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FAQ's

O que é o Programa Erasmus+?

O Erasmus+ é o Programa Europeu para a educação, formação, juventude e desporto e visa potenciar o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os cidadãos, para o reforço a identidade europeia, do crescimento sustentável, da coesão social e da empregabilidade das pessoas.

O Erasmus + é um Programa para Todos , e permite  a participação  em atividades de estudo, estágio, ensino e formação.


Quais os países onde posso realizar uma mobilidade de estudos?

Estados-Membros da União Europeia, Macedónia do Norte, Sérvia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia.

 

Quem se pode candidatar à mobilidade de estudos?

Estudantes de licenciatura, mestrado, mestrado integrado e doutoramento matriculados e inscritos na UBI, e que tenham unidades curriculares para realizar.


Os estudantes de 1º ano de licenciatura e mestrado integrado podem candidatar-se à mobilidade de estudos?

Sim, desde que, no momento em que realizam a mobilidade, estejam inscritos pelo menos  no 2º ano.


Como se podem candidatar a mobilidade de estudos, estudantes finalistas que têm intenção de se candidatar a mestrado ou doutoramento na UBI?

O estudante deve candidatar-se no último ano letivo de licenciatura ou mestrado e indicar na candidatura que pretendem fazer a mobilidade de estudos em outro ciclo de estudos.


Os estudantes de mestrado e doutoramento podem realizar uma mobilidade de estudos em qualquer semestre?

Não. Os estudantes de mestrado e doutoramento apenas se podem candidatar a mobilidade de estudos para o 2º semestre.

 
De que forma é feito o reconhecimento académico?

O reconhecimento académico dos resultados de aprendizagem obtidos no período de mobilidade tem reconhecimento automático de acordo com o Sistema Europeu de transferência de créditos – ECTS. Para este efeito é formalizado um acordo de aprendizagem entre as partes envolvidas, onde constam as unidades curriculares frequentadas e as respetivas equivalências.

Os resultados do período de aprendizagem obtidos durante a mobilidade são reconhecidos, como acordado no acordo aprendizagem e confirmado através do certificado de notas emitido pela universidde de acolhimento.

Para períodos de mobilidade realizadas em países onde não é utilizado o Sistema Europeu de Transferência de Créditos – ECTS é aplicado um sistema compatível tendo por base a carga de trabalho em horas e os resultados de aprendizagem obtidos.


O que é o Learning Agreement for Studies?

O Learning Agreement for Studies é o documento onde se define as unidades curriculares que o aluno vai frequentar na universidade de acolhimento e as unidades curriculares  equivalentes da instituição de origem. Este é o documento que permite a conversão das notas e o reconhecimento académico no final da mobilidade.


Como definir o Learning Agreement for Studies?

O Learning Agreement for Studies deve ser definido em conjunto com o Coordenador de Mobilidade do curso em que o candidato está inscrito, com base nas unidades curriculares em que se encontra matriculado no ano letivo de 2024/2025.

O Learning Agreement for Studies deve ser aprovado e assinado pelos Coordenadores de Mobilidade das duas universidades – a de origem e a de destino.


Qual o nº de ECTS permitido para a mobilidade de estudos?

O estudante deve definir um plano de estudos de 30 ECTS por semestre e 60 ECTS para o ano letivo completo.


Para os estudantes que realizam um período de estudos no 1º semestre, podem constar no Learning Agreement for Studies unidades curriculares de 2º semestre?

No Learning Agreement for Studies devem constar unidades curriculares a que o estudante se encontra inscrito na UBI, independentemente de constarem no 1º ou 2º semestre do plano curricular da UBI.


Unidades Curriculares de 1º ano de licenciatura podem constar no Learning Agreement for Studies?

Não. No Learning Agreement for Studies não podem constar unidades curriculares de 1º ano de licenciatura e mestrado integrado.


O estudante pode ser avaliado à mesma unidade curricular, no mesmo ano letivo, na universidade de acolhimento e na UBI?

Não. As unidades curriculares que constam no plano de estudos só podem ser avaliadas na universidade de acolhimento.


Como escolher a universidade de destino?

O estudante pode candidatar-se a universidades com as quais exista um acordo interinstitucional para o curso e ciclo de estudos em que se encontra inscrito na UBI. Os acordos estão disponíveis no separador lateral.


Qual a duração da mobilidade de estudos?

O período de estudos tem uma duração mínima de dois meses (60 dias) e máxima de 12 meses (360 dias).

 

Onde me posso candidatar?

O estudante deve aceder com as credenciais de acesso ao Balcão virtual e formalizar a Pré-candidatura nos prazos definidos pelo GIC.


Os estudantes selecionados têm Bolsa Erasmus+?

A bolsa Erasmus+ é atribuída aos estudantes com melhor classificação final. No caso de não haver financiamento para todos os estudantes selecionados, há a possibilidade de realizar a mobilidade com “bolsa zero”, isto é, não recebem uma bolsa Erasmus+, mas preenchem todos os critérios aplicáveis e beneficiam de todas as vantagens de estudantes de mobilidade(isenção de propinas, matrículas, acesso a laboratórios e bibliotecas).


Qual o valor da Bolsa Erasmus+?

O valor da Bolsa é atribuído de acordo com o país de destino e com base na Tabela de Valores da Bolsa definida pela Agência Nacional Erasmus +.


Que apoios financeiros existem para além da bolsa Erasmus+?

Os estudantes com dificuldades socioeconómicas e os estudantes com necessidades especiais podem beneficiar de uma bolsa suplementar.


Quem trata da documentação?

O estudante é responsável pelo preenchimento da documentação disponibilizada no Balcão Virtual e recolha da assinatura do coordenador de mobilidade.

O estudante deve estar atento à documentação que é pedida pela universidade de acolhimento e tratar do seu processo dentro dos prazos estabelecidos.


O estudante não teve aproveitamento académico, tem de devolver a bolsa?

Sim. O estudante tem de devolver o valor da bolsa total que lhe foi concedida.

O estudante deve ter aproveitamento a pelo menos duas unidades curriculares por semestre acordadas no plano de estudos final. Caso isso não se verifique é obrigado a devolver a totalidade da Bolsa Erasmus+ concedida. 


Quem trata do alojamento no país de destino?

O estudante é responsável por tratar do alojamento, para isso pode contactar a universidade de acolhimento e informar-se do procedimento a seguir. Caso a universidade não ofereça alojamento, ou se o estudante não pretender ficar nesse tipo de habitação, a ESN – Erasmus Student Network poderá ajudar a encontrar alternativas.

Aconselha-se os estudantes a contactar colegas que tenham feito Erasmus + na mesma universidade. A partilha de experiências pode ajudar o estudante a preparar a sua viagem.

 

Como posso saber o custo de vida da cidade destino?

Sugerimos a consulta do site www.numbeo.com/cost-of-living  que disponibiliza estimativas muito aproximadas dos custos de vida reais em várias cidades do mundo  e contactar colegas da UBI que tenham participado no programa Erasmus+.

 

 

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