Em concordância com os estatutos da UBI e o regulamento do Provedor do Estudante, existem competências afetas, bem como limites de intervenção no âmbito deste cargo.
Compete ao Provedor do Estudante:
- Receber e apreciar queixas e reclamações relativamente aos Órgãos e Serviços da Universidade, fundações e Entidades a ela associadas;
- Elaborar, para cada situação, um relatório, contendo um parecer de recomendações, a apresentar, conforme os casos, aos Presidentes dos Órgãos de Gestão das Unidades Orgânicas, ao Reitor ou ao Conselho Geral;
- Dar informação, por solicitação dos Órgãos e Serviços da Universidade, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
- Elaborar, no final de cada semestre letivo, um relatório da sua atividade, remetendo-o ao Reitor e ao Conselho Geral;
- Propor alterações às normas e procedimentos vigentes sempre que as mesmas dificultem a interação entre os estudantes e os restantes agentes, ou conduzam a situações de falta de equidade entre o corpo discente.
Não compete ao Provedor do Estudante:
- Decidir sobre as reclamações apreciadas;
- Anular, revogar ou modificar quaisquer atos dos Órgãos e Serviços da UBI.