Conteúdo / Main content
Menu Rodapé
  1. Início
  2. Conselho Geral
  3. Provedor
  4. Competências

Competências

Em concordância com os estatutos da UBI e o regulamento do Provedor do Estudante, existem competências afetas, bem como limites de intervenção no âmbito deste cargo.

 

Compete ao Provedor do Estudante:

  • Receber e apreciar queixas e reclamações relativamente aos Órgãos e Serviços da Universidade, fundações e Entidades a ela associadas;
  • Elaborar, para cada situação, um relatório, contendo um parecer de recomendações, a apresentar, conforme os casos, aos Presidentes dos Órgãos de Gestão das Unidades Orgânicas, ao Reitor ou ao Conselho Geral;
  • Dar informação, por solicitação dos Órgãos e Serviços da Universidade, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
  • Elaborar, no final de cada semestre letivo, um relatório da sua atividade, remetendo-o ao Reitor e ao Conselho Geral;
  • Propor alterações às normas e procedimentos vigentes sempre que as mesmas dificultem a interação entre os estudantes e os restantes agentes, ou conduzam a situações de falta de equidade entre o corpo discente.

 

Não compete ao Provedor do Estudante:

  • Decidir sobre as reclamações apreciadas;
  • Anular, revogar ou modificar quaisquer atos dos Órgãos e Serviços da UBI.
As cookies utilizadas neste sítio web não recolhem informação pessoal que permitam a sua identificação. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.