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Estagios Erasmus + destinado a recém diplomados

Mobilidade de Estudantes para Fins de Estágio – Recém-Diplomados

O Programa Erasmus + possibilita aos recém-diplomados uma mobilidade de estágio, em contexto de trabalho, numa empresa/instituição, num país estrangeiro.

Destinatários Elegíveis

Os estágios destinam-se a recém-diplomados da Universidade da Beira Interior, de 1º, 2º e 3º ciclo de estudos.

Os recém- diplomados devem frequentar e concluir o estágio no prazo de um ano após a conclusão de um ciclo de estudos.

Duração da Mobilidade

O participante pode realizar a mobilidade até um total máximo de 12 meses, por cada ciclo de estudos, independentemente do número e tipos de mobilidade.

As experiências realizadas enquanto estudantes, ao abrigo do Programa Erasmus, são cumulativas (até 12 meses), por cada ciclo de estudos. No caso dos cursos em Mestrado Integrado, a mobilidade pode durar até aos 24 meses.

Bolsa

O participante recebe uma bolsa comunitária, consoante o país de destino, de acordo com os grupos definidos pela UE como países elegíveis.

No caso, em que já não haja disponibilidade de verba para atribuição de bolsas, ao participante pode ser-lhe atribuída uma “bolsa 0”.

O valor da bolsa é um contributo para as despesas de deslocação e subsistência durante o período de mobilidade.

Apoio Linguístico

O estudante poderá usufruir de um curso online de apoio linguístico como preparação para a período de mobilidade no estrangeiro. O curso será para estudantes em que a principal língua de trabalho seja Inglês, Francês, Alemão, Italiano ou Espanhol.

O curso online consistirá em:

  1. Teste 1 de avaliação (antes da mobilidade);
  2. Curso de língua (no início da mobilidade);
  3. Teste 2 de avaliação da competência linguística do estudante (no final da mobilidade).

O teste 1 de avaliação de competência linguística é obrigatório para todos os estudantes em que a língua de trabalho seja uma das mencionadas.

A realização do curso de língua dependente do resultado do teste 1.

Organizações participantes elegíveis

- Instituições de Ensino Superior;

- Qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, formação e juventude. Por Exemplo:

- Empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais)

- Organismo público local, regional ou nacional;

- Parceiro social ou outro representante da vida profissional, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos /profissionais e organizações sindicais;

- Instituto de investigação;

- Fundação

- Instituto/escola/centro educativo, a qualquer nível

- Organização sem fins lucrativos, associação, ONG

- Órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação.

Não são elegíveis

- Instituições e outros organismos da UE (http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/index_pt.htm)

- Organizações gestoras de Programas da EU

A organização na qual os participantes realizam a sua actividade de mobilidade deve encontrar-se estabelecida num país do programa. Os participantes apenas podem realizar a sua actividade de mobilidade num País do Programa distinto do País da Organização de Envio e do País de residência.

Como Procurar Entidades de Acolhimento

Se ainda não tem entidade de acolhimento

- Consulta o Centro Europeu de Projecto/Estágio – Praxis e Portal ERASMUS INTERN.org

- Contacta o Gabinete de Internacionalização e Saídas Profissionais;

- Explora a rede de contactos: colegas, amigos, familiares que já tenham ingressado no mercado de trabalho;

- Contacta o Diretor de Curso, Coordenador de Mobilidade e Docentes, no sentido de perceberam se existem contactos com as entidades no estrangeiro.

Instrução de candidatura

Se foste seleccionado,

Para a instrução do processo é necessário entregar no GISP os seguintes documentos:

Antes da partida

  1. Learning Agreement

O Leraning Agreement é um contrato de estágio com a instituição de envio e instituição /empresa de acolhimento. Neste documento consta os detalhes das actividades planeadas.

  1. Contrato

O contrato é assinado entre a UBI e o participante. Neste documento constam os detalhes da mobilidade.
O contrato é obtido no GISP. E deve ser assinado, antes da partida.

       3. Documentos adicionais

No período da preparação da mobilidade o participante tem de solicitar na Segurança Social, o Cartão Europeu de Saúde  que permite aceder gratuitamente aos serviços públicos de saúde nos países membros da UE. Como cada país tem o seu próprio sistema de saúde pública aconselha-se a contratação de um seguro privado de saúde.

Deve ser entregue cópia do Cartão Europeu de Saúde.

O participante usufrui de um seguro de Responsabilidade Civil (cobre os danos causados pelo participante no local de trabalho) e um Seguro de Acidentes Pessoais (cobre os danos causados pelo estagiário por acidentes de trabalho).

Durante o Período de Mobilidade

  1. Documento Confirmação de Estadia

O documento deve ser assinado e carimbado pela pessoa responsável da entidade de acolhimento, aquando da chegada à entidade. O documento original deve ser enviado para o GISP, via e-mail.            

Depois do Período de Mobilidade

  1. Documento de confirmação de estadia

O documento deve de ser assinado e carimbado pela pessoa responsável da entidade de acolhimento, no último dia de estágio. O documento original deve ser entregue no GISP.

  1. Avaliação do Estágio

No final do estágio, a entidade de acolhimento emite um certificado de estágio.
A UBI atribuí ao participante o Europass Mobilidade.

  1. Relatório Final

No final do estágio é enviado para o correio electrónico do participante um relatório, de preenchimento e submissão online, no prazo de 30 dias, após terminar o estágio

 

 

 

 

 

 

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