Provedor do Estudante
- O Provedor do Estudante é uma entidade independente que tem como funçao a defesa e a promoçao dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da Universidade.
- O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, por períodos de dois anos.
- Compete ao Provedor apreciar exposiçoes dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas e dirigir aos órgaos competentes da Universidade as recomendaçoes que considere necessárias e adequadas a prevençao e reparaçao das irregularidades ou injustiças verificadas e a melhorar os procedimentos nestas matérias.
- A actividade do Provedor desenvolve-se preferencialmente em articulaçao com os Conselhos Pedagógicos das Faculdades, com a Associaçao de Estudantes e com os Serviços de Acçao Social, nos termos fixados pelo Regulamento a aprovar pelo Conselho Geral.
54o Artigo - Estatutos