FAQ's
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Os estudantes que pretendam candidatar-se a bolsa de estudo devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estarem matriculados na UBI:
- Cidadãos portugueses;
- Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
- Cidadãos nacionais de países terceiros:
- Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
- Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
- Provenientes de países com os quais tenham sido estabelecidos acordos de cooperação ou protocolos prevendo a aplicação de tais benefícios;
- Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- Apátridas; e
- Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- Cumulativamente deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Terem obtido aproveitamento escolar ou aproveitamento mínimo no último ano letivo frequentado, de acordo com o regulamento em vigor;
- Não possuir curso de nível superior ou equivalente ao que se candidatam;
- Serem insuficientes os rendimentos do agregado familiar para efeitos de prossecução dos estudos por parte do(a) estudante, de acordo com o regulamento e as normas técnicas estatuídas e aprovadas pelo Ministério da tutela.
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- Cartão de estudante ou, quando se trate de 1ª matrícula, certificado de matrícula;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Nº de Identificação Fiscal (NIF) e Nº de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Nº de telemóvel pessoal.
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O pré-registo, fase em que são atribuídas as credenciais de acesso à plataforma das bolsas de estudo BeOn, é realizado nos Serviços de Ação Social da UBI.
A partir desse momento, o candidato pode começar a preencher a sua candidatura a partir de casa ou noutro local, uma vez que está acessível via internet.
Após ter concluído o preenchimento, deverá dirigir-se aos Serviços de Ação Social da UBI (na data estabelecida) para esclarecer dúvidas e proceder à submissão da candidatura. Nesta altura, deverá trazer a documentação que será digitalizada também nos nossos serviços e ter realizado o respetivo upload.
NOTA: A partir do momento em que submete a candidatura, não poderá fazer alterações.
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Em seguida apresenta-se uma listagem com os documentos que deverão ser entregues em todos os casos (poderão, contudo, existir situações especiais e não previstas):
- Comprovativo de matrícula do candidato no ano letivo 2010/2011
- Os documentos que dizem respeito à identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo o candidato) - cópias legíveis do Bilhete de Identidade, Nº de Identificação da Segurança Social (NISS) e Nº de Identificação Fiscal (NIF) ou Cartão do Cidadão (todos são obrigatórios, caso não possua NISS deverá providenciar uma declaração da Segurança Social a comprovar essa situação e caso não possua o NIF deverá dirigir-se a qualquer Repartição de Finanças a solicitar a atribuição do respetivo NIF)
- Declaração de autorização de consulta de dados à Segurança Social assinada por todos os elementos do agregado, que é facultada no momento de submissão da candidatura (se algum elemento do agregado não souber assinar, deverá o encarregado de educação ou algum elemento responsável do agregado mencionar que "este membro não sabe assinar" e rubricar à frente da frase)
- Declarações de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar:
- Se entregues de forma manual nas Finanças, trazer documento em papel
- Se entregues por via eletrónica (pelo Portal de Finanças), identificar apenas o NIF do sujeito passivo A e Código de Validação do Documento para cada elemento do agregado familiar
- Se não entregou declaração, trazer declaração das Finanças a declarar essa situação
- Nota de Liquidação do IRS do último ano (se entregue de modo manual)
- Caso receba pensões de alimentos, deverá entregar a ata do tribunal de decisão e uma declaração com o valor atualizado
- No caso de o agregado possuir uma empresa, sujeita a IRC: Declaração Modelo 22 + cópia da escritura + ata da distribuição de lucros
- Certificado da existência ou não de prédios urbanos e rústicos de todos os membros do agregado familiar (pode-se ter acesso a este documento através do Portal das Finanças, na Internet, desde que possua senha de acesso
- Atestado da Junta de Freguesia da composição do agregado familiar, caso seja diferente do referido em sede de IRS
- Certificado de matrícula de irmãos estudantes no Ensino Secundário e Superior (irmãos com idade superior ou igual a 15 anos) no ano letivo 2010/2011
- Os documentos adicionais poderão ser solicitados através da página pessoal da plataforma da DGES aquando da divulgação do resultado provisório
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Deverá entregar todos os documentos que façam prova da nova situação económica do agregado familiar referente ao ano 2009 ou 2010.
Exemplos:
- Em caso de desemprego - declaração da Segurança Social que comprove essa situação, com a indicação do valor do subsídio de desemprego e qual o período a que diz respeito (data de início e fim do recebimento desse subsídio).
- Em caso de novo emprego - contrato de trabalho e recibo de vencimento.
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A candidatura só será válida após a submissão da mesma, caso contrário será cancelada automaticamente pelo sistema.
Para ter a certeza que a candidatura foi submetida, deverá imprimir a candidatura.
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Os resultados das candidaturas são divulgados individualmente.
Aquando da conclusão da análise da candidatura, o candidato recebe um SMS ou um e-mail com a indicação que o Resultado Provisório está disponível na página pessoal. A partir dessa altura tem 10 dias úteis para completar a candidatura.
Após o envio dos documentos, o processo é reanalisado oportunamente e o candidato recebe um SMS ou um e-mail com a indicação de que o Resultado Definitivo está disponível. A partir da data da consulta do resultado, tem 15 dias úteis para submeter a Reclamação na área de Estado do Processo/Consulta de Resultados na página pessoal.