Metodologias de Ensino e Critérios de Avaliação |
A avaliação na unidade curricular de projeto contempla três aspetos princípais: a capacidade técnica do aluno (T), a qualidade do relatório entregue (R) e da apresentação/defesa do trabalho desenvolvido (A). Estes aspetos serão avaliados por um júri de três elementos: o coordenador ou pessoa nomeada por ele para presidir ao júri, o orientador e o arguente. Os elementos do júri serão professores do departamento de informática e, eventualmente, um representante de uma empresa envolvida no projeto, caso aplicável. Inerente à sua tarefa de supervisão do projeto, ao orientador é possível a avaliação durante todo o periodo ensino-aprendizagem, enquanto que o arguente e o coordenador fazem a sua avaliação no final do projeto, após uma defesa oral do mesmo. No final do semestre, cada estudante deve entregar os resultados esperados do projeto (e.g., o código desenvolvido e a aplicação, sistema ou plataforma funcional), bem como o respetivo relatório do projeto. Cada estudante deve ainda preparar uma apresentação e uma defesa. O orientador responsável por cada projeto emite um parecer indicando se concorda com a entrega e defesa do projeto perante um júri. O orientador e o arguente avaliam a capacidade técnica, a qualidade do relatório e a qualidade da apresentação. O presidente do júri avalia a qualidade do relatório e da apresentação.
Classificação Final A classificação final do aluno na unidade curricular é a média ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos elementos do júri. As penalizações (Pen) são subtraidas a esta nota (ver em baixo). A nota que o orientador atribuir ao aluno vale 45% da nota final, a nota que o arguente atribuir ao aluno vale 40% da nota final e a nota que o presidente do júri atribuir ao aluno vale 15% da nota final (N), i.e.: N = 0.45 * Or + 0.40 * Ar + 0.15 * Pr - Pen.
Aprovação à Unidade Curricular A aprovação a esta unidade curricular depende da nota final ser superior ou igual a 10 e do trabalho ter merecido o parecer favorável do orientador à sua defesa, i.e., Se (Parecer Favorável) e (N >= 10), então Aprovado; Caso contrário, Reprovado.
Entrega do Relatório e Resultados do Projeto, e Defesas Os relatórios e objetos de avaliação são inicialmente entregues apenas em formato digital, através de ponto de submissão no Moodle, e também de acordo com o estabelecido no Regulamento e Adenda ao Regulamento da UC. Assim que sair uma proposta de escala para arguentes e presidentes de mesa, cada estudante envia também por e-mail o relatório para esses elementos, com conhecimento do orientador e do regente da UC. O parecer do orientador tem de ser entregue até à data de entrega do relatório. Cada dia útil de atraso na entrega é penalizada em 3 valores.
Entrega no período ensino-aprendizagem: 15 de junho de 2020 até às 17h30; Defesas a partir de 18 de junho de 2020.
Entrega em época normal: 6 de julho de 2020 até às 17h30. Defesas a partir de 9 de julho de 2020.
Entrega em época especial: 7 de setembro de 2020 até às 17h30. Defesas a partir de 10 de setembro de 2020.
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Bibliografia principal |
Depende de cada projeto. Pedro Quaresma de Almeida, Introdução ao LaTeX, Escolar Editora, Lisboa, 1996 The LaTeX Project, An Introduction to LaTeX, 2008, [Available in http://latex-project.org/intro.html], último acesso em Outubro de 2013.
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