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Direito Económico

Código 12120
Ano 3
Semestre S2
Créditos ECTS 6
Carga Horária TP(60H)
Área Científica Ciências Sociais e Jurídicas
Tipo de ensino Teórico-prático
Estágios Não se aplica.
Objectivos de Aprendizagem Visa-se que no final da unidade curricular o aluno seja capaz de: explicar os conceitos fundamentais de direito; compreender a relação entre direito e economia; caracterizar a constituição económica portuguesa; compreender a formação da EU e do seu mercado comum através da análise da constituição económica europeia; expor os quadros da administração económica portuguesa e suas competências; explicar o regime legal da concorrência no contexto europeu e nacional;;compreender de que forma o Estado intervém na Economia como produtor de bens e serviços, designadamente, deverá ser capaz de identificar o sector empresarial do Estado, de analisar os conceitos de nacionalização e privatização; e identificar e caracterizar com espírito crítico as parcerias público-privadas no contexto global e nacional.

Conteúdos programáticos 1. Noções Introdutórias de Direito
2. As relações entre a Economia e o Direito
3. A Constituição Económica Portuguesa
4. A Constituição Económica Europeia
5. A Administração Económica do Estado
6. A Regulação da Concorrência no quadro legislativo europeu e nacional
7. O Estado como Produtor de Bens e Serviços: o Sector Empresarial do Estado; as Nacionalizações; as Privatizações; e as Parcerias Público-Privadas
Metodologias de Ensino e Critérios de Avaliação • Os estudantes podem optar por um dos regimes de avaliação: a) avaliação contínua; b) ou exame final.

a) No regime de avaliação contínua:

? 40% da classificação final resultará da realização de fichas de trabalho, realizadas individualmente e/ou em grupo, nos prazos fixados pela docente;
? 60% da classificação final resultará da realização de um teste final, de avaliação global.
? poderá ser concedido um bónus de até 1 valor (em 20 val) aos alunos que se destaquem pela sua participação regular e pertinente nas aulas à distância;
? os estudantes que não obtenham aprovação (notal final igual ou superior a 10 valores) ou pretendam melhorar a classificação obtida em frequência têm acesso à fase de exames, quer à época normal, quer de recurso.

b) No regime de avaliação por exame final:
? há apenas um único momento de avaliação, um teste escrito realizado no final do semestre lectivo, tendo o aluno que obter uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
Bibliografia principal SANTOS, António Carlos dos; GONÇALVES, Maria Eduarda; MARQUES, Maria Manuel Leitão, Direito Económico, Almedina, Coimbra, 2014 (7ª edição)
SILVA, Germano Marques da Silva, Introdução ao estudo do direito, Universidade Católica Editora/Lisboa, 2015 (5ª edição)
MONCADA, Luís Solano Cabral de, Direito Económico, Almedina, Coimbra, 2018 (7ª edição).
FERREIRA, Eduardo Paz, Direito da Economia, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 2004.
CAMPOS, João Luiz da Mota de; Manual de direito europeu: o sistema institucional, a ordem jurídica e o ordenamento económico da União Europeia, Coimbra, Coimbra Editora, 2010.
MARQUES, Maria Manuel Leitão, SOARES; Goucha, Concorrência. Estudos, Coimbra, Almedina, 2006.
SILVA, Miguel Moura, Direito da Concorrência, Uma Introdução Jurisprudencial, Almedina, Coimbra, 2008.
SILVA, Miguel Moura, O abuso de posição dominante na nova economia. Coimbra, Almedina, 2010.


Língua Português
Data da última atualização: 2023-03-15
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