Antes da mobilidade
Antes do estágio, os participantes devem enviar para o GIC-SAI da UBI os seguintes documentos:
- Comprovativo de inscrição no ano letivo da candidatura,
- Certificado de habilitações ou registo de notas do ano letivo anterior (aplicável a estudantes do 1.º ano de mestrado, de ciclo de estudos integrado e de doutoramento),
- Carta de aceitação emitida pelo local de estágio, na qual deverá estar identificado o/a participante selecionado/a para frequentar o período de estágio no local elegível. O documento deve ser assinado pelo/a orientador/a de estágio do local,
- Carta de recomendação do orientador/a científico/a (aplicável somente a estágios curriculares que sejam “componente prática da Dissertação”,
- Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) ou do seguro de saúde,
- Declaração de IBAN,
- Acordo de Aprendizagem, que é enviado ao/à participante pelo GIC-SAI e é assinado por este, pela coordenação de mobilidade do ciclo de estudos na UBI e pela Orientação de Estágio do local. Este documento define os objetivos e o conteúdo da atividade e especifica as disposições de reconhecimento formal do período de estágio. Nota: o volume e tempo de trabalho são negociados com o local de estágio. A alteração do Acordo de Aprendizagem requer o preenchimento de documento próprio para o efeito e a aprovação pela Coordenação de Mobilidade do ciclo de estudos e deve ser entregue até um mês após o início do estágio,
- Contrato financeiro, que é enviado ao/à participante para assinatura e que inclui os termos e condições em que é realizada a atividade de estágio.
O processo deve estar completo até dois meses antes do início do estágio, e a alteração do período de estágio deve ser comunicada até um mês antes do fim do mesmo.
Fim da mobilidade
Findo o estágio, os participantes deverão enviar para o GIC-SAI, os seguintes documentos:
- Certificado de estágio – documento que é enviado ao participante e que deverá ser preenchido por este/a e assinado pela Orientação de Estágio no destino;
- Relatório final – enviado, de forma automática, pela plataforma Beneficiary Module. O/A participante receberá um link de acesso ao relatório, que deve ser devolvido no prazo de quinze dias.