FAQs

A candidatura é apresentada de forma exclusiva na plataforma online da UBI disponível AQUI e deve ser instruída com os seguintes documentos:

 - Documento de identificação (facultativo para cidadãos portugueses);

 - Curriculum vitae detalhado;

 - Carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de licenciatura com média final, quando aplicável*;

 - Certificado discriminativo das unidades curriculares e classificação, no caso de ser pretendida creditação de formação.

* - No caso de candidatos titulares do grau de licenciado obtido em universidades estrangeiras, o documento deve possuir a Apostila de Haia ou ser certificado por autoridades competentes para o efeito.

Os prazos para apresentação da candidatura são fixados anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizados no Balcão Virtual.

As vagas para este concurso são definidas anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizadas no Balcão Virtual.

Os critérios de seriação são definidos anualmente pelas respetivas Comissões Científicas de Curso são disponibilizadas no Balcão Virtual.

A candidatura é apresentada de forma exclusiva na plataforma online da UBI disponível AQUI e deve ser instruída com os seguintes documentos:

 - Documento de identificação (facultativo para cidadãos portugueses);

 - Curriculum Vitae;

 - Carta de curso ou diploma, ou Certificado de conclusão de 2.º ciclo - grau de mestre com média final*;

 - Carta de curso ou diploma, ou Certificado de conclusão de 1.º ciclo - grau de licenciado com média final (no caso de titulares de grau licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão do Curso onde pretendem ser admitidos*; 

 - Certificado discriminativo das unidades curriculares e classificação.

 * - No caso de candidatos titulares do grau de mestre/licenciado obtido em universidades estrangeiras, o documento deve possuir a Apostila de Haia ou ser certificado por autoridades competentes para o efeito.

Os prazos para apresentação da candidatura são fixados anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizados no Balcão Virtual.

As vagas para este concurso são definidas anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizadas no Balcão Virtual.

Os critérios de seriação são definidos anualmente pelas respetivas Comissões Científicas de Curso são disponibilizadas no Balcão Virtual.

Não. Só podem inscrever-se para a realização da prova os indivíduos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Não existe qualquer limitação pela habilitação escolar. Pode candidatar-se sendo detentor de qualquer escolaridade desde que não seja titular da habilitação de acesso ao ensino superior (é titular da habilitação de acesso se tiver realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso fixadas para o curso superior no qual pretende ingressar).

A candidatura é apresentada de forma exclusiva na plataforma online da UBI disponível AQUI e deve ser instruída com os seguintes documentos:

         - Boletim de inscrição devidamente preenchido;

         - Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão, passaporte, etc.);

         - Currículo escolar e profissional;

         - Certidão da última habilitação de que é titular (original ou cópia autenticada);

         - Certidões, diplomas relatórios, obras de que seja autor ou outros que considere pertinente.

Os prazos para apresentação da candidatura são fixados anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizados no Balcão Virtual.

A prova para maiores de 23 anos integra as seguintes componentes:

         - Avaliação curricular;

         - Entrevista;

         - Prova de avaliação de conhecimentos

A prova é composta por uma parte de conhecimentos gerais, com uma ponderação de 40% e uma ou mais partes de natureza vocacional, todas só com parte escrita, e uma única chamada.

Os conteúdos programáticos quer da parte de conhecimentos gerais quer da parte de natureza vocacional estão disponíveis no Balcão Virtual.

A nota final é o resultado da avaliação curricular com uma ponderação de 35%, da entrevista com uma ponderação de 20% e da classificação da prova de avaliação de conhecimentos, com uma ponderação de 45%.

Sim, pode consultar qualquer das componentes da prova de avaliação de conhecimentos no período próprio para o efeito. O calendário e o extrato da tabela de taxas e emolumentos referente a esta consulta está disponível no Balcão Virtual na secção "Maiores de 23 anos".

Sim. É possível num período de 3 anos melhorar por uma única vez a prova de maiores de 23 anos.

Se é titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, pode concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através de um Concurso Especial a realizar no estabelecimento de ensino superior onde realizou as provas e onde pretende ingressar, nos prazos que legalmente forem fixados para o efeito, satisfazendo as condições e critérios de seriação fixados pelo estabelecimento de ensino superior e satisfazer os pré-requisitos, quando exigidos.

Sim, A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da aprovação, e nos três anos subsequentes.

A candidatura é apresentada online AQUI  e instruída com os seguintes documentos:

- Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão, passaporte, etc.);

- Certidão de conclusão do grau licenciado com indicação da classificação final;

- Certidões de graus de mestre ou de doutor, caso aplicável;

- Documento oficial com as classificações das provas de ingresso ao ensino superior de biologia e geologia, física e química e matemática ou os exames nacionais de biologia, química e matemática, em conjunto ou separadamente de forma a perfazer as três provas de ingresso;

- Declaração de contagem de tempo de serviço em instituições de saúde e/ou áreas clínicas

- Pré-requisito do grupo A

Sim, o requisito para esta candidatura é possuir o grau licenciado independentemente da área do mesmo.

Sim. No entanto, caso não tenha reconhecimento ou equivalência do seu grau em Portugal, deve apresentar no ato da candidatura:

- Certidão de conclusão do grau licenciado, Carta de Curso ou Diploma com indicação da classificação final com apostilha de Haia ou visada pelo Consulado de Portugal no país onde obteve o seu grau;

Sim. No entanto terá que apresentar, no momento da candidatura, a Certidão correspondente ao grau Licenciado (frequentemente designada de Certidão de estudos básicos).

Os prazos para apresentação da candidatura são fixados anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizados no Balcão Virtual.

As vagas para este concurso são definidas anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizadas no Balcão Virtual.

A prova de conhecimentos para este concurso contempla duas componentes:

- Prova de aptidões cognitivas de natureza escrita, realizada em português, que avaliará as seguintes aptidões: raciocínio numérico, raciocínio verbal e raciocínio abstrato;

- Prova de conhecimentos de língua inglesa que avaliará o nível de compreensão da língua quer oral quer escrito.

As provas de conhecimentos realizam-se numa única chamada em data definida no calendário do concurso que se encontra disponível no Balcão Virtual.

A nota de candidatura para este concurso traduz-se na seguinte fórmula:

X = 0,05 x A + 0,25 x B + 0,05 x C + 0,05 x D + 0,20 x E + 0,40 x F

Em que:

X = Nota de candidatura, calculada às décimas.

A - Idade

B - Habilitação Base

C – Percurso Académico

D – Percurso profissional

E – Formação específica

F – Provas de conhecimentos

Pode consultar com mais detalhe no Despacho n.º 2015/R/14

O concurso especial de acesso para Medicina habilita ao 1.º ano curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau mestre de Medicina no entanto, em caso de colocação, pode apresentar pedido de creditação de formação escolar anterior no momento da sua matrícula/inscrição.

A candidatura é apresentada de forma exclusiva na plataforma online da UBI disponível AQUI e deve ser instruída com os seguintes documentos:

 - Documento de identificação (facultativo para cidadãos portugueses);

 - Carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de curso médio ou superior com média final, quando aplicável*;

* - No caso de candidatos titulares de curso médio ou superio obtido em universidades estrangeiras, o documento deve possuir a Apostila de Haia ou ser certificado por autoridades competentes para o efeito.

Os prazos para apresentação da candidatura são fixados anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizados no Balcão Virtual.

As vagas para este concurso são definidas anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizadas no Balcão Virtual.

É considerado curso superior qualquer curso conferente de grau Licenciado, Mestre ou Doutor

Sim, no entanto tem que ter aprovação na(s) prova(s) de ingresso necessárias, no ano de candidatura, para o curso ao qual pretende apresentar candidatura.

Não.

O Estudante Internacional terá que se candidatar através do Concurso de Estudante Internacional mesmo que já seja titular de um curso superior.

A candidatura é apresentada de forma exclusiva na plataforma online da UBI disponível AQUI e deve ser instruída com os seguintes documentos:

 - Documento de identificação (facultativo para cidadãos portugueses);

 - Comprovativo de inscrição no Ensino Superior *;

 - Histórico Escolar do Ensino Superior *;

 - Conteúdos programáticos das unidades curriculares aprovadas;

 - Historial de Acesso ao Ensino Superior (ficha ENES com indicação das provas de ingresso portuguesas);

 - Declaração em conforme a matrícula não prescreve no ano letivo em que apresenta candidatura;

 - Pré-requisito do Grupo A (quando aplicável).

* - No caso de candidatos com habilitação obtida em universidades estrangeiras, o documento deve possuir a Apostila de Haia ou ser certificado por autoridades competentes para o efeito.

Os prazos para apresentação da candidatura são fixados anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizados no Balcão Virtual.

As vagas para este concurso são definidas anualmente por Despacho Reitoral e são disponibilizadas no Balcão Virtual.

Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido. 

A candidatura é apresentada de forma exclusiva na plataforma online da UBI disponível AQUI e deve ser instruída com os seguintes documentos:

 - Documento de identificação (facultativo para cidadãos portugueses);

O Reingreso não está sujeito a abertura de vagas. Desde que o curso esteja em regular funcionamento, a colocação é garantida.

Não. Por decisão governamental, o curso de Medicina não tem oferta de vagas para estudantes internacionais.

Sim, todos os estudantes pagam a candidatura. No caso dos internacionais tem um valor de 30€ e pode ser paga pelo sistema Paypal

Sim. A anualidade pode ser paga em 1, 4 ou 10 parcelas.

As classificações obtidas nas provas de ingresso nos três anos anteriores

A nota mínima é 100 (escala 0-200)

Não. O Estatuto do Estudante Internacional só contempla vagas para o 1.º
ciclo (graduação)

O Concurso Nacional de Acesso é gerido pela Direção Geral de Ensino Superior

Encontra as perguntas frequentes relativas a este concurso AQUI 

 Na UBI encontra à disposição o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior que pode contactar através do endereço eletrónico acesso@ubi.pt

Não. Apenas é possivel frequentar cursos de extensão em ciclos de estudos diferentes do ciclo de estudos que estudante se encontra a frequentar.

Não, no âmbito de Unidades Curriculares Isoladas não é possível requerer qualquer estatuto especial, incluindo o Estatuto de Trabalhador-Estudante.

Não, com exceção de certidões de inscrição.

Sim. Mas fica automaticamente obrigado ao pagamento da totalidade da propina

Sim. Pode pagar em 4 ou 10 prestações.

Sim.

1 - Até à data de vencimento da 1ª prestação, paga apenas a prestação em dívida;

2 - Até 31 de dezembro só paga as prestações do 1º semestre;

3 - Após 31 de dezembro paga a totalidade da propina.

Não está previsto qualquer desconto para o pagamento antecipado da totalidade da propina.

O pagamento de prestações da propina em atraso pode efetuar-se ao Balcão dos Serviços Académicos através de Multibanco.

Caso pretenda efetuar o pagamento remotamente deve solicitar novas referências, que depois pode consultar na sua área do Balcão Virtual, separador Ensino – Conta Corrente e depois clicar no símbolo da lupa.

Sim, através da página pessoal em “Minha UBI” – Balcão Virtual – Ensino – Serviços – Pedido de Requerimentos, escolher o documento pretendido, submeter e efectuar o pagamento no multibanco ou netbanco com as referências indicadas na guia de pagamento.

Não. Ao requerer qualquer certidão de habilitações, seja de curso por concluir ou de conclusão, são mencionadas todas as unidades curriculares em que teve aprovação e respectiva classificação.

Não. O pedido do diploma é obrigatório sem o qual não pode ser emitida a primeira certidão de conclusão. Mas pode pedir o diploma sem a certidão de conclusão.

Sim. Ao requerer poderá seleccionar todas as unidades curriculares ou apenas a(s) que pretende.

Deve requerer a creditação da sua formação no ato da sua inscrição, presencialmente ou através do balcão virtual, e deve entregar nos serviços ou enviar por correio os seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

- certidão de habilitações com as classificações obtidas,  programas e cargas horárias da formação que pretende pedir creditação.

- para pedidos de creditação de experiência profissional são necessários os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;

b) Portefólio de experiência de trabalho;

c) Declaração da entidade patronal comprovativa da experiência profissional. Se for trabalhador independente, declaração do início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças.

A matrícula/inscrição realiza-se quer presencialmente, nos Serviços Académicos, quer online, no Balcão Virtual, respeitando os prazos anualmente estabelecidos no Calendário Escolar.

O Calendário Escolar é publicado anualmente por Despacho do Reitor estando disponível a sua consulta na página web dos Serviços Académicos.

A matrícula (e 1ª inscrição) não carece(m) da presença do candidato, podendo ser feita online no Balcão Virtual .

Caso opte pela matrícula online deve proceder ao envio da documentação por via postal para:

Universidade da Beira Interior

Serviços Académicos

Av. Marquês D’Ávila e Bolama

6201-001 Covilhã

Matrícula 1.ª Inscrição:

 - Documento de identificação;

 - Boletim de vacinas com indicação da Vacina anti-tétano;

 - 1 fotografia tipo passe;

 - Documentos autênticos ou autenticados apresentados em sede da candidatura.

 

Renovação de Inscrição:

 - Documento de identificação;

 - Boletim de vacinas com indicação da Vacina anti-tétano;

Sim, para tal deve entregar no ato da inscrição:

 

Trabalhadores por conta de outrém, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:

 - Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, tipo de contrato e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre; 

 - Tratando-se de trabalhador cujo regime laboral implique desconto para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentado a declaração comprovativa da inscrição e dos descontos. 

 

Trabalhadores por conta própria:

 - Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade, ou declaração de IRS - modelo 2;

 - Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição para efeitos de descontos.

 

Sim, é possível fazer alteração de Unidades Curriculares (UC), sem pagamento de emolumento, até 15 dias úteis após o início de cada semestre. Em caso de disciplinas anuais, os 15 dias são contados a partir do início do ano letivo.

Após este prazo, qualquer alteração obriga a requerimento e respetivo pagamento de taxa. O requerimento para UC's de 1.º semestre/anuais pode ser apresentado até 31/10 e para UC's de 2.º semestre até 31/03.

 

Podem-se candidatar ao programa Erasmus todos os estudantes cidadãos, ou com estatuto de residente permanente de um dos 27 países da União Europeia, e da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Turquia.

Os estudantes têm de estar obrigatoriamente inscritos na UBI e têm de ter o primeiro ano de estudos universitários concluído.

 O Programa ERASMUS tem como base a existência de Acordos Bilaterais de Cooperação que a UBI celebra com várias Universidades Europeias, contemplando a mobilidade de estudantes e docentes e não-docentes.

Os estudantes só poderão candidatar-se às Universidades parceiras, dentro de cada área de estudo.

 O período de duração numa Universidade Europeia pode ir de três meses a um ano lectivo. Apesar de algumas universidades parceiras e áreas de estudo terem períodos fixos de intercâmbio, que podem ser de um semestre ou de um ano lectivo.

 Os estudantes não pagam propinas na Universidade de acolhimento. Estão isentos de pagamento de propinas ou taxas de inscrição na Universidade de destino. No entanto, os estudantes têm de pagar as propinas na Universidade de origem.

 Se efectuares uma mobilidade Erasmus, tens obrigatoriamente que te inscrever na Universidade da Beira Interior antes de ires para Erasmus.

 A elaboração do plano de estudos é feita juntamente com o Coordenador Departamental Erasmus. Todos os cursos da UBI têm um Coordenador Erasmus. Cabe aos Coordenadores Erasmus ajudar os estudantes na elaboração do Learning Agreement e do Plano de Estudos Equivalente.

 Sim, terás pleno reconhecimento do teu plano de estudos na Universidade da Beira Interior.

 O ECTS é um Sistema Europeu de Transferência de Créditos. Trata-se de um instrumento aplicado à mobilidade de estudantes, reconhecido a nível europeu, e que se destina a criar a transparência e a facilitar o reconhecimento académico. No âmbito do ECTS, um semestre equivale a 30 créditos ECTS e um ano lectivo corresponde a 60 créditos ECTS.

 Deverás preparar um Plano de Estudos com 30 créditos ECTS para um semestre e 60 créditos ECTS para um ano lectivo completo, procurando equilibrar a carga horária na Univerisdade de acolhimento e os créditos equivalentes na UBI (de acordo com o regulamento interno Erasmus da UBI).

 A UBI disponibiliza cursos intensivos de preparação linguística (EILC) para todos os alunos que pretendem aprender a língua antes de efectuarem o intercâmbio Erasmus.

No caso dos idiomas menos utilizados e ensinados na União Europeia e de outros países participantes no programa Erasmus, existe a possibilidade de os estudantes se candidatarem aos cursos intensivos de língua Erasmus (EILC – Erasmus Intensive Language Courses).Estes cursos oferecem aos estudantes a oportunidade de aprenderem e estudarem a língua do país de acolhimento durante um mês no próprio país, antes de iniciarem o período de intercâmbio.Todos os estudantes interessados em participar recebem um mês de bolsa e ficam isentos do pagamento do curso.

Na UBI, todos os estudantes que se candidatam ao programa Erasmus têm obrigatoriamente de efectuar um teste de línguas para avaliar os conhecimentos linguísticos antes da mobilidade de intercâmbio.

De acordo com as regras Erasmus, todos os estudantes têm obrigatoriamente de ter aproveitamento pelo menos a uma cadeira. Caso contrário, têm de devolver a bolsa na totalidade e perdem automaticamente o estatuto de Erasmus.

Os estudantes quando se candidatam ao programa Erasmus, todos os documentos são enviados para a Universidade para a qual o estudante foi selecionado, juntamente com o pedido de alojamento, se existente. Na generalidade, os estudantes ficam em Residências Universitárias, existindo sempre a possibilidade de ficarem em apartamentos ou casas de famílias.

Se a Universidade não dispor de Residências Universitárias, o GPRI poderá ajudar a encontrar alojamento temporário, normalmente com a ajuda da Universidade de acolhimento (é aconselhável chegar antes do início efectivo do calendário académico).

A viagem tem de ser tratada pelos estudantes atempadamente, de forma a estares na Universidade de destino antes de começarem as aulas.

Antes de partir para o estrangeiro, deverão solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença no Centro Regional de Segurança Social da área de residência ou na Loja do Cidadão. Este cartão garante o acesso aos cuidados de saúde durante a estada noutro país da União Europeia. Se o país não pertencer à União Europeia, deverá ser feito um seguro de saúde

Ser um estudante Erasmus não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade Erasmus.

Todos os estudantes selecionados para efectuarem uma mobilidade Erasmus, ficam automaticamente, candidatos a uma Bolsa de Mobilidade Erasmus. No entanto, as bolsas atribuídas à UBI poderão não ser suficientes para todos os candidatos.

Os critérios de atribuição das bolsas estão disponibilizados no regulamento interno Erasmus da UBI.

Sim, desde que a bolsa não seja financiada pela Comissão Europeia. Se for bolseiro SASUBI, pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus Estudo e poderá vir a beneficiar de uma bolsa suplementar Erasmus (BSE).

O valor das bolsas varia consoante o país a que se destinam e o número de meses do intercâmbio. Convém salientar que as bolsas Erasmus não são bolsas de estudo, mas sim bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, compensar o aluno relativamente ao diferencial do nível de vida do país para onde foi seleccionado. Assim, as bolsas Erasmus não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos noutro país. O valor das bolsas é definido anualmente.

Sim, existe a possibilidade de candidatura às Bolsas Suplementares Erasmus (BSE), destinadas a estudantes com dificuldades sócio-económicas comprovadas e estudantes portadores de deficiência, participantes no Programa Erasmus. Estas bolsas visam auxiliar os alunos de forma a proporcionar-lhes as mesmas oportunidades de mobilidade de outros estudantes do Ensino Superior. Os procedimentos e prazos de candidatura serão oportunamente divulgados pelo GPRI aos alunos Erasmus.

A adaptação será sempre um pouco complicada e difícil nos primeiros dias. Como se trata de um país e de uma língua diferente, a Universidade de acolhimento tem um sistema de ensino distinto da UBI. No início poderá acontecer que os funcionários nem sempre estarão ao dispor para esclarecer algumas dúvidas. Rapidamente encontrarás novos amigos e não te vais arrepender!

Se por algum motivo de força maior tiveres que regressar ou desistir, a devolução da bolsa terá de ser questionada à Agência Nacional PROALV e terás que reatar os estudos na Universidade da Beira Interior.

As inscrições ao programa Erasmus decorrem sempre durante o mês de Fevereiro, através de uma ficha de inscrição disponível, na página da UBI.

Todos os períodos de estudo efectuados no estrangeiro ao abrigo do programa Erasmus oferecidas aos alunos da UBI são devidamente salvaguardados e formalmente reconhecidos no Suplemento ao Diploma (SD) da UBI.

Só se pode efectuar um Período de Estudos Erasmus uma única vez, mesmo que o período de mobilidade tenha sido inferior à duração total permitida de um ano lectivo, e mesmo que não tenha auferido de qualquer tipo de apoio financeiro, durante esse período.

Podem-se candidatar todos os estudantes cidadãos, ou com estatuto de residência permanente (1) de um dos 27 países da União Europeia, e da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Turquia.

Os alunos têm de estar matriculados na UBI e aptos para fazer um estágio curricular ou extra curricular ou estágio de investigação.

(1) A autorização de residência permanente em Portugal é concedida, nos termos dos Arts. 84 e 85 do DL nº 4/2001 de 10 de Janeiro, aos estrangeiros que residem em território português há pelo menos 6 ou 10 anos consecutivos conforme se trate, respectivamente, de cidadãos de língua oficial portuguesa ou de outros países.

O período de estágio pode ter uma duração de três a 12 meses.

O apoio financeiro é, contudo, por norma, de 3 meses no máximo.

A candidatura pode ser feita para qualquer um dos países anteriormente referidos (excluindo Portugal). A instituição de acolhimento pode ser uma empresa ou centro de investigação.

Não são elegíveis como entidades de acolhimento:

  •  Instituições Europeias (incluindo Agências Europeias);
  •  Organizações Gestoras de Programas Europeus;
  •  Representações diplomáticas do país de origem do estudante, sedeadas no país de acolhimento (embaixadas, consulados, etc.).

O estágio no estrangeiro será reconhecido através de créditos ECTS (estágio curricular) e através do Suplemento do Diploma (estágio extra-curricular).

Para participares neste programa é necessário estar inscrito/matriculado na UBI.

O plano de trabalho é definido juntamente com o Coordenador Erasmus antes da partida. Após acordado o plano de trabalho será definido um Contrato de Estágio (Training Agreement) que é assinado pelo estudante, pelo teu Coordenador Erasmus e pelo Orientador na Universidade de destino.

Em anexo ao Contrato de Estágio, é elaborado um “Plano de Reconhecimento Académico”, documento interno que discrimina não só o plano de trabalho a realizar na instituição anfitriã, mas também a(s) unidade(s) curricular(es) a que o estudante terá reconhecimento quando regressar à UBI, assinado pelo estudante e pelo teu Coordenador Erasmus.

A preparação linguística é essencial para maximizar o sucesso durante o período de estágio Erasmus.

No caso dos idiomas menos falados e utilizados na União Europeia e de outros participantes de outros países no Programa Erasmus, existe ainda a possibilidade de os estudantes se candidatarem aos Cursos Intensivos de Língua Erasmus – EILC (Erasmus Intensive Language Courses). Estes cursos oferecem aos estudantes Erasmus, a possibilidade de estudarem a língua de acolhimento por um período de até 6 semanas nesse mesmo país, antes de iniciar o período de intercâmbio. Estes cursos são gratuitos para os estudantes Erasmus e a UBI tem garantido um mês de bolsa a todos os alunos selecionados.

Dado que não existe nenhum protocolo institucional com as instituições de acolhimento, a procura/reserva do alojamento e demais condições de estada é da responsabilidade do estudante.

A viagem tem de ser tratada atempadamente pelo estudante de forma a estar presente na instituição anfitriã, na data prevista para início do estágio.

O período de mobilidade deverá ser objecto de avaliação obrigatória na instituição de acolhimento.

Esta avaliação será tida em conta, total ou parcialmente pelo Coordenador Erasmus e/ou orientador de estágio, em função da unidade(s) curricular(es) prevista(s) no teu Plano de Reconhecimento Académico.

Antes de partir para o estrangeiro deve-se tratar do Cartão Europeu de Saúde no Centro Regional de Segurança Social da área de residência ou na Loja do Cidadão. Este cartão garante o acesso aos cuidados de saúde durante a estada noutro país da União Europeia. Se o país não pertencer à União Europeia, terá de ser feito um seguro de saúde.

Sim, existe a possibilidade de candidatura às Bolsas Suplementares (BSE), destinadas a estudantes com dificuldades sócio-económicas comprovadas e estudantes portadores de deficiência, participantes no Programa Erasmus. Estas bolsas visam auxiliar os alunos de forma a proporcionar-lhes as mesmas oportunidades de mobilidade de outros estudantes do Ensino Superior.

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