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Joaquim Mateus Paulo Serra
No âmbito da gestão de recursos humanos, cabe-lhe coordenar os processos de concursos de pessoal docente e não docente; outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professores, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade; autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte, com exceção da via aérea; no âmbito do SIADAP, presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação da UBI; homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária, decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação; dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas no Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes, incluindo a de presidir, no âmbito do RAD, ao Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade da Beira Interior; homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária; decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação.
São suas funções nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e a presidência dos respetivos júris, com possibilidade de subdelegação em Professor Catedrático, bem como assegurar as necessárias formalidades; decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático e nas provas para obtenção do título académico de Agregado, nomear e presidir os respetivos júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como assegurar as necessárias formalidades, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação; superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras aos graus de licenciado, mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor.
Cabe-lhe, igualmente, coordenar a participação da UBI nas atividades culturais que promovam a ligação entre a Universidade e a comunidade em que se insere.
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