Detectamos regularmente Fraude Académica?

 

O Capítulo 2 elabora mais concretamente sobre o seguinte:

  • 2.1. Plágio. Existe na instituição histórico de existência de situações de plágio ao nível de doutoramento?
  • 2.2. Plágio. Existe na instituição histórico de existência de situações de plágio ao nível de mestrado?
  • 2.3. Plágio. Existe na instituição procedimento de detecção de plágio em teses de doutoramento?
  • 2.4. Plágio. Existe na instituição procedimento de detecção de plágio em teses de mestrado?
  • 2.5. Centro Anti-Fraude Académica. Percebe-se a utilidade de criar uma estrutura participada pelas várias instituições de Ensino Superior e que dê suporte a um programa de detecção de âmbito nacional?
  • 2.6. Centro Anti-Fraude Académica. A ser criado como seria desejável que fora a sua estrutura?

 

Contributos

Há algum tempo reparei numa frase que circula na Web, em blogs, fóruns, redes sociais, e outros espaços afins (Websfera): "Regras são feitas para serem violadas" ("Rules are meant to be broken"). Reparei que é uma frase muito debatida em alguns espaços e confesso que esta me causa alguma perplexidade. Existem situações complexas e verdadeiros dilemas éticos, nos quais a sua resolução passa necessariamente por violar alguma norma. Um exemplo clássico e complexo é o "Problema do Elétrico" ("Trolley Problem"). Um outro muito mais simples e prático é nas regras de trânsito, a situação em que chegam, em simultâneo, quatro viaturas da mesma categoria a um cruzamento sem qualquer sinalização - Qual deve passar primeiro?

Pessoalmente não partilho da frase referida, mas sim que na base da regulação estão virtudes éticas, de valor para o ser humano e este enquanto ser social. Acredito, como creio a maioria, que sem leis e regras não pode haver justiça, paz, boa convivência entre as pessoas. A civilização se desmoronaria e regressaríamos a um ambiente caótico e degradado, da condição social humana, talvez aquilo que vemos retratado na serie de filmes "Mad Max". Seria sem dúvida a "lei do mais forte".

A fraude académica é um fenómeno real e talvez crescente, tendo em conta as oportunidades que atualmente a tecnologia proporciona. Reconheço-a como eticamente reprovável, na medida em que introduz múltiplos fatores de injustiça e mentira no sistema, entre aqueles que se propõe a investir na sua formação e contribuição para a sociedade. A meu ver, é um fenómeno que deve ser combatido, quer pela regulação quer pela dissuasão e moralização de todo estudante que inicia a sua carreira académica. Uma das facetas marcantes da fraude académica é o plágio. É um fenómeno cada vez mais preocupante e crescente a nível internacional. Basta reparar nalguns casos mediáticos que recentemente vieram a público, como o antigo Ministro da Defesa Alemão, Karl-Theodor zu Guttenberg, ou a Ministra da Educação Alemã, Annette Schavan, que viram as suas teses de doutoramento serem anuladas, por ter sido demonstrada a perpretação de plágio nas mesmas.

A prática de plágio, para além de ser eticamente errada, é considerado um crime em muitas universidades, as quais aplicam punições pesadas aos seus infratores. É o caso de Cambridge, Oxford, Stanford, Yale, Berkeley e MIT, entre outras. Se é certo que a tecnologia convida à infração, esta também pode ser usada para detetar a mesma infração. A área da Deteção Automática de Plágio (DAP) tem vido a ganhar destaque desde 2009, principalmente a partir dos trabalhos de Benno Stein e Martin Potthast, da universidade Alemã de Bauhaus (Weimar). Na UBI, o grupo HULTIG, do Departamento de Informática, tem vindo a trabalhar há algum tempo nesta temática, tendo já dois alunos concluídas as suas dissertações de mestrado neste domínio. A tecnologia tem vindo a ser experimentada e desenvolvida. Na minha opinião, esta terá dois papeis muito importantes. Por um lado, temos meios capazes de policiar e detetar a infração. Por outro, estes meios serão um fator dissuasor e mesmo moralizador para a comunidade académica.

por João Paulo Cordeiro (UBI)

Justificam-se Centros Anti-Fraude Académica?

Reconhecendo a existência efetiva de fraude académica, torna-se fundamental, não só policiar este comportamento desviante, como também sensibilizar e educar a comunidade sobre o assunto. Por exemplo, existem muitos estudantes do ensino superior que não têm qualquer sensibilidade para o que é fazer plágio. Para muitos, ir ao Google pesquisar documentos e copiar literalmente segmentos destes para o seu trabalho é uma prática normal. Estes estudantes nunca foram alertados para o errado que isto é. Desejando-se uma academia mais digna e justa, e logo com mais valor para a sociedade, torna-se essencial combater a fraude, por todos os meios ao dispor.

por João Paulo Cordeiro (UBI)

Em Portugal serão necessários quantos Centros Anti-Fraude Académica?

Idealmente deveria existir um Centro Anti-Fraude Académica por cada universidade portuguesa, integrados numa rede nacional e trabalhando em cooperação entre si, com fundos alocados pelo governo. Mas claro que isto seria num país ideal. Atendendo à nossa realidade do ensino superior e à distribuição estudantil, parece-me que deveria, pelo menos, existir um Centro Anti-Fraude Académica por região ou aglomerado universitário. Talvez num total de sete centros, localizados nas seguintes cidades: Porto, Braga, Coimbra, Covilhã, Lisboa, Évora e Faro. Cada um destes centros responde às necessidades e solicitações das escolas, instituições e eventualmente empresas da sua região.

por João Paulo Cordeiro (UBI)

Que serviços presta um Centro Anti-Fraude Académica?

Um CAFA deverá exercer uma função pedagógica preponderante, junto da academia. Deverá ser um motor na disseminação de uma nova mentalidade e cultura, entre estudantes e investigadores do ensino superior. Uma cultura não exclusivamente assente no medo e no princípio de "o crime não compensa", mas nos valores da honorabilidade da prática de um trabalho honesto e verdadeiro. Neste sentido, um Centro Anti-Fraude Académica deve promover ações educativas específicas junto da comunidade académica, quer através da preparação e distribuição de literatura, tais como folhetos, cadernos informativos e pequenos livros, quer através da organização de eventos como colóquios, fóruns e mesmo conferências sobre esta temática.

Um Centro Anti-Fraude Académica terá também uma função tática no combate à fraude, dispondo do know-how e dos meios tecnológicos necessários a uma deteção eficiente e eficaz da fraude, em particular quando se trata de situações de plágio. Por exemplo, qualquer tese, dissertação ou monografia submetida à UBI, poderá passar por um verificador automático do Centro Anti-Fraude Académica que ajudará a detetar a fraude, caso exista. Nesses casos, o Centro Anti-Fraude Académica poderá emitir um parecer técnico, dirigido aos órgãos competentes na execução da jurisdição ou pedagogia inerente ao caso.

O Centro Anti-Fraude Académica fornece aos docentes os meios técnicos para verificarem os trabalhos dos alunos. Poderá ser através de uma página web, permitindo-lhe carregar um documento e obter os resultados da verificação. Poderá também ser através de uma ferramenta instalada nas suas máquinas de trabalho.

Poderão também ser fornecidos meios técnicos aos alunos e à comunidade em geral, para verificação de plágio, embora com um grau de sofisticação e policiamento inferior às usadas pelos Centro Anti-Fraude Académica. Estas teriam uma função pedagógica e dissuasora. A diferenciação dos meios para com a comunidade em geral, pretende evitar que alguém possa, por exemplo, ofuscar plágio usando as ferramentas de deteção. Isto é, prepara o seu documento de modo a que embora tenha plágio, este possa passar no detetor.

por João Paulo Cordeiro (UBI)

Justifica-se a elaboração e disponibilização um protocolo (um guião) para provas de avaliação?

O conjunto de recursos e técnicas de fraude em provas de avaliação cresceu de forma significativa com a evolução da tecnologia. As cábulas podem ser mais pequenas, se impressas por uma impressora em vez de feitas à mão. O que antes era um aparelho que só mostrava as horas é agora um mini-computador com total conectividade para fora da sala de exames, e um auricular pode muito bem ter um tamanho que passa despercebido dentro do orifício da orelha, mas ainda assim comunicar com um smartphone na mesa do Professor, e para fora da sala.

Assim, num futuro próximo, poderá não bastar pedir que se deixem os smartphones em cima de uma mesa à entrada de um exame e poderá não bastar exigir que se retirem os smartwatches.

A elaboração de uma prova de avaliação poderá significar, para algumas provas, verificar se um conjunto de condições está preenchida à entrada, durante, e à saída de uma prova de avaliação. Pessoalmente, considero que seria útil a elaboração e disponibilização de uma lista de items - um protocolo - que deveriam ser verificados de uma forma consistente em provas de avaliação.

por Pedro Inácio (UBI) 

Secretariado: Dra. Línia Saraiva 
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