Estudante Internacional - 2015/16

 

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RESULTADOS

 

INFORMAÇÃO

 

CALENDÁRIO - 2015/16

Despacho n.º 2015/R/10 - Anexo IX

 

VAGAS - 2015/16

Despacho n.º 2015/R/11

Despacho n.º 2015/R/28 (2.ª Fase)

Despacho n.º 2015/R/52 (3.ª Fase)

Despacho n.º 2015/R/87 (4.ª Fase)

Legislação

 

 Despacho n.º 2015/R/9

 

Estatuto do Estudante Internacional

 

Regulamento para atribuição de bolsas a Estudantes Internacionais

 

Informação adicional de Bolsas


 

Existem bolsas de estudos do nosso Ministério para estudantes com nacionalidade portuguesa.  Os estudantes de nacionalidade brasileira, para poderem concorrer às mesmas bolsas, terão que obter o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres* que lhe é concedido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.

Além disso, deverá ainda satisfazer, cumulativamente, as condições determinadas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho de 2012):

- Matrícula e inscrição no ensino superior num estabelecimento de ensino superior;

- Situação Académica e Aproveitamento Escolar,

- Limiar de Carência Económica e Condição de Recursos (é avaliada a situação socioeconómica do agregado familiar).

 

Existe também um Simulador de Bolsa que poderá aceder através do link: http://www.dges.mec.pt/simulador/.

 

*Esta condição está prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis nºs 113/97, de 16 de setembro, e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto:

    “b) Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
    c) Cidadãos nacionais de países terceiros:
        i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
        ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
        iii) Provenientes de países com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação ou protocolos prevendo a aplicação de tais benefícios;
        iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
        d) Apátridas; e
        e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.”

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FAQ's

(Perguntas frequentes)

Despacho n.º 2015/R/80 - Divulgação das bolsas concedidas a estudantes internacionais, ano letivo 2015/16

Despacho n.º 2015/R/81 - Resultados das candidaturas para atribuíção de bolsas a estudantes internacionais, na 1.ª fase, ano letivo 2015/2016

Despacho n.º 2015/R/82 - Bolsas sobrantes concedidas a estudantes internacionais, 2.ª fase, ano letivo 2015/2016

Despacho n.º 2015/R/83 - Resultados das candidaturas para atribuição de bolsas a estudantes internacionais na 2.ª fase, ano letivo 2015/2016

Despacho n.º 2015/R/84 - Bolsas sobrantes concedidas a estudantes internacionais, 3.ª fase, ano letivo 2015/2016

Despacho n.º 2015/R/85 - Resultados das candidaturas para atribuição de bolsas a estudantes internacionais na 3.ª fase, ano letivo 2015/2016

Despacho n.º 2015/R/86 - Bolsas sobrantes concedidas a estudantes internacionais, 4.ª fase, ano letivo 2015/2016

 
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