Reconhecimentos

Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

 

Desde o dia 1 de janeiro de 2019 os reconhecimentos de qualificações estrangeiras são reguladas pelo Decreto-Lei nº. 66/2018 e pela Portaria nº 33/2019, alterada e republicada pela Portaria nº 43/2020 de 14 de fevereiro, que uniformizam os procedimentos introduzindo alterações aos regimes anteriores. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, para um processo mais simples sobre a decisão dos reconhecimentos.

Assim, através do Decreto-Lei nº. 66/2018, existem três tipos de reconhecimento em Portugal:

 

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO

Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, e que em resumo podem consultar na seguinte Tabela . O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Para auxilio no preencimento do formulário  Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

 

RECONHECIMENTO DE NÍVEL

Permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Para auxilio no preencimento do formulário Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

 

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

Permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Para auxilio no preencimento do formulário Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

 

- Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina -

Os candidatos, com formações de ensino superior na área da Medicina, ao processo de reconhecimento específico, devem submeter os respetivos processos completamente instruídos, até ao dia 1 de setembro de 2024, através do formulário disponibilizado para o efeito na plataforma Recon, e prestarão provas para obtenção do Reconhecimento, nos prazos indicados no artigo 14º do Regulamento nº 958/2021 .

Todas as candidaturas que não estajam completamente instruídas até ao dia 1 de setembro de 2024, ou recebidas em data posterior, só poderão prestar provas na época de provas do ano seguinte, tal como referido no artigo 14º do Regulamento nº 958/2021 .

 

Regulamento nº 958/2021  - Regulamento do Procedimento de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado em Medicina Universidade da Beira Interior.

 

 

Processos recebidos e analisados até 1/9/2023 

 

- Resultados da Prova de Competências em Comunicação Básica (Português) - Comunicação em 18/12/2023 *.

- Resultados da componente do Exame de Reconhecimento Específico - Exame Escrito - Comunicação em 15/1/2024*.

 

 

* Nos termos da alinie a ), ix e x, do nº 1, do artigo 9º do Regulamento

 

 

 

 

- CONVERSÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A ESCALA PORTUGUESA 

Caso pretenda a conversão da classificação final para a escala portuguesa, deverá entregar um documento, emitido pela Instituição de Ensino Superior, devidamente autenticada, onde conste a classificação final atribuída, assim como a escala utilizada, com indicação da classificação mínima e máxima necessária para obter aproveitamento.

 A conversão da classificação final para a escala portuguesa (de 0 a 20 valores) poderá ser também efetuada, em alguns casos, após:

 

 

Contacto na UBI deve ser realizado através de e-mail, para os seguintes endereços: fatima@ubi.pt ou mob@ubi.pt

 

Overview of the Recognition of Foreign Degrees/Diplomas Process In Portugal 

Since 2019 the Recognition of Foreign Degrees/Diplomas in Portugal is a fully digital process that anyone, in any part of the world, can apply for, remotely. Form that you can access here.

Legislation

The recognition in Portugal of higher education degrees and diplomas awarded by foreign higher education institutions is regulated, since January 1st 2019, by Decree-Law no. 66/2018. Standardizes the procedures for the recognition of foreign qualifications, making them more transparent, equitable and simple.

How to apply for the Diploma/Degree Recognition

Simply click here, and you'll be directed to the nationally centralized online form exclusive for applying. The form itself will help you and give instructions on how to proceed depending on the country you studied in and the Diploma/Degree you obtained.

Additionally on that webpage you will find the "Practical Guide to Support the Recognition Request" which is a manual to help you to better understand the whole process and support you filling out the Form step by step. Or you can click here to read those documents right now. (EN_version) (PT_version)

Conversion of the final grade to the Portuguese scale

The conversion of the final grade to the Portuguese scale is possible after the recognition of a foreign higher education degree/diploma or professional recognition, through the following  formula:

Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10

in which:

Cfinal = final classification converted to the portuguese scale;

C = final classification of the foreign academic degree or diploma;

Cmin = minimum of approval in the foreign classification scale;

Cmax = highest mark in the foreign classification scale.

 

For the following countries and according to the legislation still in force please consult the tables:

Through this online form.

 

If you need any help or to clarify any doubts, please don't hesitate to contact us. You can write us: fatima@ubi.pt or mob@ubi.pt

 

Outras informações:

Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

Despacho nº 2024/RT/106 de 22 de outubro - Tabela de Taxas e Emolumentos (Republicação) 

Regulamento n.º 1217/2024 - Regulamento da Universidade da Beira Interior para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

Nomeação de Júris 

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