Desde o dia 1 de janeiro de 2019 os reconhecimentos de qualificações estrangeiras são reguladas pelo Decreto-Lei nº. 66/2018 e pela Portaria nº 33/2019, alterada e republicada pela Portaria nº 43/2020 de 14 de fevereiro, que uniformizam os procedimentos introduzindo alterações aos regimes anteriores. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, para um processo mais simples sobre a decisão dos reconhecimentos.
Assim, através do Decreto-Lei nº. 66/2018, existem três tipos de reconhecimento em Portugal:
- RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Mais informações em Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request
- RECONHECIMENTO DE NÍVEL
Permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Mais informações em Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request
- RECONHECIMENTO ESPECÍFICO
Permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Mais informações em Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request
- Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina -
Os candidatos, com formações de ensino superior na área da Medicina, ao processo de reconhecimento específico, devem submeter os respetivos processos completamente instruídos, até ao dia 1 de setembro de 2023, através do formulário para o efeito na plataforma Recon, e prestarão provas para obtenção do Reconhecimento, nos prazos indicados no artigo 14º do Regulamento nº 958/2021 .
Todas as candidaturas que não estajam completamente instruídas até ao dia 1 de setembro de 2023, ou recebidas em data posterior, só poderão prestar provas na época de provas do ano seguinte, tal como referido no artigo 14º do Regulamento nº 958/2021 .
Regulamento nº 958/2021 - Regulamento do Procedimento de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado em Medicina Universidade da Beira Interior.
Processos recebidos em 2020 e 2021
Despacho n.º 2021/R/50 - Calendário para a realização de provas/componente do exame de reconhecimento específico de graus estrangeiros - Processos recebidos em 2020 e 2021
- Resultados da Prova de Competências em Comunicação Básica (Português) - Comunicação em 9/12/2021 *.
- Resultados do Exame de Reconhecimento Específico:
a) Exame Escrito - Comunicação em 13/01/2022 *.
* Nos termos da alinie a ), ix e x, do nº 1, do artigo 9º do Regulamento
- CONVERSÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A ESCALA PORTUGUESA
Caso pretenda a conversão da classificação final para a escala portuguesa, deverá entregar um documento, emitido pela Instituição de Ensino Superior, devidamente autenticada, onde conste a classificação final atribuída, assim como a escala utilizada, com indicação da classificação mínima e máxima necessária para obter aproveitamento.
A conversão da classificação final para a escala portuguesa (de 0 a 20 valores) poderá ser também efetuada, em alguns casos, após:
Contacto na UBI deve ser realizado através de e-mail, para os seguintes endereços: fatima@ubi.pt ou smamv@ubi.pt
Overview of the Recognition of Foreign Degrees/Diplomas Process In Portugal
Since 2019 the Recognition of Foreign Degrees/Diplomas in Portugal is a fully digital process that anyone, in any part of the world, can apply for, remotely. Form that you can access here.
Legislation
The recognition in Portugal of higher education degrees and diplomas awarded by foreign higher education institutions is regulated, since January 1st 2019, by Decree-Law no. 66/2018. Standardizes the procedures for the recognition of foreign qualifications, making them more transparent, equitable and simple.
How to apply for the Diploma/Degree Recognition
Simply click here, and you'll be directed to the nationally centralized online form exclusive for applying. The form itself will help you and give instructions on how to proceed depending on the country you studied in and the Diploma/Degree you obtained.
Additionally on that webpage you will find the "Practical Guide to Support the Recognition Request" which is a manual to help you to better understand the whole process and support you filling out the Form step by step. Or you can click here to read those documents right now. (EN_version) (PT_version)
If you need any help or to clarify any doubts, please don't hesitate to contact us. You can write us: fatima@ubi.pt ou smamv@ubi.pt
Outras informações:
Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request
Despacho nº 2020/R/3 de 8 de Janeiro - Tabela de Taxas e Emolumentos
Despacho nº 2019/R/116 de 28 de Novembro - Normas para o Reconhecimento de Habilitações Estrangeiras na Universidade da Beira Interior
Nomeação de Júris