Reconhecimentos

Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

 

Desde o dia 1 de janeiro de 2019 os reconhecimentos de qualificações estrangeiras são reguladas pelo Decreto-Lei nº. 66/2018 e pela Portaria nº 33/2019, alterada e republicada pela Portaria nº 43/2020 de 14 de fevereiro, que uniformizam os procedimentos introduzindo alterações aos regimes anteriores. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, para um processo mais simples sobre a decisão dos reconhecimentos.

Assim, através do Decreto-Lei nº. 66/2018, existem três tipos de reconhecimento em Portugal:

 

RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO

Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, e que em resumo podem consultar na seguinte Tabela . O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Para auxilio no preencimento do formulário  Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

 

RECONHECIMENTO DE NÍVEL

Permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Para auxilio no preencimento do formulário Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

 

RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

Permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade. O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através do preenchimento deste formulário online. Para auxilio no preencimento do formulário Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

 

- Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina -

 

AVISO:

Novo Regulamento - Em vigor para procedimentos iniciados na Plataforma Recon a partir do dia 13 de agosto de 2026 (inclusive).

 

Os candidatos, com formações de ensino superior na área da Medicina, ao processo de reconhecimento específico, devem submeter os respetivos processos completamente instruídos, até ao dia 1 de setembro de 2026, através do formulário disponibilizado para o efeito na plataforma Recon, e que cumpram o nº 2 do artigo 15º do Regulamento nº 1081/2026  prestarão provas para obtenção do Reconhecimento, nos prazos indicados anualmente e nos prazos previsíveis indicados Regulamento nº 1081/2026  .

Todas as candidaturas que sejam recebidas após o dia 1 de setembro de 2026, só poderão prestar provas na época de provas do ano seguinte, tal como referido no artigo 15º do Regulamento nº1081/2026 .

 

Calendarização das provas de avaliação | Ano letivo 2026/2027

A calendarização das provas para o ano 2026/2027 - aplicação do Comunicado do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas de 22 de maio de 2026.

  Exame de reconhecimento específico - Exame Escrito 16 de novembro de 2026, às 09h30
  Exame de reconhecimento específico - Prova Prática/Clínica Preferencialmente entre março e abril de 2027 (a definir por cada EMP)
  Exame de reconhecimento específico - Entrega do Trabalho Final de Mestrado Integrado  Até 6 meses após a prova prática/clínica
  Exame de reconhecimento específico – Discussão do trabalho final de Mestrado Integrado Até 2 meses após a entrega do trabalho final (a definir pelo júri)

Notas:

1 - Serão admitidos a este processo os pedidos que tenham dado entrada na Plataforma Recon e se encontrem devidamente instruídos (artigo 5º do Regulamento nº 1081/2026) até ao dia 01 de setembro de 2026 (artigo 15º do  Regulamento nº1081/2026 ).

2 - Aos procedimentos de reconhecimento específico iniciados até ao dia 12 de agosto de 2026 é aplicável o regulamento anterior (i.e. Regulamento nº 958/2021 ) .

3 - Documentos exigidos para instrução de candidatura a submeter, na plataforma da RecOn:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito; ou

a1) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste o número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único.

b) Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento;

c) Conteúdos programáticos respectivos, ou seja, em que seja inequívoca a identificação do requerente, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final com assinatura e carimbo da instituição de origem, num dos formatos legalmente admissíveis, desde que seja inequívoca a sua autenticidade, preferencialmente em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada ou certificado digital institucional válido;

d) Cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, do relatório de estágio ou de um trabalho semelhante ao exigido aos alunos do Mestrado Integrado em Medicina (MIM);

d1) O documento referido na alínea anterior é obrigatório, salvo quando não tenha sido apresentado para a obtenção do grau académico em causa, situação que deve ser comprovada através de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, nos termos do artigo 6.º-A, n.º 3, da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro;

e) Certidão comprovativa de competências em língua portuguesa ao nível mínimo de B2, para todos os candidatos naturais de país de língua não oficial portuguesa.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira devem cumprir com o disposto nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual, incluindo, quando aplicável, as formalidades de legalização previstas para documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras — nomeadamente através de agente consular português ou pela Apostila de Haya —, devendo ser autenticados no país de origem dos documentos e apresentados nos formatos previstos na legislação;

 

Regulamento nº 1081/2026  - Regulamento do Procedimento de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado em Medicina Universidade da Beira Interior.

 

AVISOS:

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira devem cumprir com o disposto nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual, incluindo, quando aplicável, as formalidades de legalização previstas para documentos emitidos por instituições de ensino superior de países estrangeiras — nomeadamente através de agente consular português ou pela Apostila de Haya —, devendo ser autenticados no país de origem dos documentos e apresentados nos formatos previstos na legislação;

Novo Regulamento - Em vigor para procedimentos iniciados na Plataforma Recon a partir do dia 13 de agosto de 2026 (inclusive).

 

 Anos anteriores:

 

- ALTERAÇÃO AO CALENDÁRIO (2025/2026).

 

Deliberação CEMP 1/2025 

 

Regulamento nº 958/2021  - Regulamento do Procedimento de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado em Medicina Universidade da Beira Interior.

 

  

 

 

- CONVERSÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA A ESCALA PORTUGUESA 

Caso pretenda a conversão da classificação final para a escala portuguesa, deverá entregar um documento, emitido pela Instituição de Ensino Superior, devidamente autenticada, onde conste a classificação final atribuída, assim como a escala utilizada, com indicação da classificação mínima e máxima necessária para obter aproveitamento.

 A conversão da classificação final para a escala portuguesa (de 0 a 20 valores) poderá ser também efetuada, em alguns casos, após:

 

 

Contacto na UBI deve ser realizado através de e-mail, para os seguintes endereços: fatima@ubi.pt ou mob@ubi.pt

 

Overview of the Recognition of Foreign Degrees/Diplomas Process In Portugal 

Since 2019 the Recognition of Foreign Degrees/Diplomas in Portugal is a fully digital process that anyone, in any part of the world, can apply for, remotely. Form that you can access here.

Legislation

The recognition in Portugal of higher education degrees and diplomas awarded by foreign higher education institutions is regulated, since January 1st 2019, by Decree-Law no. 66/2018. Standardizes the procedures for the recognition of foreign qualifications, making them more transparent, equitable and simple.

How to apply for the Diploma/Degree Recognition

Simply click here, and you'll be directed to the nationally centralized online form exclusive for applying. The form itself will help you and give instructions on how to proceed depending on the country you studied in and the Diploma/Degree you obtained.

Additionally on that webpage you will find the "Practical Guide to Support the Recognition Request" which is a manual to help you to better understand the whole process and support you filling out the Form step by step. Or you can click here to read those documents right now. (EN_version) (PT_version)

Conversion of the final grade to the Portuguese scale

The conversion of the final grade to the Portuguese scale is possible after the recognition of a foreign higher education degree/diploma or professional recognition, through the following  formula:

Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10

in which:

Cfinal = final classification converted to the portuguese scale;

C = final classification of the foreign academic degree or diploma;

Cmin = minimum of approval in the foreign classification scale;

Cmax = highest mark in the foreign classification scale.

 

For the following countries and according to the legislation still in force please consult the tables:

Through this online form.

 

If you need any help or to clarify any doubts, please don't hesitate to contact us. You can write us: fatima@ubi.pt or mob@ubi.pt

 

Outras informações:

Manual de Preencimento do Formulário online /Practical Guide to Support the Recognition Request

Despacho nº 2025/RT/34 de 17 de março - Tabela de Taxas e Emolumentos (Republicação)

Regulamento n.º 1217/2024 - Regulamento da Universidade da Beira Interior para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

Nomeação de Júris 

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