Sim, para tal deve entregar no ato da inscrição:
 
Trabalhadores por conta de outrém, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
 - Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, tipo de contrato e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre; 
 - Tratando-se de trabalhador cujo regime laboral implique desconto para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentado a declaração comprovativa da inscrição e dos descontos. 
 
Trabalhadores por conta própria:
 - Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade, ou declaração de IRS - modelo 2;
 - Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição para efeitos de descontos.