Regulamento Orgânico da UBI - Serviços de Informática

Extrato do Regulamento Orgânico da UBI

Diário da República n.º 158/2023, Série II de 2023-08-16

Regulamento n.º 909/2023

[...]

Artigo 21.º
Serviços de Informática

 

1 - Os Serviços de Informática exercem as suas competências nos domínios da informática, dos sistemas de informação e das comunicações. Estes serviços apoiam a definição das políticas e estratégias no campo das suas áreas de atuação, ou executam as políticas, estratégias e projetos no domínio digital que lhes forem cometidas pela gestão. Ajudam também a desenhar e executar, quando aplicável, e em articulação com o Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados e o Responsável pela Proteção de Dados, a estratégia, procedimentos e boas práticas em matérias de segurança informática.

 

2 - Os Serviços de Informática organizam-se em quatro áreas:

a) Microinformática e Suporte;

b) Redes e Comunicações;

c) Sistemas;

d) Desenvolvimento.

 

3 - À área de Microinformática e Suporte compete:

a) Assegurar a gestão e assistência técnica de todos os equipamentos, aplicações e recursos informáticos geridos pelos Serviços de Informática;

b) Assegurar o estabelecimento e monitorização de acordos de nível de serviço com os utilizadores, garantindo o atendimento e apoio técnico associado à instalação de novas aplicações, gestão de incidentes, problemas e pedidos de alterações através do Serviço de Helpdesk;

c) Escalar/hierarquizar os incidentes e pedidos que não possam ser solucionados pelo Helpdesk dentro dos prazos acordados;

d) Manter atualizada a documentação técnica e funcional;

e) Manter registo atualizado de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade destes serviços;

f) Coordenar todos os protocolos institucionais e licenciamentos de software e hardware sob a responsabilidade destes serviços;

g) Assegurar a gestão do equipamento informático, definindo políticas de aquisição, inventariação, abate e transferências internas;

h) Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;

i) Garantir a formação necessária à utilização pela comunidade académica dos sistemas de informação;

j) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas bem como da satisfação dos utilizadores;

k) Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.

 

4 - À área de Redes e Comunicações compete:

a) Assegurar, manter e zelar pelo bom funcionamento da infraestrutura tecnológica instalada sob responsabilidade da área;

b) Garantir a operacionalidade, compatibilidade, consistência, atualidade, fiabilidade e manutenção das conectividades internas e externas;

c) Monitorizar permanentemente as vulnerabilidades de segurança informática descobertas sob a responsabilidade da área, avaliando o seu impacto na Universidade e sugerindo, atempadamente, soluções apropriadas;

d) Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática da rede de dados da Universidade;

e) Manter atualizado o registo de todo o software e hardware existente e sob responsabilidade da área;

f) Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição da responsabilidade da Área;

g) Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade;

h) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas;

i) Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.

 

5 - À área de Sistemas compete:

a) Garantir a elevada disponibilidade das aplicações instaladas pelos Serviços de Informática na Universidade;

b) Administrar, explorar, monitorizar e atualizar, garantindo níveis elevados de segurança, desempenho e disponibilidade, o hardware e software instalado no centro de dados da universidade;

c) Promover a atualização e evolução gradual das infraestruturas tecnológicas físicas e lógicas de acordo com os recursos financeiros disponibilizados;

d) Garantir a realização e conservação de cópias de segurança do sistema de informação de acordo com os procedimentos e normas estabelecidos;

e) Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição da responsabilidade da Área;

f) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e serviços sob a responsabilidade da Área;

g) Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;

h) Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.

 

6 - À área de Desenvolvimento compete:

a) Planear, conceber, desenvolver e manter aplicações, em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade, cuja concretização esteja a cargo destes serviços;

b) Assegurar o desenvolvimento e testes das aplicações de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas do mercado de sistemas/tecnologias de informação;

c) Garantir a administração de bases de dados transversais à universidade;

d) Manter atualizadas e assegurar a evolução das arquiteturas internas de tecnologias de informação;

e) Assegurar a gestão de projetos de reformulação e reengenharia de processos nos sistemas de informação;

f) Executar as ações necessárias para uma eficaz gestão de alterações de acessos e dados ao nível dos sistemas de informação;

g) Garantir a integração dos sistemas de informação desenvolvidos pelos Serviços de Informática com as aplicações adquiridas a entidades externas;

h) Garantir a manutenção, ou desenvolvimento de novas funcionalidades, de aplicações adquiridas a entidades externas, sempre que seja exequível;

i) Criar e gerir conteúdos de texto, áudio e vídeo para sítios web e/ou outro tipo de media online;

j) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas;

l) Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade.

 

7 - Aos Serviços de Informática compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.

 

8 - Os Serviços de Informática podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 1.º ou de 2.º grau.

 

9 - As áreas podem ser coordenadas por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau.

As cookies utilizadas neste sítio web não recolhem informação que permitem a sua identificação. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.