CANDIDATURA ONLINE
INFORMAÇÃO
Brasil | Angola | Moçambique | PALOP e Timor Leste | China | USA | Outras nacionalidades
CALENDÁRIO - 2018/19
Despacho n.º 2018/R/7 - Anexo IX
VAGAS
Despacho n.º 2017/R/112 - Vagas 1.ª Fase - 2018/19
Despacho n.º 2018/R/8 - Vagas 2.ª Fase - 2018/19
Despacho n.º 2018/R/29-A - Vagas 3.ª Fase - 2018/19
Vagas 5.ª Fase - 2018/19
Vagas 1.ª Fase - 2019/20
INSCRIÇÃO EM PROVAS DE INGRESSO:
Provas de Ingresso para Estudante Internacional - Inscrição até 25 de maio de 2018
RESULTADOS DE CANDIDATURA:
Edital de Resultados - 1.ª Fase 2018/19 - ENEM
Edital de Resultados - 1.ª Fase 2018/19 - ENEM - Adenda
Edital de Resultados - 1.ª Fase 2018/19 - CNA
Edital de Resultados - 1.ª Fase 2018/19 - CNA - Adenda
Edital de Resultados - 1.ª Fase 2018/19 - ENEM - Reclamação
Edital de Resultados - 2.ª Fase 2018/19 - ENEM
Edital de Resultados - 2.ª Fase 2018/19 - CNA
Edital de Resultados - 3.ª Fase 2018/19 - ENEM
Edital de Resultados - 3.ª Fase 2018/19 - CNA
Edital de Resultados - 4.ª Fase 2018/19 - ENEM
Edital de Resultados - 4.ª Fase 2018/19 - CNA
Edital de Resultados - 4.ª Fase 2018/19 - CNA - Reclamação
BOLSAS DE INCENTIVO
Despacho n.º 2017/R/108 - Bolsas de incentivo concedidas a estudantes internacionais, ano letivo 2018/19, 1.ª fase
Despacho n.º 2018/R/88 - Bolsas de incentivo concedidas a estudantes internacionais, inscritos pela 1.ª vez na UBI - Ano Letivo 2019/2020
Legislação
Despacho n.º 2016/R/7
Estatuto do Estudante Internacional
Informação adicional de Bolsas
Existem bolsas de estudos do nosso Ministério para estudantes com nacionalidade portuguesa. Os estudantes de nacionalidade brasileira, para poderem concorrer às mesmas bolsas, terão que obter o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres* que lhe é concedido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal.
Além disso, deverá ainda satisfazer, cumulativamente, as condições determinadas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho de 2012):
- Matrícula e inscrição no ensino superior num estabelecimento de ensino superior;
- Situação Académica e Aproveitamento Escolar,
- Limiar de Carência Económica e Condição de Recursos (é avaliada a situação socioeconómica do agregado familiar).
Existe também um Simulador de Bolsa que poderá aceder através do link: http://www.dges.mec.pt/simulador/.
*Esta condição está prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis nºs 113/97, de 16 de setembro, e 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto:
“b) Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
c) Cidadãos nacionais de países terceiros:
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
iii) Provenientes de países com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação ou protocolos prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
d) Apátridas; e
e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.”
Bolsas Gulbenkian
Calendário de concursos
Licenciatura para estudantes de São Tomé e Príncipe
Histórico
2017/2018
2016/2017
2015/2016