Informações Úteis

História e Evolução do Curso

A estrutura do Curso tem evoluído no sentido de adequar os seus conteúdos aos objectivos e competências a atingir, e de permitir alguma flexibilização que melhor sirva a conveniência dos doutorandos sem prejudicar a qualidade e exigência do Curso.

Na consulta dos diplomas que têm regido este Curso, é clara a simplificação da estrutura, com progressiva integração dos conteúdos das Unidades Curriculares.

Despacho n.o 3987/2013 Despacho n.o 4712/2013 Despacho n.o 16856/2013

 

Regras académicas

Embora seja desejável que se obtenham todos os ECTS atribuídos a cada ano lectivo, em cada ano frequentado, é possível transitar de ano com 12 ECTS em atraso.

O regime de precedência aplica-se às UCs de Tese em Medicina, ou seja, só se pode inscrever na UC Tese 2A o aluno que obteve aprovação à UC Projecto de Tese, bem como só pode transitar de Tese 2A para 2B o aluno que completou os elementos necessários a essa transição e que obteve parecer positivo do Orientador e do director de curso. O mesmo se passa em relação à transição de 2B para 3A, de 3A para 3B e, depois, para a apresentação da tese.

O regime de prescrição do direito à inscrição para os que não completarem o trabalho de tese dentro dos prazos legais e em relação a cada ano de tese aplica-se, se não existir parecer favorável da direcção do curso:

a) O ponto 8 do artigo 10o do Regulamento do Grau de Doutor da Universidade da Beira Interior, de acordo com o artigo no 5 da Lei 37/2003, de financiamento do Ensino Superior, indica para um curso de 180 ECTS o limite de 6 anos para a sua conclusão. De notar porém que, embora o prolongamento deste período de tempo, considerando a especificidade laboral dos alunos deste curso de Medicina e o contexto clínico da investigação conducente à elaboração da tese, possa ser excedido para além dos 3 anos-base, requererá o acordo da Direcção do Curso e aprovação pela Comissão de Curso, que só o concederá aos doutorandos que se tenham matriculado todos os anos, sem interrupções (ou tenham solicitado e visto permitida suspensão temporária).

b) A ausência de matrícula, sem programação de interrupção justificada do percurso, implica perda de direito à inscrição e, consequentemente, necessidade de nova candidatura, ainda que podendo beneficiar de eventual creditação da actividade anteriormente realizada, num regime de Re- ingresso. Neste caso, é necessário o parecer positivo do orientador (quando exista) e do Director de Curso (que reflectirá a análise da Comissão de Curso).
Perante o atrás exposto, é muito importante que o doutorando preste a devida atenção ao seu processo documental para evitar omissões e as respectivas consequências.

 

Estádios finais do Doutoramento

Provas públicas de defesa da Tese
De acordo com os Artigos 18o e 19o do Regulamento do Grau de Doutor da Universidade da Beira Interior:
- as provas públicas terão a duração máxima de cento e vinte minutos;
- podem intervir na discussão pública todos os elementos do júri;
- o candidato terá tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri;
- o júri reúne-se imediatamente após as provas para atribuir a classificação.

Sem prejuízo de outro tipo de penalizações que se entendam adequadas, se se verificar a existência de plágio em qualquer um dos momentos de avaliação, não será concedida ao aluno frequência à unidade curricular sendo-lhe conferida a nota de “Não Admitido”.

Atribuição da classificação final e prazo de emissão da carta de curso
A atribuição da classificação final e os prazos para a emissão de carta de curso, certidões e suplementos ao diploma são os definidos nos termos do artigo 24o do Decreto-Lei no74/2006 e do artigo 19o do Regulamento do Grau de Doutor da Universidade da Beira Interior.

Cálculo da Classficação final do Curso
A Classificação final do curso corresponde ao somatório das diferentes pontuações parcelares devidamente ponderadas, sendo as UCs de Tese avaliadas na sua globalidade em função do resultado das provas públicas de defesa

O cálculo é efectuado de acordo com a fórmula:
(CC*10+PjT*30+MdI*5+BA*5+Op-1*5+Op-2*5+Tese*120)/180

em que:
CC = classificação na UC Comunicação Científica
PJT = classificação na UC Projecto de Tese em Medicina MdI = classificação na UC Metodologias de Investigação BA = classificação na UC Biostatística Aplicada
1. Op-1 = classificação na UC escolhida Rotações / Cursos
2. Op-2 = classificação na UC escolhida Rotações / Cursos
Tese = classificação obtida nas provas públicas de defesa da Tese

 

Outros aspectos administrativos

1. Renovação da Matrícula / Inscrição
No início de cada ano lectivo (Setembro), nas datas definidas pelo calendário escolar disponível online, todos os alunos que se encontram a frequentar o curso devem renovar a matrícula/inscrição.
Para o efeito deverá ter sido assegurado pelos alunos que os pareceres semestrais solicitados pela Comissão de Curso, e elaborados pelos orientador(es) foram entregues ao Director de Curso e secretariado do Curso. Estes pareceres atesta(m) que o trabalho de tese (Tese 2A, Tese 2B, Tese 3A) se encontra em desenvolvimento e referem a concordância com o prosseguimento do aluno para a unidade curricular do ano seguinte.

2. Interrupção/suspensão do programa de estudos
Caso um aluno não tencione frequentar o Curso no ano seguinte àquele em que está inscrito, deverá informar a Direcção do Curso que pretende interromper/suspender os estudos. A interrupção dos estudos poderá ser efectuada de duas formas:
a) Efectua a matrícula sem inscrição em Unidades Curriculares (UCs) e sem pagamento de propina, durante um ano lectivo;
b) Não efectua matrícula.
De qualquer forma, deverá entregar o seu pedido de suspensão temporária programada da frequência do curso, nos SA, acompanhada de parecer favorável do(s) Orientador(es). Há necessidade de acordo formal do Director de Curso, que levará o assunto à Comissão de Curso.
Esta é uma situação que deverá ser evitada ao máximo, pois, com base na experiência prévia do 3o Ciclo em Medicina, grande parte dos doutoramentos que são interrompidos, só dificilmente são retomados.

3. Pedido de retoma de estudos
Terminado o período de suspensão, deverá o aluno proceder da seguinte forma, para retomar os estudos:
a) Se efectuou matrícula
Se efectuou matrícula e pretender retomar os estudos tem de informar a Direcção de Curso e renovar a matrícula nos Serviços Académicos, no período definido no calendário escolar, e retomar o trabalho a desenvolver no respectivo ano curricular em que se encontra.
b) Se Não efectuou matrícula
Se não efectuou matrícula no ano lectivo anterior e pretende ingressar de novo no Curso, terá de solicitar retoma de estudos.
Para tal, deverá solicitar ao Director de Curso autorização para retoma e matrícula, o que será analisado em reunião da Comissão de Curso, com base também nos pareceres dos orientadores. Caso haja aprovação pela Direcção e Comissão de Curso, será elaborado um Parecer positivo.
O aluno deverá então obter o formulário de retoma de estudos, online, na página dos SA.
Seguidamente, deverá entregar, nos SA, esse formulário preenchido, em conjunto com o Parecer do Director / Comissão de Curso.

4. Registo do Tema de Tese e da Tese final
De acordo com o Despacho no 52/2008 – Regulamento do Grau de Doutor, os SA procedem ao registo do tema de tese e à sua inclusão no repositório da UBI, bem como no RENATES (REgisto NAcional de Temas de Teses de Doutoramento em Curso e Doutoramentos Concluídos - http://www.dgeec.mec.pt/np4/renates/),
Para tal, haverá que cumprir o procedimento seguinte, após o aluno ter obtido aprovação do seu tema e plano de trabalhos, na UC Projecto de Tese:
- o aluno efectua um requerimento, no Balcão Virtual – Proposta de Plano de Trabalho; - deverá seguidamente entregar, nos SA: a) o Plano de Trabalho aprovado, com um cronograma; b) Declaração(ões) do Orientador e Co-Orientador (caso haja) indicando aprovação do tema de tese e sua inclusão no RENATES; caso algum seja externo à UBI, torna-se necessário recolher o no do documento de identificação, que é um elemento obrigatório para o registo.
Após esta entrega, o processo irá ao Director de Curso e ao Presidente da Faculdade, para anexarem as actas das reuniões da Comissão de Curso e do Conselho Científico, nas quais o Plano de Tese tenha sido aprovado, que os encaminham aos SA.
Por outro lado, uma vez aprovada a tese em definitivo, em provas públicas, deverá ser registada, já como tese concluída, no RENATES.

5. Solicitação de Alterações na Tese
Caso haja necessidade de alterar o título, o plano e a língua de opção do Projecto de Tese, há necessidade de efectuar o pedido de alteração de modo oficial, obrigatoriamente através dos SA.
O pedido formal deve dar entrada nos SA, mediante requerimento ao qual se deve juntar o parecer do(s) orientador(es).
O referido requerimento terá o seguinte encaminhamento:
1. Serviços Académicos
2. Comissão de Curso
3. Conselho Científico da Faculdade
4. Serviços Académicos
Alterações ao título ou à língua do texto são habitualmente decididas em reunião da Comissão de Curso com base no pedido formulado pelo doutorando, que inclui a justificação, com suporte em parecer do(s) orientador(es).
A mudança de conteúdos tem o mesmo procedimento mas implica a realização de nova apresentação do projecto de tese perante a Comissão de Curso para a sua aceitação sem, contudo, ser sujeita a nova classificação.
Qualquer uma destas alterações uma vez aceites pela Comissão de Curso tem de ser validada pelo Conselho Científico da FCS.

6. Adição de Co-Orientador de doutoramento
Para este efeito deverá o aluno entregar a respectiva solicitação nos SA, acompanhada do parecer explicativo do Orientador e da declaração de aceitação do novo Co- Orientador.
Esta situação será depois analisada pela Comissão de Curso.

7. Alteração de (Co-)Orientador de doutoramento
Quando haja substituição ou redução de (co-)orientador(es) deverá o aluno entregar a respectiva solicitação nos SA, acompanhada do parecer explicativo do Orientador, da declaração de acordo sobre o termo da orientação e da declaração de aceitação do novo Orientador, se se tratar de substituição. Situações que impossibilitem o cumprimento destes requisitos serão analisadas pela Comissão de Curso, para sua resolução adequada.

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