| Código |
17723
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| Ano |
1
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| Semestre |
S2
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| Créditos ECTS |
6
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| Carga Horária |
TP(60H)
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| Área Científica |
Direito
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Objectivos de Aprendizagem |
A disciplina visa proporcionar conhecimentos introdutórios do Direito, como ordem normativa, por forma a dotar os alunos de competências jurídicas básicas, para compreender, interpretar e aplicar o Direito nos diversos ramos.
Privilegia-se o estudo com recurso a exemplos práticos e através da realização de casos práticos para aplicar a matéria teórica.
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Conteúdos programáticos |
1. Direito e Sociedade.
2. Direito:
a. Conceito e valores perseguidos pelos Direito;
b. Características do Direito;
c. Ramos do Direito.
3. Sistema Político-Jurídico.
4. Norma Jurídica:
a. Conceito, características e classificação das normas;
5. Fontes de Direito.
6. A Lei:
a. Processo de formação da Lei;
b. Inconstitucionalidade e ilegalidade;
c. Aplicação no tempo e no espaço;
d. Interpretação e integração de lacunas.
7. A Relação Jurídica:
a. Noção, estrutura e elementos (sujeitos, objeto, facto jurídico e garantia);
b. Negócio Jurídicos em especial.
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Metodologias de Ensino e Critérios de Avaliação |
Avaliação:
1. Por frequência:
• Assiduidade e participação serão valorizadas.
• 15% trabalhos/casos práticos indicados em aula para resolução individual.
• 85% teste escrito, com duração de duas horas e consulta de legislação.
- Para aprovação à UC, por frequência, a nota do teste tem de ser igual ou superior a 9,5.
- Alunos que no teste tenham entre 6,00 e 9,40 serão admitidos a um 2º teste, de uma hora, destinado, apenas e só a obter o 9,50 exigido para aprovação à UC por frequência.
- Segundo teste não serve para melhorar notas.
2. Por exame: 100% exame escrito.
Não há nota mínima para exame.
A não frequência da UC implica não admissão a exame. (ressalvando alunos com estatuto especial)
3. Melhoria de nota: em exame.
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Bibliografia principal |
1. Bibliografia:
• FERREIRA, José A. Gonçalves; Pereira, António Garcia; Falcão, David, Introdução ao Direito, 6ª edição, Almedina.
2. Legislação:
• Constituição da República Portuguesa
• Código Civil
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| Língua |
Português
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