| Código |
17776
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| Ano |
1
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| Semestre |
S2
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| Créditos ECTS |
6
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| Carga Horária |
TP(60H)
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| Área Científica |
Direito
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Objectivos de Aprendizagem |
A disciplina visa proporcionar conhecimentos introdutórios do Direito, como ordem normativa, por forma a dotar os alunos de competências jurídicas básicas, para compreender, interpretar e aplicar o Direito nos diversos ramos. Privilegia-se o estudo com recurso a exemplos práticos e através da realização de casos práticos para aplicar a matéria teórica.
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Conteúdos programáticos |
1. Direito e Sociedade. 2. Direito: a. Conceito e valores perseguidos pelos Direito; b. Características do Direito; c. Ramos do Direito. 3. Sistema Político-Jurídico. 4. Norma Jurídica: a. Conceito, características e classificação das normas; 5. Fontes de Direito. 6. A Lei: a. Processo de formação da Lei; b. Inconstitucionalidade e ilegalidade; c. Aplicação no tempo e no espaço; d. Interpretação e integração de lacunas. 7. A Relação Jurídica: a. Noção, estrutura e elementos (sujeitos, objeto, facto jurídico e garantia); b. Negócio Jurídicos em especial.
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Metodologias de Ensino e Critérios de Avaliação |
Avaliação: 1. Por frequência: • Assiduidade e participação serão valorizadas. • 15% trabalhos/casos práticos indicados em aula para resolução individual. • 85% teste escrito, com duração de duas horas e consulta de legislação.
- Para aprovação à UC, por frequência, a nota do teste tem de ser igual ou superior a 9,5. - Alunos que no teste tenham entre 6,00 e 9,40 serão admitidos a um 2º teste, de uma hora, destinado, apenas e só a obter o 9,50 exigido para aprovação à UC por frequência. - Segundo teste não serve para melhorar notas.
2. Por exame: 100% exame escrito. Não há nota mínima para exame. A não frequência da UC implica não admissão a exame. (ressalvando alunos com estatuto especial)
3. Melhoria de nota: em exame.
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Bibliografia principal |
1. Bibliografia: • FERREIRA, José A. Gonçalves; Pereira, António Garcia; Falcão, David, Introdução ao Direito, 6ª edição, Almedina.
2. Legislação: • Constituição da República Portuguesa • Código Civil
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| Língua |
Português
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