1. A Área de Sistemas e Desenvolvimento, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão de sistemas e manutenção e conceção de aplicações, compreende:
a) Unidade de Sistemas
b) Unidade Desenvolvimento
c) Unidade Web e Conteúdos
2. À Unidade de Sistemas compete:
a) Garantir a elevada disponibilidade das aplicações instaladas pelos SI na Universidade, nomeadamente;
b) Administrar, explorar, monitorizar e atualizar, garantindo níveis elevados de segurança, desempenho e disponibilidade, o hardware e software instalado no datacenter da Universidade;
c) Promover a atualização e evolução gradual das infraestruturas tecnológicas físicas e lógicas de acordo com os recursos financeiros disponibilizados;
d) Garantir a realização e conservação de cópias de segurança do sistema de informação de acordo com os procedimentos e normas estabelecidos;
e) Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição da responsabilidade da Área;
f) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e serviços sob a responsabilidade da Área;
g) Monitorizar de forma regular e preventiva a segurança informática existente;
h) Apoiar, no âmbito das respetivas competências, a concretização de projetos de investigação e cooperação promovidos pela Universidade;
i) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas
3. À Unidade de Desenvolvimento compete:
a) Planear, conceber, desenvolver e manter aplicações, em resposta a necessidades transversais identificadas na estrutura da Universidade, cuja concretização esteja a cargo dos SI:
b) Assegurar o desenvolvimento e testes das aplicações de acordo com as normas técnicas internas e as melhores práticas do mercado de sistemas/tecnologias de informação;
c) Garantir a administração de bases de dados transversais à Universidade;
d) Manter atualizadas e assegurar a evolução das arquiteturas internas de tecnologias de informação;
e) Assegurar a gestão de projetos de reformulação e reengenharia de processos nos sistemas de informação;
f) Executar as ações necessárias para uma eficaz gestão de alterações de acessos e dados ao nível dos sistemas de informação;
g) Garantir a integração dos sistemas de informação desenvolvidos pelos SI com as aplicações adquiridas a entidades externas;
h) Garantir a manutenção, ou desenvolvimento de novas funcionalidades, de aplicações adquiridas a entidades externas, sempre que seja exequível;
i) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas
4. À Unidade Web e Conteúdos compete:
j) Planear, conceber, desenvolver e manter a presença institucional da Universidade na world wide web;
k) Organizar e editar informação para publicação;
l) Criar e gerir conteúdos de texto, áudio e vídeo para sítios web e/ou outro tipo de media online;
m) Garantir a integração dos sistemas de informação desenvolvidos com as restantes aplicações desenvolvidas pelos SI;
n) Monitorizar e gerir a qualidade das atividades desenvolvidas