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Normas de participação

Ficheiro com o nome: univ_invernoSTEAM

Âmbito e Funcionamento

De seguida definem-se as normas de participação na Universidade Inverno, doravante denominada UInverno e que disponibiliza a cada ano um número limite de vagas, podendo as mesmas alterar, conforme o número de candidaturas. 

A UInverno reserva-se o direito de encerrar qualquer atividade que não tenha inscrições suficientes para o seu desenvolvimento (50% das vagas disponíveis). Caso este facto se verifique, os inscritos serão imediatamente contactados, podendo ser-lhes proposta a participação noutra atividade ou a devolução integral do valor da propina.

 

Candidaturas

  1. A UInverno acolherá estudantes dos seguintes anos de escolaridade: º, 8.º e 9.º.
  2. As candidaturas à UInverno de 2024 estarão abertas de 6 a 20 de março de 2024 na página https://www.ubi.pt/Entidade/Universidade-de-Inverno.
  3. Os candidatos serão selecionados pela ordem de inscrição, de acordo com as vagas fixadas para cada faculdade.
  4. No momento da candidatura, os candidatos deverão enviar por e-mail para uinverno@ubi.pt a Declaração com Autorização do Encarregado de Educação, a Declaração de Partida e a Declaração de Consentimento para Recolha e Tratamento de Dados.
  5. O participante só se encontra inscrito após ter efetuado o pagamento através da referência Multibanco, emitida no final da candidatura, no prazo máximo de cinco dias (contados consecutivamente).
  6. Caso a turma pretendida esteja completa o estudante ficará em lista de espera. O estudante poderá eventualmente ser chamado da lista de espera para ocupar uma vaga livre e será notificado apenas por email.
  7. A referência bancária atribuída a estudantes que sejam chamados da lista de espera terá a validade de apenas 3 dias (contados consecutivamente).
  8. Sempre que considere necessário, a UInverno reserva-se o direito de solicitar ao participante elementos comprovativos do ano de frequência escolar.
  9. A indicação voluntária de elementos escolares falsos invalidará a inscrição do aluno na UInverno, não havendo lugar à devolução de dinheiro.
  10. Ao inscrever-se o participante declara que leu o presente conjunto de normas e aceitou todas as condições.
  11. Podem candidatar-se estudantes nacionais e internacionais, com a ressalva de que o programa será conduzido em português, sendo necessário a compreensão da língua para a participação em todas as atividades.
  12. Os candidatos selecionados receberão a notificação oficial de aceitação na UInverno via e-mail para uinverno@ubi.pt.

 

Deveres gerais do participante

Ao participante imputam-se os seguintes deveres:

  1. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades ou de causarem danos físicos ou psicológicos a terceiros.
  2. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas.
  3. Permanecer junto dos monitores da UInverno durante o horário definido, salvo autorização expressa do encarregado de educação, comunicada à coordenação.
  4. Respeitar os bens de todos os membros da comunidade educativa e da instituição, sob pena de reparação pecuniária ou material.
  5. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da Universidade, fazendo uso correto dos mesmos.
  6. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da UInverno.
  7. Tratar com respeito qualquer membro da comunidade académica.
  8. Seguir as orientações e instruções dos monitores e dos membros da coordenação da UInverno, respeitando a sua autoridade.
  9. Respeitar os seus colegas e em especial o seu direito a usufruírem de todas as atividades da UInverno.
  10. Não aceder a espaços reservados, salvo razões que o justifiquem, e sempre na companhia dos monitores da UInverno.
  11. Ser diariamente portador do cartão de cidadão ou fotocópia do mesmo.

 

Desistências e devoluções

No caso de ocorrer desistência, apenas se consideram as formalizadas por email, indicando os respetivos motivos. Aplicam-se, neste caso, as seguintes condições:

  1. Antes do fecho das inscrições:

Após a apresentação da justificação e da sua validação pela coordenação da UInverno, deverá ser comunicado o IBAN para a respetiva devolução. Será emitido um recibo de restituição e, posteriormente, os serviços efetuarão a correspondente transferência bancária. Serão retirados 5 euros, valor pago pela inscrição na UInverno;

  1. Após o fecho das inscrições:

a) A vaga é recuperada por outro estudante que se encontra em lista de espera. Deste modo, após ser comunicado o IBAN, será emitido um recibo de restituição e, posteriormente, os serviços efetuarão a correspondente transferência bancária. Serão retirados 5 euros, valor pago pela inscrição na UInverno;

b) A vaga não é recuperada e não há lugar à devolução de quaisquer valores pagos pela participação na UInverno.

 

Medidas disciplinares

Caso se verifique alguma situação de indisciplina que viole os deveres do participante previstos neste regulamento, em termos que se revelem perturbadores do normal funcionamento das atividades da UInverno ou das relações entre os participantes e monitores, constitui infração, podendo ser colocadas em prática as seguintes medidas:

  1. Advertência - chamada verbal de atenção ao participante, perante um comportamento perturbador, com vista a alertá-lo para que evite tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres.
  2. Suspensão preventiva do participante - Os responsáveis pela UInverno comunicarão a ocorrência ao encarregado de educação, podendo determinar a suspensão preventiva do participante pelo período de um dia.
  3. Expulsão- Em caso de suspensão, caso se verifique a repetição do facto, o participante deverá abandonar o programa em que se encontra inscrito, sem direito à devolução de quaisquer valores pagos pela participação na UInverno. 

 

Taxa de inscrição e propina

  1. O valor da participação na UInverno é estipulado anualmente, sendo que carece de uma taxa de inscrição de 5.00€.
  2. O comprovativo de pagamento deve ser guardado até ao início das atividades.
  3. O recibo relativo ao pagamento da inscrição será disponibilizado em formato eletrónico na plataforma de inscrição.  

 

Captação de imagem e proteção de dados

  1. No âmbito deste projeto, a Universidade da Beira Interior recolhe dados pessoais (como o nome e número de cartão de cidadão) explicitamente necessários à inscrição e gestão dos participantes nas várias atividades. Poderá também proceder à captação de imagens e som para fins estritos de divulgação das atividades institucionais promovidas por esta Instituição de Ensino Superior, em particular para disseminação das atividades realizadas na Universidade de Verão da Universidade, reproduzindo-as na galeria privada da UInverno, sistema de informação Balcão Virtual, portal de notícias, newsletters e redes sociais utilizadas. A recolha e processamento desses dados é salvaguardado por pedido adicional de consentimento de utilização, necessário à instrução da inscrição.
  2. A Universidade da Beira Interior, enquanto responsável pelo tratamentos de dados pessoais, norteia a sua atuação no rigoroso cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da Lei 58/2019, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional, no respeito pelos princípios do tratamento de dados pessoais, valendo-se para tal de medidas técnicas e organizativas adequadas capazes de assegurar a privacidade e segurança dos dados pessoais que trata. Nos termos da legislação aplicável, para o exercício dos direitos, o titular dos dados pessoais deve contactar a UInverno por escrito (nomeadamente através do e-mail da Vice-Reitoria para a área do Ensino - vrensino@ubi.pt).

 

Certificação

No final da UInverno será distribuído a cada participante um certificado assinado pelo Coordenador da UInverno.

 

Disposições Finais

  1. As presentes normas de funcionamento poderão ser revistas sempre que tal se revele necessário para melhor execução do projeto.
  2. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação das presentes normas são resolvidos pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, ou por quem tenha, para esse efeito, competência delegada.
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