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Bolsa de Investigação para Mestre | Ciências da Comunicação e áreas afins

EVENTO:

  De 29 de janeiro a 12 de fevereiro de 2026

  Bolsas - UBI

Faculdade de Ciências > Departamento de Física

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Encontra‐se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para MESTRE, estudante de doutoramento ou inscrito em curso não conferente de grau (BI), no âmbito do Projeto de Investigação intitulado VITAL: Valorização de Recursos Endógenos pela Inovação e Tecnologias Digitais para a Sustentabilidade, financiado pelo Programa Regional do Centro – Centro2030, a decorrer no IT-UBI/Departamento de Física da Universidade da Beira Interior.

Área Científica
Ciências da Comunicação e áreas afins.

Objetivo da atividade
Conceção, desenvolvimento e execução da estratégia e plano de comunicação do projeto, através das plataformas existentes e a criar. Gestão de redes sociais.
Requisitos de admissão e contratação
- Ser titular do grau académico de Mestre na área científica de Ciências da Comunicação ou áreas afins e que reúna as condições para estar inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de Doutoramento (ou em curso não conferente de grau académico).
Experiência e conhecimentos comprovados em: a) Atividades de comunicação e disseminação; b) Gestão de redes sociais; c) Desenvolvimento de estratégias de promoção para novos públicos; d) Conceção de plataformas e conteúdos digitais; e) Criação de recursos multimédia interativos; f) Organização e gestão de projetos;

As BIs atribuídas a mestres que frequentem cursos que não conferem grau académico só podem ser concedidas pelo período máximo de um ano.

As BIs atribuídas a mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico só podem ser concedidas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo eventuais renovações, o período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Caso o grau académico requerido para este concurso tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação de um certificado do grau de Mestre reconhecido é obrigatório para a assinatura de contrato. Demais informação sobre o reconhecimento de graus académicos pode ser obtida aqui.

A prova de inscrição no 3º ciclo de estudos/Curso não conferente de grau deve ser efetuada, obrigatoriamente, até à contratualização da bolsa.

Mais informação
Aviso de Abertura
Opening Notice
EURAXESS

Data da última atualização: 2026-02-05
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