1.ª Âmbito
A Universidade da Beira Interior (UBI), através do programa CampUBI, promove a preparação de futuros estudantes internacionais para o ingresso no ensino superior, proporcionando o contacto com a língua portuguesa, o campus universitário e os serviços de apoio, a cidade da Covilhã e a região da Beira Interior.
As presentes Normas têm por objetivo definir as condições de participação nos programas CampUBI, sendo disponibilizadas até 20 vagas por programa, após validação pela UBI.
2.ª Destinatários
- A participação no CampUBI destina-se a estudantes estrangeiros que frequentem ou tenham concluído o ensino secundário, ou nível de ensino equivalente, no respetivo país de origem, bem como a pais, professores e counsellors.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são admitidos à participação no CampUBI os estudantes que não tenham completado 16 anos de idade até à data de início da edição em que estejam inscritos.
3.ª Calendário
- O calendário de atividades do CampUBI decorre entre janeiro e dezembro de cada ano civil.
- Excetua-se do disposto no número anterior as semanas em que ocorram feriados nacionais e o mês de agosto, em virtude do encerramento das atividades letivas da UBI.
4.ª Inscrições
- As inscrições no CampUBI são efetuadas através de plataforma eletrónica própria, após validação pela UBI da lista de participantes remetida pelas escolas.
- Após a inscrição, os candidatos devem remeter para o endereço de correio eletrónico cooperacao@ubi.pt os documentos necessários à finalização do processo, nomeadamente:
a) Cópia de passaporte ou de documento de identificação válido;
b) Declaração de consentimento para a recolha e tratamento de dados pessoais;
c) Declaração de autorização do encarregado de educação, quando o participante seja menor de 18 anos de idade.
- A UBI reserva-se o direito de não aceitar a formalização das inscrições caso os grupos não atinjam o número mínimo de dez (10) participantes.
5.ª Desistências e devoluções
Em caso de desistência da participação, apenas serão consideradas válidas as comunicações formalizadas por correio eletrónico, devendo as mesmas indicar os respetivos fundamentos.
Nestes casos, aplicam-se as seguintes condições:
a) Desistência comunicada até dois meses antes da data de início do CampUBI:
i) Após a apresentação da respetiva justificação e a sua validação pela Coordenação do CampUBI, o participante deverá comunicar o IBAN para efeitos de reembolso. Será emitido o correspondente recibo de restituição e os serviços procederão à transferência bancária do montante devido;
ii) Ao valor a restituir será deduzida a quantia de 150,00 € (cento e cinquenta euros), correspondente a encargos administrativos.
b) Desistência comunicada até 15 dias antes da data de início do CampUBI:
i)Não haverá lugar à devolução dos montantes pagos a título de participação.
6.ª Deveres gerais do participante
Ao participante imputam-se os seguintes deveres:
a) Respeitar os presentes e em especial o seu direito a usufruírem de todas as atividades do CampUBI;
b) O não cumprimento dos horários estipulados nestas normas resultará na impossibilidade de participação nas atividades em causa;
c) Seguir as orientações e instruções dos professores e dos membros da coordenação do CampUBI, respeitando a sua autoridade;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade académica;
e) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros do CampUBI;
f) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da UBI, fazendo uso correto dos mesmos;
g) Respeitar os bens de todos os membros da comunidade e da instituição, sob pena de reparação pecuniária ou material;
h) Permanecer junto dos professores e membros da coordenação do CampUBI durante o horário definido, salvo autorização expressa da equipa de coordenação;
i) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
j) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades ou de causarem danos físicos ou psicológicos a terceiros;
k) Ser diariamente portador de identificação pessoal/passaporte.
7.ª Taxas
- A participação no programa CampUBI está sujeita ao pagamento de uma taxa de participação, a suportar pelos participantes, isenta de IVA:
a) Taxa de participação (uma semana): 799,00€
b) Taxa de participação (duas semanas): a orçamentar de acordo com o plano escolhido e aceite pela UBI.
8.ª Captação de imagem e proteção de dados
- No âmbito deste projeto,a UBI recolhe dados pessoais (como o nome e número de cartão de cidadão) explicitamente necessários à inscrição e gestão dos participantes nas várias atividades. Poderá também proceder à captação de imagens e som para fins estritos de divulgação das atividades institucionais, promovidas por esta Instituição de Ensino Superior, em particular para disseminação das atividades realizadas, reproduzindo-as na galeria privada do CampUBI, sistema de informação Balcão Virtual, portal de notícias, newsletters e redes sociais utilizadas. A recolha e processamento desses dados são salvaguardados por pedido adicional de consentimento de utilização, necessário para a validação da candidatura.
- A UBI, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, norteia a sua atuação no rigoroso cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dadose da Lei 58/2019, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional, no respeito pelos princípios do tratamento de dados pessoais, valendo-se, para tal, de medidas técnicas e organizativas adequadas capazes de assegurar a privacidade e segurança dos dados pessoais que trata. Nos termos da legislação aplicável, para o exercício dos direitos, o titular dos dados pessoais deve contactar o CampUBI através do endereço de email do Encarregado de Proteção de Dados dpo@ubi.pt.
9.ª Certificação
A emissão do certificado de participação está condicionada a uma assiduidade mínima de 90%, de forma a garantir o aproveitamento efetivo das atividades previstas no programa.