No contexto da proteção da PI podem considerar-se os seguintes tipos de registos aos quais o UBINNOVATIVE presta apoio nos processos de candidatura e concessão:
- Pedido Provisório de Patente: Mecanismo simplificado de apresentação de um pedido de patente que permite assegurar a data de prioridade e é válido por um período máximo 12 meses, podendo depois ser convertido num pedido definitivo. Através deste mecanismo possibilita-se a divulgação pública da invenção seguidamente à sua formalização. Pode não ser um mecanismo admissível para marcar a prioridade em alguns países.
- Patente: Título de propriedade industrial que obedece a determinados requisitos legais (requisitos de patenteabilidade) e protege uma invenção de produto, processo ou utilização, num determinado território e durante um certo período de tempo, desde que respeitem três requisitos: i) novidade; ii) atividade inventiva e iii) aplicação industrial.
- Modelo de utilidade consiste na proteção de invenções ou melhoramentos técnicos através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado comparativamente com o das patentes. Os modelos de utilidade não cobrem invenções sobre matéria biológica, substâncias, processos químicos ou farmacêuticos.
- Marca é um sinal que identifica os produtos ou serviços lançados ou a lançar no mercado. Existem vários tipos de marca: i) verbal (letras, palavras, números); ii) figurativa (desenhos, figuras); iii) mista (verbal e figurativa); iv) sonora (sons que sejam graficamente representáveis) e v) tridimensional (formas 3D).
- Logotipo é um sinal que identifica e diferencia no mercado uma entidade que presta serviços ou venda produtos. O logotipo pode ser composto por palavras, por elementos apenas figurativos ou por ambas possibilidades.
- Desenho ou modelo protege a forma/aspeto visual, total ou parcial de um produto ou com os materiais do próprio produtos e da sua ornamentação. Também se designam por design.
- Direitos de Autor: Proteção jurídica dos direitos derivados da atividade intelectual, em particular, os relacionados com a criação de obras de caráter científico-literário, musical, artístico ou outro. Incluem ainda a tradução, adaptação, arranjo e qualquer alteração de um programa de computador e a reprodução dos seus resultados. As ideias, processos, sistemas, métodos operacionais, conceitos, princípios e descobertas não são, por si só, e enquanto tais, protegidos pelo direito de autor. Apesar do direito de autor ser considerado um direito "automático" (surge no momento seguinte à criação da obra), quando uma obra é criada, a mesma deve ser registada pelo seu autor original sob a forma de registo de direito autoral.
São disponibilizados sob consulta e solicitação através do e-mail ubinnovative@ubi.pt os seguintes documentos:
- Formulário de Comunicação de invenção
- Declaração de Inventor
- Minuta de Pedido de Patente
- Acordo de Partilha de Resultados de I&D
- Acordo de Confidencialidade
Regulamentos
- Despacho Nº 6663/2011 de 27 de abril– Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade da Beira Interior
- Despacho Nº 6664/2011 de 27 de abril– Regulamento das Empresas Spin-Off da Universidade da Beira Interior
- Despacho Nº 12585/2015 de 6 de novembro– Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade da Beira Interior - Alteração
- Despacho Nº 12586/2015 de 6 de novembro– Regulamento das Empresas Spin-Off da Universidade da Beira Interior – Alteração
- Despacho Nº 2018/R/4- Empresa Spin-off da Universidade da Beira Interior. Acesso à tipologia de Empresa Spin-off simples por unidades empresariais já constituídas
- Despacho Nº 2018/R/5- Empresas Spin-off. Condições de acesso à "Incubadora Virtual da UBI"