Há lugar a Relatório de Follow-up quando a decisão do Conselho de Administração da A3ES é favorável à acreditação de um ciclo de estudos, mas dependente de um conjunto de condições, a cumprir num determinado prazo e com sujeição à respetiva verificação, sob pena de conversão em decisão desfavorável.
O Relatório deve ser apresentado até ao final do mês anterior ao termo do período de validade da acreditação condicional de um ciclo de estudos e elaborado com base nas especificações técnicas determinadas pela A3ES (Especificações relativas à elaboração do relatório de follow-up de ciclos de estudo com acreditação condicional).