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Acumulação de Funções

Nesta página encontra-se disponível um documento que sintetiza e clarifica o regime aplicável à acumulação de funções por parte de dirigentes e trabalhadores da Universidade da Beira Interior (UBI).

A sua elaboração baseia-se no artigo 14.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e no artigo 14.º do Código de Conduta da UBI, refletindo o compromisso da Universidade com os princípios da integridade, transparência e prevenção de conflitos de interesses.

O documento especifica os normas e procedimentos relativos à Acumulação de Funções distinguindo entre o regime geral, que se aplica a todos os trabalhadores em funções públicas, incluindo o pessoal docente, e o regime específico, que complementa o primeiro ao atender às particularidades da carreira docente, nomeadamente nas atividades de ensino, investigação e prestação de serviços. O regime geral estabelece as bases legais para a acumulação de funções públicas e privadas, exigindo, regra geral, autorização prévia e assegurando a prevenção de conflitos de interesses. Para além da caracterização destes dois regimes, o documento aborda ainda as consequências do exercício de funções acumuladas sem autorização e identifica situações de incompatibilidades e impedimentos legais, reforçando os princípios da integridade, legalidade e transparência no exercício de funções públicas.

Enquadramento e Orientações

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