Quem pode candidatar-se a apoio financeiro do Erasmus+?
Os/As estudantes inscritos/as nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, inclusive integrado.
Como é feita a candidatura?
Via formulário online indicado no edital de candidatura.
Até quando devo submeter a documentação?
Até dois meses antes do início da mobilidade.
Sou estudante de Dupla Titulação, posso candidatar-me a apoio financeiro do Erasmus+?
Sim, independentemente da sua nacionalidade, desde que esteja inscrito em curso conferente de grau.
Concluí o curso, posso candidatar-me a apoio financeiro do Erasmus+?
Somente se estiver inscrito/a em curso conferente de grau na Universidade da Beira Interior e fizer a candidatura enquanto finalista.
Posso candidatar-me a um período de Estágio e a um período de Estudos Erasmus+?
Sim, mas não pode exceder os doze meses de mobilidade por ciclo de estudos – 24 meses para ciclos de estudos integrado – nem beneficiar de apoio financeiro simultâneo.
Fiz mobilidade Erasmus+ com apoio financeiro, posso beneficiar do Erasmus+ novamente?
Sim, mas não pode exceder os doze meses de mobilidade por ciclo de estudos ou vinte e quatro meses se frequentar um ciclo de estudos integrado.
Antes da candidatura a apoio financeiro do Erasmus+ devo primeiro contactar os locais de estágio do meu interesse?
Sim, o/a estudante é responsável por encontrar e contactar locais de estágio, de acordo com a sua área de estudos e o trabalho de quer fazer.
Quero fazer o 2.º ano de mestrado em Erasmus+. Candidato-me primeiro a Estudos Erasmus+ e depois a Estágio Erasmus+?
Sim, deverá candidatar-se nos dois períodos de candidatura no seu 1.º ano de mestrado. Em fevereiro, candidata-se a estudos (para realizar no 1.º semestre) e em abril para estágio (para realizar no 2.º semestre).
A Universidade da Beira Interior disponibiliza ofertas de estágio internacionais com entidades acordadas?
Via Erasmus+, não existe necessidade de acordo bilateral e prévio entre a instituição de ensino superior de origem e o local de estágio. Não obstante, o Setor de Apoio à Internacionalização do Gabinete de Internacionalização e Cooperação (GIC-SAI) disponibiliza páginas de plataformas com oferta de estágio.
Não tenho contactos de locais onde fazer estágio, como posso obtê-los?
Recomenda-se que contacte a Coordenação de Mobilidade do ciclo de estudos que frequenta, Orientador/a de Dissertação/Tese ou outros/as docentes. Em alternativa, com base na área de estudos, o GIC-SAI poderá indicar locais onde outro/as estudantes da Universidade da Beira Interior realizaram estágio.
Concluí o curso. Quanto tempo tenho para fazer mobilidade?
Até um ano após a conclusão do curso. A data final do curso corresponde à data final da última unidade curricular avaliada.
As candidaturas são sempre para o ano letivo seguinte?
Por norma, as candidaturas são abertas uma vez por ano letivo, e os estágios devem ser realizados no 1.º e 2.º semestres do ano letivo seguinte.
Farei Estágio Erasmus+ em outra instituição de ensino superior (IES). Enquanto estiver em mobilidade, pagarei algo na IES de destino?
Não. No entanto, continua a pagar propinas e emolumentos na Universidade da Beira Interior.
A distribuição de apoio financeiro é feita de acordo com vagas pré-definidas?
Não, pois a distribuição de apoio financeiro está dependente da verba atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação à Universidade da Beira Interior.
Como é feita a escolha e atribuição do apoio financeiro do Erasmus+?
Via fórmula de cálculo, tendo em conta os seguintes critérios:
- Tipologia de estágio
- Média ponderada das unidades curriculares aprovadas
- Carta de aceitação pelo local de estágio
- Mobilidades – Erasmus+ ou não – feitas anteriormente
- Estudantes com menos oportunidades
O período de mobilidade pago está dependente da verba atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação à UBI e do período de mobilidade previsto nas cartas de aceitação.
Posso fazer Estágio e Estudos Erasmus+ na mesma instituição de ensino superior?
Sim, desde que se tenha candidatado às duas formas de mobilidade e recebido cartas de aceitação para ambas as tipologias de mobilidade.
Tenho de fazer algum curso de línguas antes do estágio?
Não, mas poderá, caso tenha interesse, utilizar o apoio linguístico em linha da Comissão Europeia – Online Linguistic Support (OLS).
Estou abrangido por seguro durante a mobilidade?
Os/As participantes em estágio curricular ou extracurricular beneficiam da apólice escolar, que cobre a realização de atividades escolares dentro do local de estágio.
Os/As participantes recém-diplomados têm de contratar, obrigatoriamente, um seguro que inclua viagem (contra furto, perda e roubo de documentos, passagens e bagagem) e acidentes pessoais e responsabilidade civil contra terceiros (dentro e fora do local de estágio).
Os/As participantes devem pedir também o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos. Participantes sem cidadania comunitária devem contratar, obrigatoriamente, um seguro de saúde privado que cubra despesas de tratamento, doenças graves, doenças pré-existentes e repatriamento.
Quem trata da estada e da viagem?
A procura de estada e da viagem são da responsabilidade do/a estudante.
Onde sou avaliado?
A mobilidade é avaliada, de forma obrigatória, no local de estágio.
Como será reconhecido o estágio?
Via Suplemento ao Diploma (curricular e extracurricular) e Certificado de Estágio – para quem concluiu o curso.
No meu curso, posso escolher entre Estágio e Dissertação/Tese. O Estágio Erasmus+ permite as duas vertentes?
Pode candidatar-se à modalidade curricular, seja para efeitos de estágio ou de componente prática da Dissertação/Tese.
Vou utilizar o Estágio Erasmus+ para fazer a parte prática da Dissertação/Tese. Devo inscrever-me a esta unidade curricular na instituição de ensino superior de destino?
Não, deve inscrever-se a esta unidade curricular na Universidade da Beira Interior.
Como é definido o plano de trabalhos no local de estágio?
Via Acordo de Aprendizagem, antes da partida, entre o/a estudante e a Orientação de Estágio no destino, com ajuda e aprovação da Coordenação de Mobilidade.