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Estágio de longa duração

Condições

Podem participar nos Programas de mobilidade estudante de licenciatura, mestrado, ciclo de estudos integrado e doutoramento que estejam inscritos na Universidade da Beira Interior, tendo em conta os seguintes critérios gerais de admissibilidade:

  • Estar inscrito pelo menos no segundo ano de licenciatura ou ciclo de estudos integrado aquando da participação no Programa.
  • Sem prejuízo no referido no ponto anterior, podem ser admitidos a mobilidade de estágios Erasmus+ desde que apresentem candidatura no ano de conclusão do curso.
  • O estágio deverá estar relacionado com o ciclo de estudos do estudante e ser relevante para as suas necessidades de aprendizagem e profissionais.

 

Tipologia de estágio

Os estudantes podem candidatar-se a uma das seguintes atividades:

  • Estágio curricular – integrado no plano de estudos do curso. Poderá ser uma componente prática complementar à dissertação de mestrado, projeto ou tese de doutoramento. Tal deverá respeitar o regulamento interno do ciclo de estudos. O reconhecimento é feito via Suplemento ao Diploma.
  • Estágio extracurricular – estágio não obrigatório reconhecido via Suplemento ao Diploma.
  • Estágio para recém-diplomados pela UBI – estágio voluntário, reconhecido via Certificado de participação.

 

Seguros

Os participantes em estágio curricular ou extracurricular beneficiam da apólice escolar de acidentes pessoais, que cobre a realização de atividades escolares dentro do local de estágio. Assim, é recomendada a contratação de um seguro que inclua viagem (contra furto, perda e roubo de documentos, passagens e bagagem) e acidentes pessoais e responsabilidade civil contra terceiros (dentro e fora do local de estágio).

Os participantes recém-diplomados têm de contratar, obrigatoriamente, um seguro que inclua viagem (contra furto, perda e roubo de documentos, passagens e bagagem) e acidentes pessoais e responsabilidade civil contra terceiros (dentro e fora do local de estágio).

Os participantes devem pedir também o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que permite ao beneficiário obter cuidados de saúde, em hospitais da rede pública, iguais aos dos cidadãos do país da União Europeia em que se encontra, Islândia, Liechtenstein e Noruega, Suíça e Reino Unido. O CESD não cobre repatriação e poderá não cobrir terapêuticas médicas mais específicas, sendo recomendada, nestes casos, a contratação de um seguro de saúde privado. Participantes sem cidadania comunitária devem contratar, obrigatoriamente, um seguro de saúde privado que cubra despesas de tratamento, doenças graves, doenças pré-existentes e repatriamento.

O CESD poderá ser solicitado por cidadãos portugueses, e brasileiros a quem tenha sido atribuído o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Porto Seguro de 2000, e que sejam possuidores de Cartão de Residência em Portugal dentro do prazo de validade. O pedido pode ser feito na Segurança Social ou no Espaço do Cidadão.

 

Organizações de acolhimento elegíveis

O programa Erasmus+, no que respeita à mobilidade para estágio, não exige a celebração de acordo entre a Universidade da Beira Interior e a organização de acolhimento.

A procura do local de estágio é da responsabilidade dos participantes, devendo pesquisar e contactar organizações em que estejam interessados, assim como comunicar a intenção de fazer um estágio de longa duração ao abrigo do Programa junto do Gabinete de Internacionalização e Cooperação da UBI.

O estágio pode ser feito em:

  • uma empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais)
  • um organismo público local, regional ou nacional
  • uma embaixada ou representação consular do Estado-Membro da UE ou do país terceiro de envio associado ao Programa
  • um parceiro social ou outro representante da vida profissional, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais
  • um instituto de investigação
  • uma fundação
  • um instituto/escola/centro educativo (de qualquer nível, desde o ensino pré-escolar até o grau mais elevado do ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos)
  • uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG
  • um órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação; uma Instituição de Ensino Superior (IES) de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou uma IES de um país terceiro não associado ao Programa

(Não são permitidos estágios em organismos ligados à União Europeia.)

 

Estudantes interessados em realizar estágio Erasmus+ poderão consultar ofertas de estágio nas plataformas disponíveis para o efeito:

 

Em alternativa, podem contactar docentes, Diretores de curso e Coordenadores de Mobilidade da UBI, ou explorar as suas redes de contactos.

 

Duração do estágio

O período de estágio tem a duração mínima de 2 meses e máxima de 12 meses.

A duração total elegível, por ciclo de estudos, é de 12 meses de mobilidade física, independentemente do número e tipo de mobilidades. Nos cursos de ciclos de estudos integrados, a duração máxima é de vinte e quatro meses.

A duração do período de estágio para recém-diplomados conta para o período máximo de doze meses por ciclo de estudos. O estágio tem de ser realizado no prazo de um ano após a conclusão do curso.

 

Apoio financeiro

O Erasmus+ atribui, a cada participante, uma bolsa de apoio individual que contribui para as suas despesas de subsistência. Este apoio, que pode variar entre 500€ e 600€ mensais (700€/mês para países terceiros e sem associação ao Programa), visa colmatar a diferença entre o custo de vida em Portugal e o país de destino.

 

Mobilidade em estágio

Apoio mensal (em €)*

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos e Suécia

600

Chéquia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Letónia e Malta

550

Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Polónia, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia e Turquia

500

*Financiamento de acordo com o Projeto de 2024

Cada participante recebe também um apoio à viagem que tem por base a distância entre o local de origem (Covilhã) e a cidade onde o local de estágio se encontra e vice-versa. Esta contribuição é calculada através da plataforma europeia Distance Calculator e os valores estipulados pelo Programa Erasmus+ para o respetivo projeto.

 

Distância (em Km)

Viagem (em €)*

Viagem verde (em €)*

0 e 99

28

56

100 e 499

211

285

500 e 1999

309

417

2000 e 2999

395

535

3000 e 3999

580

785

4000 e 7999

1188

1188

8000 ou mais

1735

1735

*Financiamento de acordo com o Projeto de 2024

Os apoios individuais e de viagem são pagos em duas tranches: o participante recebe 70% antes de iniciar o estágio se documentação necessária for apresentada atempadamente. Os 30% restantes são pagos após o fim do estágio e entrega dos documentos exigidos.

As organizações de acolhimento podem conceder apoio financeiro ou contribuições em espécie, e outras fontes de apoio financeiro não estão sujeitas aos limites aqui apresentados.

 

Antes da mobilidade

Antes do estágio, os participantes devem enviar para o Gabinete de Internacionalização e Cooperação (GIC) da UBI os seguintes documentos:

  • Comprovativo de Inscrição no ano letivo da candidatura
  • Certificado de habilitações ou registo de notas do ano letivo anterior (aplicável a estudantes do 1.º ano de mestrado, de ciclo de estudos integrado e de doutoramento)
  • Carta de Aceitação emitida pela organização de acolhimento. Na Carta de Aceitação deverá estar identificado o participante selecionado para frequentar o período de estágio na organização de acolhimento elegível. O documento deve ser assinado e carimbado pelo orientador de estágio na organização de acolhimento.
  • Cópia do CESD ou do Seguro de saúde
  • Acordo de Aprendizagem. O Acordo de Aprendizagem é enviado ao participante pelo GIC e é assinado por este, pelo coordenador de mobilidade do ciclo de estudos na UBI e pelo orientador de estágio na organização de acolhimento. Este documento define os objetivos e o conteúdo da atividade e especifica as disposições de reconhecimento formal do período de estágio. Nota: o volume e tempo de trabalho são negociados com a organização de acolhimento. A alteração do Acordo de Aprendizagem requer o preenchimento de documento próprio para o efeito e a aprovação pelo coordenador de mobilidade do ciclo de estudos e deve ser entregue até trinta dias após o início do estágio
  • Contrato Financeiro. O Contrato Financeiro é enviado ao participante para assinatura e incluirá os termos e condições em que é realizada a atividade de estágio.

O processo deve estar completo até 2 meses antes do início do estágio, e a alteração do período de estágio deve ser comunicada até 1 mês antes do fim do mesmo.


Fim da mobilidade

Findo o estágio, os participantes deverão enviar, para o Gabinete de Internacionalização e Cooperação, os seguintes documentos:

  • Certificado de estágio – documento que é enviado ao participante e que deverá ser preenchido por este e assinado e carimbado pelo orientador de estágio;
  • Questionário final – enviado, de forma automática, pela plataforma Beneficiary Module. O participante receberá um link de acesso ao questionário, que deve ser devolvido no prazo de 15 dias.
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