O Conselho Geral é composto por 29 membros, com a seguinte distribuição:
a) 15 Representantes dos professores e investigadores oriundos de todas as faculdades;
b) 5 Representantes dos estudantes;
c) 8 Personalidades externas;
d) 1 Representante do pessoal não docente e não investigador.
Os membros a que se referem as alíneas a) e b) são eleitos, respetivamente, pelos professores e investigadores e pelos estudantes da Universidade, pelo sistema de representação proporcional.
Os membros a que se refere a alínea c) são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d), por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
O representante do pessoal não docente e não investigador será eleito pelos funcionários, por maioria absoluta, realizando-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados se, na primeira volta, o candidato mais votado não obtiver mais de 50% dos votos expressos.
As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de membro do Senado, do Conselho de Gestão, de Vice-Reitor, Pró-Reitor, Provedor do Estudante e de estudante trabalhador com relação laboral com a UBI, na qualidade de estudante.