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Cabe ao Vice-Reitor para a Área de Concursos de Docentes e Atos Académicos nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os respetivos júris, com possibilidade de subdelegação da Presidência em Professor Catedrático ou Presidente das respetivas Faculdades. Cabe-lhe ainda decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos docentes que venham a ser autorizados, presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação. Tem também como funções dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior, incluindo a de presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação. Tem ainda de decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação, sempre que tenha sido o autor do ato de homologação. É também o Vice-Reitor responsável por superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado, bem como, aos graus de mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor.
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