Encontra‐se aberto concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação para Mestre (BI), estudante de doutoramento ou mestre inscrito em curso não conferente de grau, no âmbito do Projeto de Investigação intitulado “Hidrogéis injetáveis com formação in situ por química Tetrazina-Norborneno baseados em conjugados polímero-IR780: ajuste da química polimérica para aplicação na terapia imuno-fototérmicafotodinâmica de cancro da mama metastático” (IR-Click; 2024.15547.PEX), financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a decorrer no RISE-Health, Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
Referência
IR-Click_BI_1
Área Científica
Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biomédicas, Ciências Farmacêuticas e áreas afins.
Objetivo da atividade
– Execução de atividades de investigação contempladas no âmbito do projeto supracitado e indicadas no ponto 4.
Requisitos de admissão e contratação
- Ser titular do grau académico de Mestre na área científica de Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biomédicas, Ciências Farmacêuticas e áreas afins.
- Reunir condições para estar inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, sob (co)orientação do IR do projeto, ou em curso não conferente de grau académico.
- Ter experiência comprovada na produção de hidrogéis para aplicação na área biomédica.
- As BIs atribuídas a mestres que frequentem cursos não conferentes de grau académico só podem ser concedidas pelo período máximo de um ano.
- As BIs atribuídas a mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico só podem ser concedidas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo eventuais renovações, o período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
- A prova de inscrição no 3º ciclo de estudos ou em curso não conferente de grau deve ser efetuada, obrigatoriamente, até à contratualização da bolsa.
Caso o grau académico requerido para este concurso tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
A apresentação da(a) certidão(ões) de reconhecimento do(s) grau(s) académico(s) estrangeiro(s) é obrigatória para a assinatura do contrato de bolsa. Demais informação sobre o reconhecimento de graus académicos pode ser obtida aqui.
Mais informação
Edital