Por Pedido de Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos (PAPNCE) deverá entender-se o procedimento pelo qual, no âmbito do sistema de avaliação e acreditação do ensino superior, se submete, junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), um pedido de avaliação/acreditação de um novo ciclo de estudos que, caso aprovado, é sujeito a posterior registo na DGES e publicação em Diário da República, previamente à sua entrada em funcionamento.
O prazo estipulado para apresentação de pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, a iniciar no ano letivo seguinte, é usualmente fixado entre 1 de setembro e 15 de outubro de cada ano.
A taxa a cobrar por um PAPNCE é fixada pela Deliberação n.º 797/2017.