Conteúdo / Main content
Menu Rodapé
  1. Início
  2. Reitoria
  3. Gabinetes e Serviços
  4. Gabinete de Internacionalização e Cooperação
  5. Apoio à Internacionalização
  6. Mobilidade Estudantes Outgoing
  7. Programa de Estágios Erasmus+
  8. Estágio de longa duração
  9. Questões frequentes

Questões frequentes

Quem se pode candidatar a apoio financeiro do Erasmus+?

Estudantes inscritos/as nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, inclusive integrado.

 

Como é feita a candidatura?

Via formulário online indicado no edital de candidatura. 

 

Até quando devo submeter a documentação?

Até dois meses antes do início da mobilidade.

 

Sou estudante de Dupla Titulação, posso candidatar-me a apoio financeiro do Erasmus+?

Sim, independentemente da sua nacionalidade, desde que esteja inscrito/a em curso conferente de grau.

 

Concluí o curso, posso candidatar-me a apoio financeiro do Erasmus+?

Somente se estiver inscrito/a em curso conferente de grau na Universidade da Beira Interior (UBI) e fizer a candidatura enquanto finalista.

 

Posso candidatar-me a um período de Estágio e a um período de Estudos?

Sim, mas não pode exceder os 12 meses de mobilidade por ciclo de estudos – 24 meses para ciclos de estudos integrado – nem beneficiar de apoio financeiro simultâneo.

 

Fiz mobilidade Erasmus+ com apoio financeiro, posso beneficiar do Erasmus+ novamente?

Sim, mas não pode exceder os 12 meses de mobilidade por ciclo de estudos, ou 24 meses se frequentar um integrado.

 

Antes da candidatura a apoio financeiro do Erasmus+ devo primeiro contactar os locais de estágio do meu interesse?

Sim, o/a estudante é responsável por encontrar e contactar locais de estágio, de acordo com a sua área de estudos e o trabalho que quer fazer.

 

Quero fazer o 2.º ano de mestrado em Erasmus+. Candidato-me primeiro a Estudos e depois a Estágio?

Sim, deverá candidatar-se nos dois períodos de candidatura no seu 1.º ano de mestrado. Em fevereiro, candidata-se a estudos - para realizar no 1.º semestre do ano letivo seguinte - e em abril para estágio - para realizar no 2.º semestre do ano letivo seguinte.

 

A Universidade da Beira Interior disponibiliza ofertas de estágio internacionais com entidades acordadas?

Via Erasmus+, não existe necessidade de protocolo entre a instituição de ensino superior de origem e o local de estágio. Não obstante, o Setor de Apoio à Internacionalização do Gabinete de Internacionalização e Cooperação (GIC-SAI) disponibiliza plataformas com oferta de estágio.

 

Não tenho contactos de locais onde fazer estágio, como posso obtê-los?

Recomenda-se que contacte a Coordenação de Mobilidade do ciclo de estudos que frequenta, Orientador/a de Dissertação ou outros/as docentes. Em alternativa, com base na área de estudos, o GIC-SAI poderá indicar locais onde outro/as estudantes da UBI realizaram estágio.

 

Concluí o curso. Quanto tempo tenho para fazer mobilidade?

Até um ano após a conclusão do curso. A data final do curso corresponde à data final da última unidade curricular avaliada.

 

As candidaturas são sempre para o ano letivo seguinte?

Por norma, as candidaturas são abertas uma vez por ano letivo, e os estágios devem ser realizados no 1.º e 2.º semestres do ano letivo seguinte.

Farei Estágio em outra instituição de ensino superior (IES). Enquanto estiver em mobilidade, pagarei algo na IES de destino?

Não, mas continua a pagar propinas e emolumentos na UBI.

 

A distribuição de apoio financeiro é feita de acordo com vagas pré-definidas?

Não, pois a distribuição de apoio financeiro está dependente da verba atribuída pelo Instituto para o Ensino Superior à UBI.

 

Como é feita a escolha e atribuição do apoio financeiro do Erasmus+?

Via fórmula de cálculo, tendo em conta os seguintes critérios:

  • Tipologia de estágio
  • Média ponderada das unidades curriculares aprovadas
  • Carta de aceitação pelo local de estágio
  • Mobilidades – Erasmus+ ou não – feitas anteriormente
  • Estudantes com menos oportunidades

O período de mobilidade pago está dependente da verba atribuída pelo Instituto para o Ensino Superior à UBI e do período de mobilidade previsto nas cartas de aceitação.

 

Posso fazer Estágio e Estudos na mesma IES?

Sim, desde que se tenha candidatado às duas formas de mobilidade e recebido cartas de aceitação para ambas as tipologias de mobilidade.

 

Tenho de fazer algum curso de línguas antes do estágio?

Não, mas poderá, caso tenha interesse, utilizar o apoio linguístico online da Comissão Europeia – Online Linguistic Support (OLS).

 

Estou abrangido por seguro durante a mobilidade?

Os/As participantes em estágio curricular ou extracurricular beneficiam da apólice escolar, que cobre a realização de atividades escolares dentro do local de estágio.

Os/As participantes recém-diplomados/as têm de contratar, obrigatoriamente, um seguro que inclua viagem (contra furto, perda e roubo de documentos, passagens e bagagem) e acidentes pessoais e responsabilidade civil contra terceiros (dentro e fora do local de estágio).

Os/As participantes devem pedir também o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos. Participantes sem cidadania comunitária devem contratar, obrigatoriamente, um seguro de saúde privado que cubra despesas de tratamento, doenças graves, doenças pré-existentes e repatriamento.

 

Quem trata da estada e da viagem?

A procura de estada e da viagem são da responsabilidade do/a estudante.

 

Onde sou avaliado/a?

A mobilidade é avaliada, de forma obrigatória, no local de estágio.

 

Como será reconhecido o estágio?

Via Suplemento ao Diploma (curricular e extracurricular) e Certificado de Estágio (recém-diplomados/as)

 

No meu curso, posso escolher entre Estágio e Dissertação. O Estágio permite as duas vertentes?

Pode-se candidatar à modalidade curricular, seja para efeitos de estágio ou de componente prática da Dissertação.

 

Vou utilizar o Estágio para fazer uma componente prática da Dissertação. Devo inscrever-me a esta unidade curricular na instituição de ensino superior de destino?

Não, deve-se inscrever a esta unidade curricular na UBI.

 

Como é definido o plano de trabalhos no local de estágio?

Via Acordo de Aprendizagem, antes da partida, entre o/a estudante e a Orientação de Estágio na UBI – somente aplicável a estágios curriculares - e no destino, com ajuda e aprovação da Coordenação de Mobilidade.

As cookies utilizadas neste sítio web não recolhem informação pessoal que permitam a sua identificação. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.