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Apoio financeiro

Cada bolseiro receberá uma contribuição de apoio individual e uma contribuição para a viagem. De referir que a bolsa Erasmus destina-se a compensar o diferencial do nível/custo de vida entre os países participantes no programa e não a custear a totalidade das despesas em que o estudante venha a incorrer.

A bolsa total engloba:

1. Apoio individual, calculado pelo produto do n.º de dias/meses de presença física do estudante na respetiva IES de acolhimento, estipulado no Acordo Interinstitucional assinado pelas IES e que corresponde a 5 meses, i.e. 700 EUR/mês. No caso de meses incompletos de mobilidade, o montante a atribuir no apoio individual é calculado pelo produto de número de dias do mês imcompleto por 1/30 da contribuição unitária mensal. As seguintes situações podem ocorrer:

a) No caso do período de estadia confirmado ser mais longo do que o indicado no Grant Agreement, os dias adicionais serão considerados como período com “bolsa zero”.

b) Se existir uma interrupção durante a estadia, o período de interrupção não será contabilizado para efeitos de cálculo do montante para apoio individual.

c) No caso de mobilidades com duração efetiva de estadia inferior em 5 dias à indicada no Grant Agreement, o valor do apoio individual será recalculado.

2. Apoio para viagem conforme tabela de valores da bolsa aprovada pela Agência Nacional. O apoio para viagem é calculado com base na distância entre o local de partida (IES de origem) e o local da Universidade de acolhimento. A distância de viagem é calculada no Distance Calculator.

a) No caso do recurso a modos de viagem ecológicos[1] aplicam-se as contribuições unitárias de viagens ecológicas; caso contrário, aplicam-se as contribuições unitárias de viagens normais. Os estudantes deverão assinar uma declaração sob compromisso de honra que realizaram viagem ecológica da UBI e para a Universidade de acolhimento e vice-versa (mínimo de 50% da totalidade das viagens de ida e volta) e apresentar provas de viagem (bilhetes) ao Gabinete de Internacionalização e Cooperação. Os estudantes poderão utilizar a Declaração de Viagem Ecológica indicada no menú Candidatura.

 

Apoio individual mensal

Duração do semestre

Universidades parceiras

Distância de viagem entre Universidades parceiras utilizando a Distance Calculator

Apoio de viagem

Bolsa total a atribuir ao estudante

Apoio de viagem de base

Se viagem de ida e volta é ecológica[2]

700 EUR/mensal

5 meses

European University of Tirana (U.E.T. SHPK)

Entre 2200 e 2999 Km

360 EUR/participante

+ 50 EUR

3860 EUR-3910 EUR

University of Mostar (Sveuciliste u Mostaru)

University of Prishtina “Hasan Prishtina”

 

O pagamento da bolsa para os estudantes outgoing é feito do seguinte modo:

  • Início da mobilidade – pagamento de 70% do apoio individual mensal total + apoio de viagem, através de transferência bancária para o IBAN fornecido no ato da inscrição;
  • Fim da mobilidade – Pagamento dos remanescentes 30% da bolsa após estudante comprovar sucesso no seu Plano de Estudos/Learning Agreement, preencher o EUSurvey a ser enviado pela Comissão Europeia para o e-mail providenciado no ato da inscrição e entregar o Certificado de Estadia da Universidade de acolhimento.

Estudantes bolseiros da Ação Social

No sentido de possibilitar uma igualdade de oportunidades, os estudantes bolseiros da Ação Social têm direito a receber uma Bolsa Suplementar durante a mobilidade. Este complemento de bolsa é atribuído diretamente pelos Serviços de Ação Social (SAS) da DGES, sob comunicação da Universidade da Beira Interior. Os estudantes Erasmus que sejam bolseiros SAS devem informar o Gabinete de Internacionalização e Cooperação para que lhes possa ser atribuída a bolsa suplementar.

 

Devoluções de Bolsa

A devolução da bolsa de mobilidade ocorre nas condições enunciadas nas Normas dos Programas de Mobilidade da UBI, i.e.:

  1. Não aproveitamento a pelo menos 50% dos créditos por semestre definidos no Acordo de Aprendizagem;
  2. Não cumprimento das atividades definidas no Acordo de Aprendizagem;
  3. Desistência da mobilidade;
  4. Não cumprimento no disposto no Contrato de Financiamento/Acordo Financeiro.

 

[1] A distância de viagem representa a distância entre a cidade da Universidade de origem e a da Universidade de destino, calculada através da “Calculadora de Distâncias” disponibilizada pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt).

[2] A viagem é considerada ecológica quando, e só quando a maior parte do trajeto (50%)  – viagem de ida e volta – é feito via transporte de baixas emissões, como o autocarro, o automóvel partilhado, o barco ou o comboio. 

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