Porquê ser voluntário(a)?
Seis razões para se envolver em trabalho voluntário:
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Permite exercer a cidadania e desempenhar um papel ativo na transformação da vida de pessoas e da sociedade;
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Aprender novas competências, que ainda que não façam parte do curriculum académico formal, são fundamentais para a formação pessoal e profissional;
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Criar amizades, ter a oportunidade de conhecer pessoas novas e diferentes, promovendo a sociabilidade e o respeito pela diversidade;
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Promove o autoconhecimento, ao permitir uma visão mais alargada sobre circunstâncias e realidades diferentes daquelas a que se está habituado;
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Promove a autoestima e o bem-estar, ao providenciar uma sensação de propósito e de realização no trabalho desenvolvido em prol do outro;
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Melhora o CV. São cada vez mais os empregadores que valorizam as experiências de voluntariado no recrutamento dos seus profissionais.
Quais os benefícios do(a) voluntário(a)?
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Formação - Na função e responsabilidades, o que devem fazer, o que não devem fazer, e o que devem fazer se acontecerem determinadas situações.
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Seguro - Durante o período em que exercem atividades, no âmbito deste projeto/oferta os(as) voluntários(as) estão abrangidos pelo seguro.
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Certificado de Voluntariado - Terão direito a um certificado de voluntariado, caso tenham cumprido as funções que lhe foram atribuídas e, que a sua avaliação seja positiva.
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Reconhecimento - Realização de um evento anual de reconhecimento do trabalho de voluntariado; Prémio de Voluntariado UBI- atribuição do Prémio de Voluntariado ao(à)voluntário(a) que mais se destacou. Este prémio visa reconhecer o trabalho desenvolvido pelo(a) voluntário(a).
O Voluntário(a) Estudante tem ainda direito a...
Os(A)s estudantes enquadrados em programas de voluntariados e que apresentem os critérios acumulativos descritos, no artigo 20.º, ponto 1, alíneas a, b, e c, do Despacho nº37/R/2013, são considerados(as) estudantes em regime de voluntariado, podem ainda ver reconhecido no ponto 6.1 do Suplemento ao Diploma, a sua atividade enquanto voluntário(a) de acordo com o estipulado no ponto 3, alínea e) do art.º 20º, do Despacho nº37/R/2013, e que tenham obtido avaliação positiva.
Os (As) estudantes podem ainda beneficiar dos direitos definidos no artigo 20.º, ponto 3, alíneas a, b, c e d, do Despacho n.º 37/R/2013.
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