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Bolsa de Investigação Pós-Doutoral | Biotecnologia, Materiais, Química

EVENTO:

  De 29 de janeiro a 12 de fevereiro de 2026

  Bolsas - UBI

Faculdade de Engenharia

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Encontra‐se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para DOUTOR – (BIPD), no âmbito do Projeto de Investigação intitulado NaturTex – Valorização de desperdícios agroflorestais do interior de Portugal para funcionalização têxtil, Projetos I&D Mobilizadores 2024: PD24-00062, financiado pelo Programa Promove da Fundação ”la Caixa”, em parceria com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), a decorrer no AEROG-LAETA na Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior.

Área Científica
Biotecnologia, Materiais, Química

Objetivo da atividade
Atividades de investigação no âmbito do projeto e de acordo com o plano de trabalho.

Requisitos de admissão e contratação 
- Ser titular do grau académico de doutor na área científica de Engenharia Química e Biológica, Biotecnologia, Química, Bioquímica, Química Medicinal, Materiais, Engenharia Têxtil ou áreas afins.
- Ter experiência em projetos de investigação e experiência cientifica na área do projeto
- Ter experiência científica na formulação de solventes “verdes” para a extração de bioativos. 
- Ter experiência cientifica em microbiologia, funcionalização bioativa de têxteis e em metodologias de caracterização de materiais.

Devem verificar-se, ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- O grau de Doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de submissão da candidatura à bolsa;
- A investigação pós-doutoral (BIPD) seja realizada em unidade orgânica (Centro ou Unidade de Investigação) diferente daquela onde foram desenvolvidas as atividades de I&D que conduziram à atribuição do grau de doutor;
- O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as eventuais renovações, um período acumulado de 3 (três) anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

Caso o grau académico requerido para este concurso tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação de um certificado do grau de doutor reconhecido é obrigatório para a assinatura de contrato. Demais informação sobre o reconhecimento de graus académicos pode ser obtida aqui.

Mais informação
Aviso de Abertura
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Data da última atualização: 2026-02-03
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