Encontra‐se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para MESTRE, estudante de doutoramento ou inscrito em curso não conferente de grau (BI), no âmbito do Projeto de Investigação intitulado VITAL: Valorização de Recursos Endógenos pela Inovação e Tecnologias Digitais para a Sustentabilidade, financiado pelo Programa Regional do Centro – Centro2030, a decorrer no IT-UBI/Departamento de Engenharia Eletromecânica, Faculdade de Engenharia, da Universidade da Beira Interior nas seguintes condições:
Área Científica
Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática ou áreas afins.
Objetivo da atividade
O objetivo desta bolsa é desenvolver soluções de gestão de recursos e fatiamento de RAN aberta para aplicações eMBB e URLLC com controlo para aplicações imersivas em Rádios Definidos por Software (SDRs) com larguras de banda de 60 MHz.
Requisitos de admissão e contratação
- Ser titular do grau académico de Mestre na área científica de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia informática ou áreas afins e que reúna as condições para estar inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de Doutoramento (ou em curso não conferente de grau académico).
- Ter experiência comprovada em otimização de redes pós-5G privadas, nomeadamente em calendarização de pacotes e multi-banda, assim como programação de SDRs.
- Ter experiência comprovada em pesquisa científica, capacidade de síntese, resolução de problemas e mentalidade colaborativa.
As BIs atribuídas a mestres que frequentem cursos que não conferem grau académico só podem ser concedidas pelo período máximo de um ano.
As BIs atribuídas a mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico só podem ser concedidas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo eventuais renovações, o período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
Caso o grau académico requerido para este concurso tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação de um certificado do grau de Mestre reconhecido é obrigatório para a assinatura de contrato. Demais informação sobre o reconhecimento de graus académicos pode ser obtida aqui.
Mais informação
Aviso de Abertura
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