A mobilidade de estudos implica sempre o acordo entre a instituição de origem, a instituição anfitriã e o estudante.
Mobilidade de estudos
Após a conclusão da mobilidade de estudos e uma vez recebido o Transcript of Records (ou equivalente), emitido pela instituição anfitriã, são atribuídos os créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação, de acordo com o estipulado no Plano de estudos, 30 ECTS semestrais ou 60 ECTS anuais. No Diploma ou Suplemento ao Diploma é feita referência às unidades curriculares obtidas no âmbito do programa Erasmus.