Projeto de Regulamento para Frequência do Ano Zero da Universidade da Beira Interior
Nos termos do artigo 100.º, n.º 3, alínea c) e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, avisam-se os interessados de que se encontra em consulta pública, no sítio da internet da UBI em https://www.ubi.pt/Pagina/consulta_publica o projeto de Regulamento para Frequência do Ano Zero da Universidade da Beira Interior.
Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, no prazo de 30 dias (21 julho de 2022) a contar da data da publicação do presente aviso, através do endereço de correio eletrónicoconsulta.publica@ubi.pt.”
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