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SASUBI - Serviços de Açao Social - Bolsas

Apresentação

Os SASUBI concedem apoios diretos aos estudantes, sob a forma de bolsas de estudo e auxílios de emergência, que consubstanciam um apoio social concedido aos estudantes economicamente carenciados, sendo constituído por uma prestação pecuniária suportada integralmente pelo Estado, que visa promover a igualdade de oportunidades no sucesso escolar.

O Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho, regulamentou a aplicação dos apoios sociais concedidos pelo Estado, e de acordo com o disposto no n.º 1 do art. 13.º, procedeu à definição do objeto de aplicação das bolsas de estudo, estabelecendo que estas correspondem a: "todos os apoios públicos ou privados de natureza pecuniária, cujo objetivo seja combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência escolar".

Os SASUBI aderiram, no ano letivo 2010/2011, ao sistema da plataforma eletrónica de gestão das bolsas da Direção Geral de Ensino Superior (DGES), na sequência do protocolo de colaboração celebrado entre a DGES e a UBI, passando a análise dos processos de candidatura a ser efetuada segundo o regulamento e as regras técnicas aprovadas pelo Ministério da tutela.

As bolsas de estudo atribuídas pelos SASUBI são pagas diretamente pela DGES.

O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, por transferência bancária para a conta do estudante bolseiro.

Sempre que é efetuado um pagamento, é enviada, pela DGES, uma mensagem de aviso para todos os bolseiros que tenham indicado o nº de telemóvel.

Na página pessoal (em DGES - Direção Geral de Ensino Superior), o aluno pode consultar todos os pagamentos que são efetuados, o nº de meses, o montante transferido e o NIB para o qual foi efetuada a transferência e, ainda, atualizar alguns dados pessoais.

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