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Órgãos da Universidade

Ficheiro com o nome: PL997353

Conselho Geral

O Conselho Geral é composto por 29 membros, com a seguinte distribuição:

a) 15 Representantes dos professores e investigadores oriundos de todas as faculdades;

b) 5 Representantes dos estudantes;

c) 8 Personalidades externas;

d) 1 Representante do pessoal não docente e não investigador.

Os membros a que se referem as alíneas a) e b) são eleitos, respetivamente, pelos professores e investigadores e pelos estudantes da Universidade, pelo sistema de representação proporcional.

Os membros a que se refere a alínea c) são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e d), por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.

O representante do pessoal não docente e não investigador será eleito pelos funcionários, por maioria absoluta, realizando-se uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados se, na primeira volta, o candidato mais votado não obtiver mais de 50% dos votos expressos.

As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de membro do Senado, do Conselho de Gestão, de Vice-Reitor, Pró-Reitor, Provedor do Estudante e de estudante trabalhador com relação laboral com a UBI, na qualidade de estudante.

 

Reitor

O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, renovável uma única vez, nos termos dos Estatutos.

Mário Lino Barata Raposo

Conselho de Gestão

O conselho de gestão é designado e presidido pelo Reitor, sendo composto por dois Vice-Reitores, o Administrador e o dirigente das áreas financeira, contabilística e patrimonial:

Presidente: Reitor - Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo
Vice-Reitor - Professor Doutor José Carlos Páscoa Marques
Vice-Reitora - Professora Doutora Helena Maria Baptista Alves
Administradora - Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho
Chefe de Divisão Financeira - Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques

Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os presidentes ou diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelas subunidades orgânicas e pelos serviços da Instituição, e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.

Senado

  1. O Senado é presidido pelo Reitor e tem a seguinte composição:
    a) Reitor;
    b) Vice-Reitores;
    c) Presidentes das Unidades Orgânicas;
    d) Presidentes de Departamento
    e) Administrador;
    f) Administrador dos Serviços de Ação Social;
    g) Representante da Associação de Estudantes da UBI;
    h) Representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
    i) Um estudante por cada Faculdade.
  2. O Reitor poderá ainda convidar individualidades a participar nas reuniões do Senado.
  3. O Senado dispõe de uma Comissão Científica, composta pelos seus membros docentes e investigadores.

Compete ao Senado pronunciar-se sobre:

a) Mudanças regulamentares e regimentares com alcance geral no plano científico, pedagógico e administrativo;
b) Criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas;*
c) A criação, suspensão e extinção de cursos;*
d) Os valores máximos de novas admissões e inscrições aos diferentes ciclos de estudos;*
e) A concessão de títulos ou distinções honoríficas;*
f) A instituição de prémios escolares;
g) Outros assuntos que o Reitor entenda dever submeter-lhe.

* Competências exclusivas da Comissão Científica do Senado. 

O modo de funcionamento, periodicidade das reuniões e o estabelecimento das suas competências serão objeto de regimento a aprovar pelo Reitor.

Alteração ao Regulamento do Senado (11/08/2021)

Composição Senado 2021

 

Provedor do Estudante

Provedoria do Estudante

  • O Provedor do Estudante é uma entidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da Universidade.
  • O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, por períodos de dois anos.
  • Compete ao Provedor apreciar exposições dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas e dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das irregularidades ou injustiças verificadas e a melhorar os procedimentos nestas matérias.
  • A atividade do Provedor desenvolve-se preferencialmente em articulação com os Conselhos Pedagógicos das Faculdades, com a Associação de Estudantes e com os Serviços de Ação Social, nos termos fixados pelo Regulamento a aprovar pelo Conselho Geral.
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