Avisos prévios:
- Documento em permanente atualização. Recomenda-se a sua consulta periódica.
- Os cursos da área clínica serão objeto de orientações adicionais.
Na sequência da declaração da situação de contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 114-A/2021, de 20 de agosto, e face aos patamares de percentagem da população com vacinação completa e ao decréscimo do número de casos de COVID a nível nacional, têm vindo a ser alteradas algumas medidas de controlo da pandemia num sentido menos restritivo, nomeadamente no que diz respeito à ocupação máxima dos espaços acessíveis ao público e à lotação das salas.
Nesse sentido, a Direção Geral do Ensino Superior enviou, no dia 9 de setembro, orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais que podem ser consultadas aqui.
Assim, com base nas referidas orientações, serão observadas as seguintes medidas em vigor:
1. REGIME DE LECIONAÇÃO
- As aulas na Universidade da Beira Interior serão retomadas, já no início do 1º semestre, de forma presencial.
- O modelo híbrido apenas será aplicável aos estudantes em mobilidade virtual (UCs no âmbito da UNITA).
- A duração das aulas deve ser reduzida em cerca de 15 minutos para arejamento e renovação do ar. Sempre que possível, a aula deve decorrer com as janelas abertas. Dado o clima rigoroso da região, nos dias de frio, no Inverno, as janelas devem estar fechadas e só ser abertas para arejar no intervalo. Os alunos não devem ter aulas com duração superior a 2 horas sem intervalo.
2. ACESSO AOS EDIFÍCIOS
- É obrigatória a utilização de máscaras por estudantes, docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores, de acordo com a legislação vigente, sendo aconselhável a sua utilização e, se aplicável, reutilização adequadas, de acordo com as instruções do fabricante, em termos sanitários e ambientais.
- Deve ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à saída dos estabelecimentos, salas e espaços comuns, com solução desinfetante.
- Não deve haver circulação/partilha de material de qualquer espécie entre professores e estudantes e entre estes últimos. Excetuam-se os casos em que se trate de uma avaliação ou de material laboratorial. Nesses casos, cada estudante deve promover a higienização dos materiais partilhados e desinfetar os equipamentos após o seu uso e antes do utilizador seguinte com o material de desinfeção disponível e, posteriormente, desinfetar as mãos.
- A circulação nos espaços comuns faz-se pela direita, de acordo com as regras previstas no Plano de Contingência da UBI e/ou as indicações colocadas nos vários locais.
- Dentro e fora dos edifícios deve ser respeitada a distância entre as pessoas, evitando-se ajuntamentos que ultrapassem o número máximo de pessoas permitido por Lei.
- Sempre que o número de lugares em sala o permita, o docente deverá garantir que os estudantes mantêm o distanciamento necessário entre si de, pelo menos, um metro, com a maximização do espaço entre pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas presenciais.
- Nas bibliotecas, nos laboratórios e instalações similares, deve ser maximizado o distanciamento físico recomendado entre as pessoas. Sempre que tal não for possível, ou nas situações em que as pessoas estejam frente a frente, como nas bibliotecas, devem manter-se as barreiras de proteção, já instaladas.
- Nos ginásios e outras instalações desportivas deverá ser mantido o adequado distanciamento físico e lotação, em cumprimento das normas e orientações da DGS para esse setor.
3. AULAS E ESTÁGIOS EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE CUIDADOS DE SAÚDE
- A Faculdade de Ciências da Saúde assegurará aos seus alunos a correta formação e informação sobre as medidas de segurança, prevenção e controlo da infeção, a adotar no contexto de estágios em unidades de cuidados de saúde, informando os estudantes sobre os riscos associados à infeção pelo vírus SARS-CoV-2, designadamente o risco de transmissão de vírus na comunidade, o risco de transmitir o vírus aos utentes e o risco pessoal de infeção da doença.
- Paralelamente, deverão ser tidas em consideração as recomendações gerais de prevenção e controlo da transmissão de COVID-19, tais como:
- Distanciamento físico (mínimo 2 metros), sem comprometer as atividades de prestação de cuidados aos doentes, quando estas forem imprescindíveis;
- Uso de máscara cirúrgica por todas as pessoas (colocada adequadamente e em permanência);
- Utilização do equipamento de proteção individual (EPI), adequado a cada situação, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde;
- Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e evicção de contatos;
- Lavagem ou desinfeção das mãos (com água e sabão ou com solução antisséptica de base alcoólica - SABA);
- Estrita evicção dos aglomerados de pessoas (de acordo com a legislação em vigor).
4. ACESSO A SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO
- Nas cantinas e bares deve continuar a ser acautelado o respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores e o uso obrigatório de máscaras (exceto durante o período de refeição), incluindo:
- um afastamento de, pelo menos, 2 metros nas filas para acesso às linhas e balcões de serviço;
- existência de um lugar de intervalo entre os utilizadores;
- nos espaços para refeições ou para serviços de cafetaria não será permitida a permanência de pessoas para outros efeitos, designadamente convívios, ou qualquer outra forma de confraternização lúdica e/ou académica;
- quando necessário e conveniente poderá ser permitida a utilização das cantinas, fora dos horários de refeições, como espaço de estudo, desde que sejam mantidas as regras de distanciamento físico similares às salas de estudo das residências e assegurada a conveniente higienização e arejamento/ventilação do espaço previamente à sua utilização;
- a correta higienização das mãos por parte dos utilizadores (antes e depois das refeições), bem como uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com as normas e orientações da DGS;
- Nas residências estudantis, é obrigatório o uso de máscara nos espaços comuns.
- O acesso às residências será condicionado à exigência do Certificado Digital Covid da UE (vacinação completa, recuperação ou teste) ou um teste negativo do seguinte tipo:
- teste PCR (feito em laboratório), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação
- teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado
- teste rápido de antigénio (autoteste), realizado no momento, à porta do estabelecimento, com a verificação dos responsáveis por estes espaços
- A utilização de espaços comuns, incluindo cozinhas, copas ou áreas equivalentes, deve obedecer ao regime de escala estabelecido, garantindo que a ocupação simultânea permita distanciamento físico de acordo com as normas vigentes, com a consequente limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.
- Os espaços de lazer e de usufruto comum, designadamente salas de convívio ou similares, devem ser utilizados de acordo com a sua lotação máxima.
- Nas salas de estudo ou estruturas de natureza similar deve ser maximizado o distanciamento físico entre as pessoas, de pelo menos um metro, sempre que possível. Sempre que tal não for possível, ou nas situações em que os utentes estejam frente a frente, devem manter-se instaladas as barreiras de proteção, como por exemplo, divisórias em acrílico entre espaços de trabalho/estudo.
- Perante um caso provável ou possível devem ser seguidos os circuitos e procedimentos do Plano de Contingência e contactado o SNS24, dando cumprimento às indicações recebidas.
5. PROGRAMA DE RASTREIO
- A comunidade académica poderá proceder, de forma gratuita e voluntária, a testes de rastreio em diversos pontos da Universidade. Para o efeito, os interessados devem preencher um formulário on-line ou em papel, que deverá ser entregue no momento do rastreio, conjuntamente com o cartão de identificação.
6. PROCEDIMENTO PERANTE CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19
Para Alunos:
Para além do cumprimento dos procedimentos constantes no Plano de Contingência da UBI e da comunicação à linha de saúde 24 (808 24 24 24), os alunos que tiverem tido teste positivo para COVID-19 deverão cumprir o isolamento obrigatório e dar conhecimento da sua situação aos Diretores de Curso, fornecendo todos os dados que lhe forem solicitados. Durante ou após o período de isolamento, os docentes deverão dar o acompanhamento necessário ao estudante para recuperar a matéria dada nas aulas em que não esteve.
As atividades letivas prosseguem, salvo indicação em contrário, emitida pelas autoridades de saúde, que determinam se a turma/parte da turma em contacto deve ser testada, conforme grau de risco que vier a ser estabelecido.
Para Docentes:
No caso de um docente testar positivo, este ficará de baixa, comunicando ao SNS24, aos serviços adequados e ao respetivo presidente do Departamento, podendo haver um rearranjo dos horários, de forma a poder repor a matéria junto dos alunos.
Para Diretores de Curso:
Os diretores de curso recolhem todas as informações sobre os casos surgidos e preenchem o inquérito que se encontra em https://bit.ly/2TA6mYZ (nota: inquérito a preencher apenas por diretores de curso). Estas informações são de caráter confidencial e servirão também para fazer a monitorização dos casos junto dos alunos/docentes infetados, quando necessário, ou das autoridades de saúde locais.
As atividades letivas prosseguem, salvo indicação em contrário, emitida pelas autoridades de saúde, que determinam se a turma/parte da turma em contacto deve ser testada ou isolada, conforme o grau de risco que vier a ser estabelecido. O diretor de curso recebe as instruções por parte da reitoria e envia-as a docentes e alunos.
7. AVALIAÇÕES
A avaliação será presencial, exceto nos casos dos estudantes que se encontram em mobilidade virtual (para estes existe sempre a possibilidade de contacto com a universidade parceira para ministração presencial do mesmo, se o docente assim, o entender).
No caso de um aluno infetado ter faltado às mesmas, ser-lhe-á dada a possibilidade de este realizar a avaliação a posteriori.
As provas públicas de 2º e 3º ciclos decorrerão em regime presencial. Os elementos do júri externos à UBI ou o estudante que resida no estrangeiro ou que apresente atestado médico que fundamente o impedimento podem solicitar a sua participação por videoconferência.
8. OUTROS
As reuniões dos órgãos realizam-se de forma presencial.
Os estudantes que viajem de outros países para Portugal têm de apresentar um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. À chegada à Covilhã, deverão respeitar o período de quarentena de 14 dias, sempre que tal tenha sido estabelecido pelas autoridades de saúde, ou, em alternativa, caso a UBI entenda, poderão estar sujeitos à realização de um teste adicional.
Todos os estudantes que cheguem de outros países deverão preencher o formulário disponível em https://bit.ly/2DBNDIp
As situações específicas e não previstas neste documento serão objeto de análise no âmbito das faculdades/departamentos e a reitoria.