Para melhor satisfazer as diferentes necessidades de aprendizagem e formação, os estudantes de doutoramento podem realizar, no estrangeiro, períodos de mobilidade física de curta duração para fins de estágio. Este tem como objetivos:
- A oportunidade de desenvolver a investigação no estrangeiro, em centros de excelência e com especialistas da área;
- A partilha de conhecimentos, metodologias e boas práticas através da interação com colegas e investigadores da área;
- A oportunidade para o desenvolvimento de competências técnicas na área;
- O acesso a recursos e infraestruturas que possam não estar disponíveis na universidade de origem;
- A aquisição de competências transversais.
Elegibilidade
- São elegíveis estudantes de doutoramento – dos 2.º e 3.º anos – que estejam inscritos/as na Universidade da Beira Interior;
- O estágio deve estar relacionado com a área de estudos do estudante e ser relevante para as suas necessidades de aprendizagem e formação pessoal e profissional;
- O estágio pode ser realizado em países da União Europeia, países terceiros associados ao programa (República da Macedónia do Norte, Islândia, Listenstaine, Noruega, Sérvia e Turquia) e países parceiros (Reino Unido e Suíça);
- Qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou em outras áreas, pode ser local de estágio, cuja procura é responsabilidade do estudante;
- Não são permitidos estágios em organismos, inclusive agências especializadas, ligadas à União Europeia. O objetivo é evitar conflitos de interesse e duplo financiamento.
Duração
- O estágio tem a duração mínima de 5 dias e máxima de 30 dias;
- O estudante pode participar em períodos de mobilidade física até um máximo de 12 meses por ciclo de estudos.
Candidatura
Estudantes que desejam participar em mobilidade de estágios de curta duração para doutorandos devem formalizar a candidatura através do preenchimento de formulário.
À candidatura devem ser anexados os seguintes documentos:
- Carta de motivação;
- Carta de recomendação da orientação científica;
- Curriculum Vitae (indicando os graus académicos e respetivas classificações; artigos, capítulos e livros publicados e participações/prémios em conferências, congressos e palestras);
- Diploma/Certificado de Habilitações dos graus académicos;
- Descrição do projeto de investigação contendo título e resumo;
- Comprovativo de matrícula como doutorando/a no ano letivo 2024/2025;
- Carta de aceitação (não é obrigatória no momento da candidatura);
- Comprovativo de IBAN emitido pela instituição bancária,
- Se o estudante for bolseiro – da FCT ou outra entidade – deve apresentar um comprovativo da entidade financiadora em como é elegível para realizar um estágio Erasmus+ e acumular a bolsa Erasmus+ da UE ao que já aufere.
- Não são aceites candidaturas incompletas.
Critérios de seleção
A seleção do candidato é feita de acordo com os critérios seguintes:
- Mérito académico (classificações finais dos graus de licenciatura (50%) e mestrado (50%)) – 50%;
- Mérito científico (produção científica (75%) e participação em projetos científicos (25%)) – 30%;
- Motivação científica (incluindo o projeto de investigação) – 20%;
Em que o cálculo é feito de acordo com a seguinte escala:
- Mérito académico – [10-12] = 1,25; [13-15] = 2,50; [16-18] = 3,75; [10-12] = 5,00 (Estudantes cuja média não esteja discriminada no certificado de habilitação receberão, por defeito, 10 pontos no critério de mérito académico.);
- Mérito científico via projetos – [0] = 0,00; [1-2] = 0,75; [>3] = 1,50;
- Mérito científico via produção em revistas indexadas – [0] = 0,00; [1] = 0,75; [2] = 1,50; [3] = 2,25; [4] = 3,00; [5] = 3,75; [>6] = 4,50;
E tendo em conta a seguinte ordem de prioridades:
- Estudantes que nunca realizaram mobilidade no ciclo de estudos que frequentam;
- Estudantes inscritos no 3.º ano do ciclo de estudos;
- Estudantes inscritos no 2.º ano do ciclo de estudos.
A média final do último ciclo de estudos concluído será usada como critério de desempate.
As candidaturas são avaliadas por membros da equipa do GIC-SAI.
Bolsas
Os estudantes podem receber uma bolsa Erasmus+ a título de contribuição para despesas de viagem e de estadia. O valor da bolsa de mobilidade é atribuído por dias mobilidade.

(Os complementos de apoio individual e de participantes com menos oportunidades estão condicionados à disponibilidade financeira.)
Reconhecimento académico
O resultado das mobilidades é reconhecido via Suplemento ao Diploma.