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Perguntas frequentes

Quem se pode candidatar à mobilidade de estudos?

Estudantes de licenciatura, mestrado, mestrado integrado e doutoramento matriculados e inscritos na UBI, e que tenham unidades curriculares para realizar. Os estudantes de 1º ano de licenciatura e mestrado integrado deverão estar inscritos, pelo menos, no 2º ano curricular, quando realizam a mobilidade.

 

Como e quando são feitas as pré-candidaturas?

A pré-candidatura a mobilidade de estudos é formalizada no Balcão Virtual e decorre uma vez por ano em período a designar. Realiza-se durante o ano letivo que precede o da mobilidade (por exemplo, se o estudante pretende fazer mobilidade em 2025-2026, deverá fazer a pré-candidatura em 2024-2025).

 

Como se podem candidatar a mobilidade de estudos estudantes finalistas que têm intenção de se candidatar a mestrado na UBI?

O estudante deve indicar na pré-candidatura que é finalista e que reconhece que a colocação fica condicionada à apresentação do comprovativo de matrícula no ciclo de estudos que pretende frequentar no próximo ano letivo.

 

Os estudantes finalistas de licenciatura podem candidatar-se a uma mobilidade de estudos em qualquer semestre?

Não. Os estudantes finalistas de licenciatura que pretendam ingressar em mestrado apenas se podem candidatar a mobilidade de estudos para o 2º semestre.

 

A que universidades me posso candidatar?

O estudante pode candidatar-se a universidades com as quais exista um acordo interinstitucional para o curso e ciclo de estudos em que se encontra inscrito na UBI. Os acordos estão disponíveis no separador lateral da página Erasmus+ Estudos.

 

Quais os critérios para escolher uma universidade?

É importante antecipar a possibilidade das equivalências, sendo por isso essencial pesquisar sobre a oferta curricular das universidades parceiras e comparar com as unidades curriculares em que o estudante prevê estar inscrito na UBI, no semestre correspondente do ano letivo seguinte (ano letivo em que realiza a mobilidade). Relativamente a este ponto, o estudante pode aconselhar-se junto do Coordenador de Mobilidade do seu curso. O estudante deve ainda recolher outro tipo de informações sobre as universidades, como a língua de ensino, requisitos específicos exigidos ou disponibilidade de alojamento universitário para estudantes Erasmus incoming. Para além dos critérios académicos, é importante ponderar sobre outros fatores, como o custo de vida do país de destino, o valor da bolsa ou o alojamento. O estudante pode procurar aconselhar-se junto de colegas que já fizeram mobilidade.

 

Como saber quem é o Coordenador de Mobilidade?

O Coordenador de Mobilidade está geralmente indicado na página do respetivo curso no site da UBI. Em alternativa, o estudante deve solicitar essa informação ao GIC-SAI.

 

Onde posso encontrar informação sobre fazer Erasmus+ numa determinada universidade?

Para além de pesquisar informações no site da universidade parceira direcionadas a estudantes Erasmus+ de mobilidade incoming, o estudante pode ainda procurar a Fact Sheet da universidade, documento que reúne informações úteis como prazos de candidatura, requisitos linguísticos, questões relacionadas com alojamento, etc.

 

A existência de acordo significa automaticamente que vou ter equivalências?

Não. A existência de acordo permite a mobilidade em determinada universidade, enquanto estudante de um determinado curso e ciclo de estudos. As equivalências são acordadas com o Coordenador de Mobilidade da UBI e definidas no Learning Agreement, validadas assim que o documento esteja assinado por todas as partes.

 

Qual a duração do período de uma mobilidade de estudos de longa duração?

A mobilidade pode ser semestral ou anual, dependendo do acordo interinstitucional.

 

O que é o Learning Agreement?

O Learning Agreement (Acordo de Aprendizagem em português) é o documento onde se define as unidades curriculares que o estudante vai frequentar na universidade de acolhimento e as unidades curriculares equivalentes da instituição de envio. Este é o documento que permite a conversão das notas e o reconhecimento académico no final da mobilidade.

 

O que é o OLA?

É a designação do Learning Agreement digital (sigla de Online Learning Agreement). O OLA é realizado numa plataforma própria para o efeito: a EWP (Erasmus Without Paper).

 

O que é o Plano de Estudos Equivalente?

É o documento interno da UBI onde constam as unidades curriculares equivalentes, tal como estão definidas no Learning Agreement. Este documento de comunicação entre o GIC-SAI e os Serviços Académicos é essencial para o posterior lançamento das pautas de mobilidade.

 

Como definir o Learning Agreement?

O Learning Agreement deve ser definido em conjunto com o Coordenador de Mobilidade do curso em que o estudante está inscrito. Para garantir o reconhecimento académico no final da mobilidade, o documento deve ser aprovado e assinado pelos Coordenadores de Mobilidade das duas universidades – a de origem e a de acolhimento.

 

Quando devo fazer o Learning Agreement?

O Learning Agreement é feito no momento da candidatura à universidade de acolhimento. No entanto, o estudante pode começar a prepará-lo previamente.

 

Como obter o documento do Learning Agreement?

Se a universidade de acolhimento mencionar nas instruções de candidatura que o estudante deverá fazer o Online Learning Agreement (OLA), o estudante deve obrigatoriamente fazer o OLA através da EWP (as instruções são enviadas ao estudante pelo GIC-SAI no momento da nomeação). Se a universidade de acolhimento não estiver a utilizar o OLA, o estudante deverá fazer o Learning Agreement através do Balcão Virtual >> Candidaturas >> Mobilidade Internacional para Fins de Estudo >> Candidatos Selecionados - Acordo de Aprendizagem. Depois de completar os campos pedidos ao fundo da página, preencher as tabelas das unidades curriculares e submeter a informação, deverá descarregar o Learning Agreement na lateral direita da página.

 

Fiz o OLA (Online Learning Agreement) e já tenho o documento assinado por todas as partes. Preciso de fazer o Learning Agreement do Balcão Virtual?

O OLA substitui o Learning Agreement do Balcão Virtual e vice-versa. No entanto, será sempre obrigatório preencher o formulário do Learning Agreement (Acordo de Aprendizagem) no Balcão Virtual, para o estudante obter posteriormente o PDF do Plano de Estudos Equivalente solicitado pelo GIC-SAI, antes de iniciar a mobilidade.

 

Posso alterar o Learning Agreement?

O estudante pode alterar o Learning Agreement após o início da mobilidade, cumprindo os seguintes prazos: até 31 de outubro para mobilidades realizadas no 1º semestre a ano letivo completo; até 31 de março para mobilidades realizadas no 2º semestre. Esta alteração só pode ser feita uma única vez.

 

De que forma é feito o reconhecimento académico?

O reconhecimento académico dos resultados de aprendizagem obtidos no período de mobilidade tem reconhecimento automático de acordo com o Sistema Europeu de transferência de créditos – ECTS.

Os resultados de aprendizagem obtidos durante a mobilidade são reconhecidos com base no Learning Agreement e no Certificado de Estudos emitido pela universidade de acolhimento. O Coordenador de Mobilidade é a pessoa responsável pela conversão das classificações.

Para períodos de mobilidade realizados em países onde não é utilizado o Sistema Europeu de Transferência de Créditos – ECTS é aplicado um sistema compatível tendo por base a carga de trabalho em horas e os resultados de aprendizagem obtidos.

 

Qual o nº de ECTS permitido para a mobilidade de estudos?

As unidades curriculares da instituição de origem não podem ultrapassar os 30 ECTS por semestre.

 

Para os estudantes que realizam um período de estudos no 1º semestre, podem constar no Learning Agreement unidades curriculares de 2º semestre?

No Learning Agreement devem constar unidades curriculares a que o estudante se encontra inscrito na UBI nesse ano letivo, independentemente de pertencerem ao 1º ou ao 2º semestre do plano de estudos.

 

O estudante pode ser avaliado à mesma unidade curricular, no mesmo ano letivo, na universidade de acolhimento e na UBI?

Não. As unidades curriculares que constam no Learning Agreement só podem ser avaliadas na universidade de acolhimento. Por exemplo, se o estudante não obteve aproveitamento a uma UC do 2º semestre que levou no Learning Agreement do 1º semestre, não pode ser reavaliado no 2º semestre na UBI nesse mesmo ano letivo.

 

Fiquei colocado. Posso depois alterar a minha colocação se mudar de ideias e pretender mudar de universidade ou de semestre?

Não.

 

Fui colocado no 1º semestre. É possível prolongar a minha mobilidade?

Sim, desde que o pedido seja apresentado até 31 de outubro e autorizado pelo Coordenador de Mobilidade da UBI, bem como pela universidade de acolhimento. No caso de não haver disponibilidade financeira para reajuste da bolsa ao prolongamento, o estudante mantém a possibilidade de fazer a mobilidade durante o ano letivo completo com atribuição de apoio financeiro combinado com “bolsa zero”.

 

Vou fazer Erasmus+. Preciso de me matricular na UBI?

Sim. O estudante de mobilidade continua a ser um estudante da UBI. Para além disso, precisa de estar matriculado nas unidades curriculares que constam no Learning Agreement.

 

Tenho de pagar propinas na universidade de acolhimento?

Não.

 

Fiquei colocado e/ou recebi email da universidade de acolhimento. Já posso preparar a viagem?

Não. O estudante só pode preparar a viagem após ter o Learning Agreement assinado por todas as partes e a Carta de Aceitação.

 

Os estudantes colocados têm Bolsa Erasmus+?

As Bolsas Erasmus+ são atribuídas aos estudantes colocados com melhor classificação e até atingir o financiamento disponível para mobilidade de estudos. Os resultados da atribuição de bolsas são publicados no próprio edital das colocações. No caso de não haver disponibilidade financeira para todos os estudantes colocados, há a possibilidade de realizar a mobilidade com “bolsa zero”, isto é, não recebem uma bolsa Erasmus+, mas preenchem todos os critérios aplicáveis e beneficiam de todas as vantagens de estudantes de mobilidade (isenção de propinas, matrículas, acesso a laboratórios e bibliotecas na universidade de acolhimento).

 

Como e quando é paga a Bolsa Erasmus+?

A Bolsa Erasmus+ é paga em duas fases: a 1ª tranche, que corresponde a 70%, no início da mobilidade, após assinatura do contrato financeiro por todas as partes ou após receção da Declaração de Estadia inicial; a 2ª tranche, os restantes 30 %, no final da mobilidade, após entrega da Declaração de Estadia final, do Certificado de Estudos e da submissão do relatório final.

 

Quando posso assinar o contrato financeiro?

Após entrega de toda a documentação solicitada pelo GIC-SAI: Learning Agreement ou OLA assinado por todas as partes, Plano de Estudos Equivalente, Carta de Aceitação, comprovativo de matrícula no ano letivo da mobilidade, comprovativo de IBAN, cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou do seguro de saúde privado (no caso de cidadão não europeu ou se o estudante for de Erasmus+ para a Turquia, Macedónia do Norte ou Sérvia).

 

Qual o valor da Bolsa Erasmus+?

A Bolsa Erasmus+ engloba uma subvenção de apoio individual e um complemento de apoio à viagem. O valor da bolsa é atribuído de acordo com o país de destino, cujos valores podem ser consultados na Tabela de Bolsas de Mobilidade. Os valores são definidos pela Agência Nacional Erasmus+. Esta contribuição pretende colmatar a diferença do custo de vida entre Portugal e o país de acolhimento, bem como ajudar a cobrir as despesas de viagem e de subsistência relacionadas com o período de estudos no estrangeiro.

 

Que apoios financeiros existem para além da Bolsa Erasmus+ base?

Os estudantes com menos oportunidades (bolseiros DGES) podem beneficiar de um TOP-UP de 250 EUR por mês.

 

O estudante não obteve aproveitamento académico. Tem de devolver a bolsa?

O estudante que tenha recebido uma bolsa de mobilidade Erasmus+ deve ter um aproveitamento mínimo, tal como disposto nas Normas dos Programas de mobilidade da UBI em vigor. Caso isso não se verifique, é obrigado a devolver a totalidade da bolsa concedida.

 

Quem trata do alojamento no país de destino?

O estudante é responsável por tratar do alojamento, podendo para isso contactar a universidade de acolhimento e informar-se do procedimento a seguir. Caso a universidade não ofereça alojamento, a ESN – Erasmus Student Network poderá ajudar a encontrar alternativas. Aconselha-se os estudantes a contactar colegas que tenham feito Erasmus+ na mesma universidade. A partilha de experiências pode ajudar o estudante a preparar a sua viagem.

 

Como posso saber o custo de vida da cidade destino?

Sugerimos a consulta do site www.numbeo.com/cost-of-living  que disponibiliza estimativas muito aproximadas dos custos de vida reais em várias cidades do mundo e contactar colegas da UBI que tenham participado no programa Erasmus+.

 

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