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Funcionamento do 2º Semestre do Ano Letivo 2020/21

Avisos
Documento em permanente atualização. Recomenda-se a sua consulta periódica.

 

1. CALENDÁRIO ESCOLAR

As aulas do 2º semestre começam no dia 22 de fevereiro e terminam no dia 4 de junho. De acordo com a Deliberação do Conselho de Ministros, de 15 de abril de 2021, as aulas presenciais no ensino superior são retomadas no dia 19 de abril, conforme modelo que se descreve adiante, no ponto 4. 

Todos os estudantes terão acesso automático aos exames de Época Especial, que excecionalmente decorrerão ao longo de quatro semanas, e não concentrados numa só semana, como habitualmente. Os estudantes podem apresentar-se em todas as UC nas quais foram admitidos a exame, seja para aprovação ou para melhoria de classificação.

Embora a data de entrega de dissertações possa ser feita até 30 de julho, com discussão prevista para os meses de setembro/outubro/novembro, mantém-se a data inicial de 14 de junho para os estudantes que pretendam que as provas decorram antes de 30 de julho.

As bibliotecas, as residências e algumas cantinas estão em funcionamento, de forma a garantir o indispensável apoio social a estudantes e colaboradores da Universidade.

Ver Calendário

 

2. ACESSO AOS EDIFÍCIOS

Nos espaços da UBI é obrigatório o uso de máscaras e a lavagem/desinfeção frequente das mãos.

A circulação nos espaços comuns faz-se pela direita, de acordo com as regras previstas no Plano de Contingência da UBI e/ou as indicações colocadas nos vários locais.

Dentro e fora dos edifícios deve ser respeitada a distância de dois metros entre as pessoas, evitando-se ajuntamentos que ultrapassem o número máximo de pessoas permitido por Lei.

 

3. DISPOSIÇÃO DAS SALAS

Os lugares a ocupar nas salas estão devidamente assinalados com uma marca verde, não devendo ser alterada a configuração de cada sala. A primeira fila deve ficar obrigatoriamente livre.

A ocupação dos lugares na sala deve começar pela fila mais distante da porta de entrada, usando-se apenas os lugares assinalados. A saída começará com os estudantes sentados na fila mais próxima da porta. Os estudantes devem ocupar sempre o mesmo lugar na sala de aula atribuída à turma. 

Nas salas de aula com disposição em C, apenas ficam frente a frente os alunos que estão nos topos da mesa, devendo ser respeitada, lateralmente, a distância de, pelo menos, um metro.

 

4. REGIME DE LECIONAÇÃO E AULAS APÓS A RETOMA PRESENCIAL 


Presencial híbrido: divisão da turma em dois turnos. Um assiste à aula em sala de aula enquanto o outro turno assiste à transmissão online síncrona dessa mesma aula. A rotação acontece de duas em duas semanas. A divisão da turma deve ser feita por acordo entre docente e estudantes, recomendando-se o registo presencial dos alunos em aula para efeitos de historial epidemiológico.

Presencial: práticas laboratoriais e casos em que a dimensão da turma seja inferior à capacidade da sala em situação pandémica. Os alunos são divididos em turnos, de acordo com as capacidades dos laboratórios.

Presencial por grupos: Turma dividida em grupos de estudantes, de acordo com a capacidade das salas escolhidas. Sempre que possível, a aula decorre simultaneamente em diferentes salas de aula, preferencialmente contíguas.

Os estudantes estrangeiros que se encontram fora do país, bem como os estudantes com atestado médico que comprove a sua impossibilidade de assistir às aulas presenciais, ficarão durante esse período na modalidade de lecionação à distância.

Os horários serão desfasados e a duração das aulas deve ser reduzida em cerca de 15 minutos para arejamento e renovação do ar. Sempre que possível, a aula deve decorrer com as janelas abertas. Os alunos não devem ter aulas com duração superior a 2 horas sem intervalo.

Não deve haver circulação/partilha de material de qualquer espécie entre professores e estudantes e entre estes últimos. Excetuam-se os casos em que se trate de uma avaliação ou de material laboratorial. Nesses casos, cada estudante deve promover a higienização dos materiais partilhados e desinfetar os equipamentos após o seu uso e antes do utilizador seguinte com o material de desinfeção disponível e, posteriormente, desinfetar as mãos.

O professor deve lecionar com máscara.

 

5. PROGRAMA DE RASTREIO 

A partir do dia 19 de abril e durante quatro semanas, a comunidade académica poderá proceder, de forma gratuita e voluntária, a testes rápidos de antigénio em diversos pontos da Universidade. Para o efeito, os interessados devem preencher um formulário que deverá ser entregue no momento do rastreio, conjuntamente com o cartão de identificação.
Ver mais informação.

 

6. PROCEDIMENTO PERANTE CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 

Para Alunos:

Para além da comunicação à linha de saúde 24 (808 24 24 24), os alunos que tiverem tido teste positivo para COVID-19 deverão dar conhecimento da sua situação aos Diretores de Curso, fornecendo todos os dados que lhe forem solicitados, a fim de ser tomada uma decisão acerca do regime de atividades letivas que a sua turma deverá seguir. A turma/parte da turma em contacto deve ser testada com testes rápidos de antigénio.

Para Diretores de Curso:

Os diretores de curso recolhem todas as informações sobre os casos surgidos e preenchem o inquérito que se encontra em https://bit.ly/2TA6mYZ (nota: inquérito a preencher apenas por diretores de curso). Estas informações são de caráter confidencial e servirão também para fazer a monitorização dos casos junto dos alunos/docentes infetados ou das autoridades de saúde locais.

A reitoria, em conjunto com a Delegada de Saúde, toma uma decisão acerca do regime de atividades letivas que deverá ser seguido e comunica-a ao diretor de curso (cc. dos respetivos presidentes de departamento e presidentes de faculdade).

O diretor de curso recebe as instruções e envia-as a docentes e alunos.

 

7. AVALIAÇÕES

A avaliação será presencial, exceto nos casos dos estudantes que se encontram fora do país, infetados ou em quarentena, desde que devidamente comprovada. 

Sempre que possível, as provas públicas de 2º e 3º ciclos deverão ocorrer em regime presencial. Os elementos do júri externos à UBI ou o estudante que apresente atestado médico que fundamente o impedimento podem solicitar a sua participação por videoconferência.

 

8. OUTROS

As situações específicas serão objeto de análise no âmbito das faculdades/departamentos e a reitoria.

Os estudantes que viajem de outros países para Portugal têm de apresentar um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque. À chegada à Covilhã, deverão respeitar o período de quarentena de 14 dias ou, em alternativa, caso a UBI entenda, poderão estar sujeitos à realização de um teste adicional. 

Todos os estudantes que cheguem de outros países deverão preencher o formulário disponível em https://bit.ly/2DBNDIp

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