O que é o Programa Erasmus+?
O Erasmus + é o Programa Europeu para a educação, formação, juventude e desporto e visa potenciar o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os cidadãos, para o reforço a identidade europeia, do crescimento sustentável, da coesão social e da empregabilidade das pessoas.
O Erasmus + é um Programa aberto, e que permite a todos os cidadãos participar em atividades de estudo, estágio, formação e ganhar experiência numa dimensão transnacional.
Quais os países onde posso realizar uma mobilidade de estudos?
Estados-Membros da União Europeia, Macedónia do Norte, Sérvia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia.
Quem se pode candidatar à mobilidade de estudos?
Estudantes de licenciatura, mestrado, mestrado integrado e doutoramento inscritos na UBI, que possuam a situação académica regularizada e que tenham unidades curriculares para realizar.
Os estudantes de 1º ano podem candidatar-se à mobilidade de estudos?
Sim, desde que no momento em que realiza a mobilidade esteja inscrito no 2º ano.
Como se podem candidatar a mobilidade de estudos estudantes finalistas que têm intenção de se candidatar a mestrado ou doutoramento na UBI?
O estudante deve candidatar-se no último ano curricular de licenciatura ou mestrado e indicar que pretende fazer a mobilidade de estudos em outro ciclo de estudos.
Os estudantes de mestrado e doutoramento podem realizar uma mobilidade de estudos em qualquer semestre?
Não. Os estudantes de mestrado e doutoramento apenas se podem candidatar a mobilidade de estudos para o 2º semestre.
Como definir o Plano de Estudos e o plano de estudos equivalente?
O Plano de Estudos e o Plano de Estudos Equivalente devem ser preparados em conjunto com o coordenador de mobilidade do curso, pois é ele que atribui as equivalências no final da mobilidade.
Qual o nº de ECTS permitido para a mobilidade de estudos?
O estudante deve obter, no mínimo, 30 créditos por semestre. Se a mobilidade for anual terá de obter, no mínimo, 60 créditos.
Para os estudantes que realizam um período de estudos no 1º semestre, podem constar no plano de estudos unidades curriculares de 2º semestre?
No plano de estudos devem constar as unidades curriculares a que o estudante se encontra inscrito na UBI, independentemente de constarem no 1º ou 2º semestre do plano curricular da UBI.
Unidades Curriculares de 1º ano de licenciatura podem constar no Plano de Estudos?
Não. No plano de estudos não podem constar unidades curriculares de 1º ano.
O estudante pode ser avaliado à mesma unidade curricular na universidade de acolhimento e na UBI?
Não. As unidades curriculares que constam no plano de estudos só podem ser avaliadas na universidade de acolhimento.
Como escolher a universidade de destino?
O estudante pode candidatar-se a universidades com as quais exista um acordo interinstitucional para o curso e ciclo de estudos em que se encontra inscrito na UBI. Os acordos estão disponíveis no separador lateral.
Qual a duração da mobilidade de estudos?
O período de estudos tem uma duração mínima de dois meses (60 dias) e máxima de 12 meses (360 dias).
Onde me posso candidatar?
O estudante deve aceder com as credenciais de acesso ao Balcão virtual e formalizar a Pré-candidatura nos prazos definidos pelo GISP.
Os estudantes selecionados têm Bolsa Erasmus +?
A bolsa Erasmus+ é atribuída aos estudantes com melhor classificação final. No caso de não haver financiamento para todos os estudantes selecionados, há a possibilidade de realizar a mobilidade com “bolsa zero”, isto é, não recebem uma bolsa Erasmus +, mas preenchem todos os critérios aplicáveis e beneficiam de todas as vantagens de estudantes (isenção de propinas, matrículas, acesso a laboratórios e bibliotecas).
Qual o valor da Bolsa Erasmus+?
O valor da Bolsa é atribuído de acordo com o país de destino e com base na Tabela de Valores da Bolsa definida pela Agência Nacional Erasmus +.
Que apoios financeiros existem para além da bolsa Erasmus +?
Os estudantes com dificuldades socioeconómicas e os estudantes com necessidades especiais podem beneficiar de uma bolsa suplementar.
Quem trata da documentação?
O estudante é responsável pelo preenchimento da documentação disponibilizada no Balcão Virtual e recolha da assinatura do coordenador de mobilidade.
O estudante deve estar atento à documentação que é pedida pela Universidade parceira e enviá-la dentro dos prazos estabelecidos.
O estudante não teve aproveitamento académico, tem de devolver a bolsa?
Sim. O estudante tem de devolver o valor da bolsa total que lhe foi concedida.
O estudante deve ter aproveitamento a pelo menos duas unidades curriculares por semestre acordadas no plano de estudos final. Caso isso não se verifique é obrigado a devolver a totalidade da Bolsa Erasmus+ concedida.
Quem trata do alojamento?
O estudante é responsável por tratar do alojamento, para isso pode contactar a Instituição de acolhimento e informar-se do procedimento a seguir. Caso a universidade não ofereça alojamento, ou se o estudante não pretender ficar nesse tipo de habitação, a ESN – Erasmus Student Network poderá ajudar a encontrar alternativas.
Como posso saber o custo de vida da cidade destino?
Sugerimos a consulta do site www.numbeo.com/cost-of-living que disponibiliza estimativas muito aproximadas dos custos de vida reais em várias cidades do mundo.
De que forma é feito o reconhecimento académico?
O reconhecimento académico é feito com base no processo de creditação das unidades curriculares a que o estudante obteve aproveitamento.
A creditação é feita pelo Coordenador de mobilidade, com base no Plano de estudos final e no Certificado de notas.