Cada bolseiro receberá uma contribuição individual e uma contribuição para a viagem. De referir que, A bolsa Erasmus destina-se a compensar o diferencial do nível/custo de vida entre os países participantes no programa e não a custear a totalidade das despesas em que o estudante venha a incorrer.
Contribuição Individual
Mobilidade de Estudos
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UBI Universidade Parceira (700€/ mês)
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Contribuição Viagem
Entre 100 a 499km
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180€
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Entre 500 a 1999km
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275€
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Entre 2000 a 2999km
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360€
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Entre 3000 a 3999km
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530€
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Entre 4000 a 7999km
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820€
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8000km ou mais
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1500€
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Nota: A distância de viagem representa a distancia entre a cidade da Universidade de origem e a Universidade de destino, calculada através do “calculador de distâncias” disponibilizado pela Comissão Europeia( http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt). O valor cobre a contribuição para a viagem de ida e volta.
Atenção: A contribuição para a viagem reserva-se para a viagem ida e volta.
O pagamento da bolsa para os estudantes OUT é feito da seguinte modo:
- Início da Mobilidade – Pagamento de 80% da Bolsa + Contribuição da Viagem, através de transferência bancária para o IBAN fornecido no ato da inscrição;
- Fim da Mobilidade – Pagamento de 20% da Bolsa (se concretizada mais de 80% da mobilidade) assim que preenchido o relatório Erasmus, a ser enviado pela Comissão Europeia para o e-mail providenciado no ato da inscrição, e a entrega do certificado de estadia.
Bolsas de Ação Social
No sentido de possibilitar uma igualdade de oportunidades, os Estudantes Bolseiros da Ação Social têm direito a receber uma Bolsa Suplementar durante a mobilidade. Este complemento de bolsa é atribuído diretamente pelo Serviços de Ação Social (SAS) da DGES, sob comunicação da Universidade da Beira Interior.
Os estudantes Erasmus que sejam bolseiros SAS, devem informar os Gabinetes de Internacionalização e Saídas Profissionais, para que lhes possa ser atribuída a bolsa suplementar.
Devoluções da Bolsa
A devolução da bolsa de mobilidade ocorre nas seguintes condições:
- a) Não aprovação a nenhuma unidade curricular na instituição de acolhimento;
- b) Não realização da mobilidade;
- c) Não cumprimento no disposto no “Contrato Erasmus+”