A candidatura aos ciclos de estudos de Doutoramento é realizada por estudantes internacionais através dos mesmos editais destinados a estudantes nacionais.
As condições de frequência e o acesso aos apoios sociais são diferenciados, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.