Conteúdo / Main content
Menu Rodapé
  1. Início
  2. Reitoria
  3. Centros
  4. CFIUTE - Centro de Formação Interação UBI Tecido Empresarial
  5. Reconhecimentos técnicos

Reconhecimentos técnicos

Até setembro de 2012 a UBI era acreditada pela DGERT. Na sequência da Portaria n.º 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de junho, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras, o parecer da DGERT estabelece que todas as entidades cujas atividades correspondam às previstas na respetiva lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial aplicável, de acordo com o disposto no artigo 4.º da Portaria não carecem de certificação pela entidade, sendo uma entidade equiparada a certificada. No entanto, a UBI regula a sua atividade formativa com a mesma exigência e qualidade, privilegiando um conjunto de responsabilidades e obrigações para com os seus formandos, formadores, clientes e outros agentes envolvidos. Todos estes procedimentos são da responsabilidade do CFIUTE, que nesse âmbito procura:

  • Planificar a sua atividade, de modo a prestar serviços que correspondam às necessidades dos seus utilizadores;
  • Garantir a realização dos projetos formativos planeados, de acordo com as condições pedagógicas e organizativas previstas;
  • Dispor de recursos humanos qualificados com as competências técnicas e pedagógicas adequadas aos projetos formativos e respetivos destinatários;
  • Garantir a articulação permanente entre a sua equipa formativa, formandos e clientes;
  • Assegurar espaços e equipamentos adequados com as caraterísticas dos projetos formativos e respetivos destinatários;
  • Assegurar o atendimento permanente a formandos, formadores, clientes e outros agentes;
  • Divulgar e publicitar a sua formação com base em informação clara e inequívoca;
  • Emitir certificados de formação ou de frequência de formação, de acordo com a legislação em vigor;
  • Dispor de um Regulamento interno de funcionamento da formação e difundi-lo a todos os agentes envolvidos;
  • Assegurar o acompanhamento e avaliação global do processo formativo;
  • Auscultar os seus clientes, formandos e formadores, no sentido de avaliar a qualidade dos serviços prestados;
  • Avaliar e rever sistematicamente o modelo de prestação dos serviços de formação, de forma a introduzir as melhorias necessárias, tendo em vista o aperfeiçoamento da qualidade;
  • Respeitar as normas legais que regulam a sua atividade e cumprir as obrigações a que se comprometa contratualmente com terceiros;
  • Tratar as reclamações que lhe sejam dirigidas, de acordo com a legislação aplicável, aproveitando-as como oportunidade de melhoria;

 

As cookies utilizadas neste sítio web não recolhem informação pessoal que permitam a sua identificação. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.