Bolsa de investigação no âmbito do projeto «Condução da luz em guias de onda não lineares com
interações ressonantes», a decorrer no INESC-Porto. A área de trabalho é
ótica não linear e
ótica quântica.
Este
projeto aborda a propagação de luz em guias de onda de núcleos ocos preenchidas com átomos com três (ou mais) níveis. Nestes sistemas, a natureza ressonante da
interação matéria-luz dá origem a não-linearidades muito fortes e controláveis por intermédio do campo de acoplamento. Serão desenvolvidos modelo teóricos para descrever a dinâmica não linear nestas estruturas, assumindo que a
interação entre o campo ressonante e os fotões não altera significativamente os modos próprios do sistema. Em particular, a partir do modelo quântico dos átomos e considerando as fronteiras do volume ocupado por estes, serão derivadas equações para o campo
eletromagnético, para a polarização e para a inversão. A dinâmica dos impulsos nestas guias de onda será então estudada, com ênfase especial na formação e estabilidade de solitões, na sua
interação mútua em geometrias mais sofisticadas, no seu controlo por diferentes campos de acoplamento e nos efeitos de dissipação nos solitões.
Objetivos
Desenvolvimento de modelos teóricos e numéricos da
interação feixe-átomo e propagação
não linear de feixes em guias de onda, incluindo efeitos de geometria finita.
Local de trabalho: INESC-Porto; orientação da Profª Maria Inês Carvalho.
Habilitações
académicasMestrado em Física ou áreas afins, ou Mestrado em Engenharia
Eletrotécnica.
Requisitos mínimos:
- Formação em
ótica não linear ou
ótica quântica e em física computacional;
- Fatores de preferência: Boa formação em física teórica, com ênfase em
ótica.
Valor mensal da bolsa: 980,00€, podendo o bolseiro auferir remunerações adicionais, pelo envolvimento em contratos ou
projetos complementares que contribuam para o plano de trabalhos (Artºs 12º e 13º do Regulamento de Bolsas INESC Porto e Anexo II) em conformidade com o nº4 do Artº 5º do Estatuto do Bolseiro - Lei Nº 40/2004, de 18 de
agosto, até um limite máximo de 50% do valor mensal da bolsa.
Tipo de bolsa
Investigação (BI). A contratação será regida pelo estipulado na legislação em vigor relativa ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de
agosto, bem como pelo Regulamento de Bolsas INESC Porto, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia em 12 de
janeiro de 2011. Para mais informações consultar o Regulamento de Bolsas INESC Porto e respetivos anexos em
www2.inescporto.pt/bolsas.
Período de candidatura: De 2012-01-23 a 2012-02-03.
Submissão de candidaturas
Preenchimento de formulário eletrónico em
www.inescporto.pt na
secção SEJA NOSSO COLABORADOR.